O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e
CONSIDERADO que JOVANE TEIXEIRA integrou o quadro de servidores do município de Taiobeiras, tendo tomado posse em 13/08/1976 e, ao fundamento do que dispõe o art. 53, I da lei 719/93, aposentado através do Ato nº 017/2001, de 13/08/2001, assumindo o Município o ônus do pagamento do benefício;
CONSIDERANDO que, tendo ocorrido o óbito do referido servidor na data de 14/03/2021, conforme se depara na Certidão de Óbito nº 0360460155 2021 4 00017 102 0007643 99, de 14/03/2021, lavrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Taiobeiras, a sua dependente esposa, MARIONICE FREITAS TEIXEIRA, requereu em 19/03/2021, a concessão do benefício de pensão por morte do esposo;
CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução de procedimento administrativo, sob o nº PAS-SEARH-018/21, de 06/04/2021, tendo sido acostados os pareceres e documentos necessários à decisão, especialmente a manifestação favorável da Assessoria Jurídica,
RESOLVE
Art 1ºConceder, nos termos do art. 53 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), o BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE, início a partir de 19/03/2021, em razão do falecimento do ex-servidor, Jovane Teixeira, aposentado, em favor de sua dependente esposa, Marionice Freitas Teixeira.
Art 2º Fica a Divisão de Recursos Humanos – DivRH autorizada a processar em Folha de Pagamento de Salários (Inativos) o referido benefício, devendo ser pago com efeito retroativo a 19/03/2021, correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos mensais do servidor falecido.
Art 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de abril de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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