Ementa Estabelece expediente flexível em razão da realização da copa do mundo e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I, g, da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando
Que a realização da Copa do Mundo, principal evento do esporte mundial, um congraçamento entre os povos e a união com todos os tipos de raça, etnia, cor e religião, se dará no Brasil no período de 12/06/14 a 13/07/14.
Que as diversas reivindicações da comunidade e funcionários desta prefeitura, propiciando aos órgãos administrativos sediados no município um momento necessário para seu patriotismo e seu lazer.
Que a flexibilização do expediente nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura não afetará negativamente o atendimento ao público.
Art 1ºNa Copa do Mundo de Futebol 2014, na fase de quartas-de-final, previstas para o dia 04 de julho de 2014, sexta-feira e, persistindo o avanço da seleção brasileira de futebol, na fase de semifinais, previstas para o dia 08 de julho de 2014, terça-feira, sendo em ambas as fases os jogos realizados às 17h, fica estabelecido o expediente ininterrupto dos órgãos integrantes da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras das 8h às 14h.
Parágrafo Único. Os diretores das unidades externas da sede da prefeitura poderão flexibilizar o horário, observadas a oportunidade e conveniência do interesse público, não devendo ensejar em prejuízos à população nem expediente com a carga-horária diária inferior a 6 horas de atendimento.
Art 2º Fica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública.
§ 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar às referidas datas para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocarem os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.
§ 3º. O expediente do Mercado Municipal será mantido das 6h às 17h, flexibilizando o estabelecido no seu Regulamento aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.
Art 3º Os servidores, em face da conveniência e oportunidade do relevante interesse público que, eventualmente foram convocados para trabalhar durante a realização dos jogos previstos no art. 1º deste decreto compensarão o horário trabalhado em data oportuna determinada pelo diretor da unidade, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.
Art 4º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 30 de junho de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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