Ementa Abre crédito suplementar no valor total de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para os fins que se especifica e da outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que estabelece a lei nº 1.309, de 31/10/16 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17;
CONSIDERANDO e que reza a Lei nº 1.313, de 15/12/16 (Estima a Receita e Fixa a Despesa para 2017).
CONSIDERANDO que dispõe o Art. 42 da lei federal nº 4.320, de 17/03/64, que “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo”;
CONSIDERANDO que os recursos para fazer frente ao reforço das dotações expressas neste Decreto são resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em Lei, respeitando o art. Art. 42, § 1º, III da Lei 4.320/64
CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$787.901,00 (Setecentos e oitenta e sete mil e novecentos e um reais), para atender aos seguintes programas:
I. Quadro 1 – Dotações Suplementadas
PREFEITURA - CAMARA |
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Dotações Suplementadas |
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02021 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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1.020 - Pavimentação de Vias Públicas |
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44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte: |
100 |
67.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
67.000,00 |
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Total da Unidade |
67.000,00 |
||
Total |
67.000,00 |
Art 2º Como recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$787.901,00 (Setecentos e oitenta e sete mil e novecentos e um reais), da dotação abaixo relacionada:
I. Quadro 2 – Dotações Anuladas
Dotações Anuladas |
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02021 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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1.020 - Pavimentação de Vias Públicas |
|||
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
Fonte: |
124 |
67.000,00 |
Total do Projeto/Atividade |
67.000,00 |
||
Total da Unidade |
67.000,00 |
||
Total |
67.000,00 |
Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 24 de novembro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3879, 25 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.355.870 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 25/06/2025 |
DECRETO Nº 3875, 17 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.244.070 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/06/2025 |
DECRETO Nº 3874, 17 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000 (DEZ MIL, REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/06/2025 |
DECRETO Nº 3871, 06 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 660.800 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/06/2025 |
DECRETO Nº 3870, 06 DE JUNHO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.494.322,1 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS, DEZ CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 06/06/2025 |