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DECRETO Nº 1987, 01 DE JUNHO DE 2015
Início da vigência: 01/06/2015
Assunto(s): Expediente
Em vigor

Ementa Flexibiliza expediente da véspera das festividades de São João e dá outras providências.

 

 

 

 

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

 

DECRETA

 

                   Art 1ºFica o expediente do dia 23 de junho de 2015 dos órgãos da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, da administração direta, véspera das festividades de São João Batista, definido pela lei 865/2000, alterado para funcionar com abertura às 8:00h e encerramento às 13:00h.

 

                  Art 2ºFica mantido o expediente normal dos serviços de limpeza pública e coleta e destinação dos resíduos sólidos urbanos (lixo).

                   § 1º. O Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS montará escala especial preliminar à referida data para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, devendo ser mantidos os serviços de urgência e emergência.

                   § 2º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte – DVT e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocar os servidores que entenderem necessários aos trabalhos.

                   § 3º. Será mantido o expediente normal do Mercado Municipal de acordo o que estatui o art. 5º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1680, de 24/03/08.

 

                   Art 3º Os servidores eventualmente convocados para trabalhar na referida data compensarão o dia trabalhado em data oportuna a ser determinada pelo diretor da unidade, devendo respeitar as medidas de contingenciamento estabelecidas na Portaria nº GAB-084/14, de 18/07/2014, ficando desautorizado o pagamento de horas-extras.

 

                   Art 4º As medidas baixadas neste Decreto não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme dispõe o art. 3º da lei federal no 662, de 6 de abril de 1949.

 

                  Art 5ºEste decreto entre em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                   Taiobeiras (MG), em 01 de junho de 2015.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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