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DECRETO Nº 1973, 15 DE JANEIRO DE 2015
Início da vigência: 15/01/2015
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Ementa Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

 

 

 

            O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei nº 1262, de 08/10/14 (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015 e contém outras providências), especialmente, o disposto no seu art. 17 e da Lei nº 1269, de 11/12/14 (estima a Receita e fixa a Despesa do município para exercício de 2015).

            CONSIDERANDO que a suplementação orçamentária objeto deste decreto permitirá ao município honrar contratos necessários à viabilização de serviços públicos à população.

 

DECRETA

 

Art 1ºFica aberto o Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.500,00 (Cento e cinquenta mil e quinhentos reais), para atender aos seguintes programas:

 

I.     Quadro 1 – Dotações Suplementadas

 

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEO

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte:

102

25.000,00

Total do Projeto/Atividade

25.000,00

2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VIVA VIDA

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte:

123

10.500,00

Total do Projeto/Atividade

10.500,00

2.148 - ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte:

102

15.000,00

Total do Projeto/Atividade

15.000,00

Total da Unidade

50.500,00

02018 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

2.033 - PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES PROGRAMAS E PROJETOS ESPORTIVOS

44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte:

124

100.000,00

Total do Projeto/Atividade

100.000,00

Total da Unidade

100.000,00

Total

150.500,00

 

 

Art 2ºComo recursos a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º deste decreto, fica anulado o valor de Anulação Dotação Orçamentária, respectivo a R$ 150.500,00 (Cento e cinquenta mil e quinhentos reais), da dotação abaixo relacionada:

 

                I.     Quadro 1 – Dotações Anuladas

 

02015 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEO

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte:

149

25.000,00

Total do Projeto/Atividade

25.000,00

2.080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO VIVA VIDA

33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

Fonte:

155

10.500,00

Total do Projeto/Atividade

10.500,00

2.148 - ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR

33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte:

102

15.000,00

Total do Projeto/Atividade

15.000,00

Total da Unidade

50.500,00

02018 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

1.027 - CONSTRUCAO ACADEMIA AO AR LIVRE

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

124

100.000,00

Total do Projeto/Atividade

100.000,00

Total da Unidade

100.000,00

Total

150.500,00

 

           Art 3º O Gabinete do prefeito providenciará a comunicação do procedimento executado neste decreto à Câmara Municipal de Taiobeiras.

 

            Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, entra este decreto em vigor na data de sua publicação.

 

            Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 15 de janeiro de 2015.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3437, 29 DE ABRIL DE 2024 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.256,59 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS, CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/04/2024
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