Ementa Anula o Ato Administrativo Alvará de Urbanização do loteamento Belo Monte para medidas corretivas e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO que a empresa A Habitar Imóveis Ltda, sita à na Rua Santa Rita de Cassia, 288-A, centro, Taiobeiras (MG), CNPJ 11.828.409/0001-17, representada por Amara Rosa de Oliveira, requereu em 01/10/2013 desta municipalidade a aprovação do Loteamento Belo Monte, com fins Urbanos, com finalidade econômica, para uso predominantemente residencial, no bairro Belo Monte, Taiobeiras (MG).
CONSIDERANDO que para executar as análises documentais e de espaço físico e colher os pareceres e informações necessárias à decisão o pedido foi autuado, tramitando o processo sob nº GABPREF-023/13, de 01/10/13, no Comitê de Análise e Julgamento – CAJ da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, composto pela Portaria nº GAB-051/13, de 18/02/13.
CONSIDERANDO que após analisados os documentos nos autos do processo retro o CAJ manifestou favorável à aprovação do parcelamento sem, contudo, exigir a cumprimento das obrigações ambientais relativas à Área Verde do loteamento, na forma preconizada no art. 147, § 3º da lei 995/06, culminando com a expedição do Alvará de urbanização em 12/06/14, nos termos do art. 229 da lei 995, de 09/10/06, cuja omissão ensejou a recusa de registro do empreendimento no cartório.
CONSIDERANDO que o referido Alvará de Urbanização trouxe no seu conteúdo os seguintes vícios jurídicos em razão de interpretação equivocada da lei 995/06:
1. Permissão da indicação da Área de Preservação Ambiental fora dos domínios do loteamento, contrariando o disposto no art. 147, § 3º da lei 995/06;
2. Permissão do parcelamento de algumas quadras do loteamento com a criação de lotes com áreas especiais entre 180m2 e 300m2 acima do percentual de 30% permitido pelo art. 214-B da lei 995/06.
CONSIDERANDO que em razão da citada recusa cartorial a requerente protocolizou nesta prefeitura pedido de modificação no Alvará de Urbanização de 12/06/2014, contemplando a indicação da Área Verde interna no loteamento, a conversão em compensação financeira para área verde externa do mesmo e a readequação da Planta Urbanística do loteamento com nova configuração do tamanho dos lotes, anexando, para tanto, nova documentação com as correções necessárias.
CONSIDERANDO, finalmente, que o CAJ após analisar a documentação deliberou na sessão de 08/01/2015 pela aprovação do loteamento com a fixação de condicionantes.
Art 1º Fica nulo de pleno direito o Alvará de Urbanização expedido na data de 12 de junho de 2014, em favor de A Habitar Imóveis Ltda, visando à criação e instalação do Loteamento Belo Monte, nesta cidade, localizado na Rodovia LMG-602, km 1, implicando na desautorização para a implantação do parcelamento até a expedição de novo Alvará de Urbanização mediante a imperativa correção dos vícios.
Art 2ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Taiobeiras (MG), em 14 de janeiro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito MunicipalAto | Ementa | Data |
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