Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1947, 30 DE JUNHO DE 2014
Início da vigência: 30/06/2014
Assunto(s): Expediente
Em vigor

Ementa Estabelece expediente flexível em razão da realização da copa do mundo e contém outras providências.

 

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando

                        Que a realização da Copa do Mundo, principal evento do esporte mundial, um congraçamento entre os povos e a união com todos os tipos de raça, etnia, cor e religião, se dará no Brasil no período de 12/06/14 a 13/07/14.

                        Que as diversas reivindicações da comunidade e funcionários desta prefeitura, propiciando aos órgãos administrativos sediados no município um momento necessário para seu patriotismo e seu lazer.

                        Que a flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.

 

DECRETA

 

                      Art 1ºNa Copa do Mundo de Futebol 2014, na fase de quartas-de-final, previstas para o dia 04 de julho de 2014, sexta-feira e, persistindo o avanço da seleção brasileira de futebol, na fase de semifinais, previstas para o dia 08 de julho de 2014, terça-feira, sendo em ambas as fases os jogos realizados às 17h, fica estabelecido o expediente ininterrupto dos órgãos integrantes da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras das 8h às 14h.

                        Parágrafo Único. Os diretores das unidades externas da sede da prefeitura poderão flexibilizar o horário, observadas a oportunidade e conveniência do interesse público, não devendo ensejar em prejuízos à população nem expediente com a carga-horária diária inferior a 6 horas de atendimento.

 

                       Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública.

                        § 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar às referidas datas para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

                        § 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocarem os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

                        § 3º. O expediente do Mercado Municipal será mantido das 6h às 17h, flexibilizando o estabelecido no seu Regulamento aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.

 

                      Art 3º Os servidores, em face da conveniência e oportunidade do relevante interesse público que, eventualmente foram convocados para trabalhar durante a realização dos jogos previstos no art. 1º deste decreto compensarão o horário trabalhado em data oportuna determinada pelo diretor da unidade, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.

 

                Art 4º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.

 

                        Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2014.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3336, 27 DE DEZEMBRO DE 2023  ​ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DAS TRADICIONAIS FESTIVIDADES FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   27/12/2023
DECRETO Nº 3331, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DAS TRADICIONAIS FESTIVIDADES NATALINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2023
DECRETO Nº 3197, 16 DE JUNHO DE 2023 ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DAS TRADICIONAIS FESTIVIDADES JUNINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/2023
DECRETO Nº 2862, 23 DE MAIO DE 2022 ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL EM VIRTUDE DA FESTA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/05/2022
PORTARIA Nº 139 SEARH, 01 DE ABRIL DE 2019 Exonera e nomeia servidor que menciona. 01/04/2019
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1947, 30 DE JUNHO DE 2014
Código QR
DECRETO Nº 1947, 30 DE JUNHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia