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PORTARIA Nº 38 GAB, 31 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 31/03/2021
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Designa Comissão Especial para apurar obras executadas no Loteamento Belvedere, Bairro Esplanada, para fins de descontituição da garantia.

 

                   O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica de Taiobeiras, e

                   CONSIDERANDO que o loteador EVANDER DOS SANTOS CORREA, requereu da municipalidade, conforme documento protocolizado no GABPREF sob protocolo nº 131, de 16/03/2021, juntado nos autos do PAS-GABPREF-052/2020, de 23/06/2020, a avaliação do empreendimento denominado de Loteamento Belvedere, bairro Esplanada, nesta cidade de Taiobeiras/MG, uma vez que consta em Hipoteca os seguintes Lotes dados como garantia para finalização do empreendimento:

 

LOTES OFERTADOS EM GARANTIA

(Exigência do art. 224 da Lei 995/06)

QUADRA

LOTE

ÁREA TOTAL

TOTAL DE LOTES

Q707

0001

384,84

1

0002

360,00

1

0003

360,00

1

0004

360,00

1

0005

360,00

1

0006

360,00

1

0007

180,00

1

0008

180,00

1

0009

360,00

1

0010

180,00

1

0011

180,00

1

0012

462,76

1

TOTAL ........................

 

3.727,60

12

TABELA 3: Imóveis do loteamento apresentados como Prestação de Garantia (art. 18, V da lei federal 6.766/79 c/c art. 224 da lei 995/06)

 

CONSIDERANDO que o Termo de Verificação, expedido pelo CAJ, em 05 de dezembro de 2014, quanto ao projeto do loteamento, manifestou que, havia sido constatado que a implantação da infraestrutura no loteamento encontrava-se parcialmente executada e destacou as execuções parciais/nenhuma das seguintes infraestruturas:

 

I.           Sistema de esgotamento sanitário, de acordo com a Planta do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário (planta 9/15 do projeto), em atendimento ao Art. 227, IX, alínea “a” da Lei 995/06, ficando pendente a conexão à rede, verificação final e aprovação ao encargo da COPASA;

II.          Sistema de distribuição de água, de acordo com a Planta do Sistema de distribuição de água potável (folha 10/15 do projeto), em atendimento ao Art. 227, IX, alínea “b” da Lei 995/06, ficando pendente a conexão à rede, verificação final e aprovação ao encargo da COPASA;

III.         Escoamento das águas pluviais e artificiais, de acordo com a Planta das Redes de Escoamento de águas Pluviais e Artificiais (folha 11/15 do projeto), em atendimento ao que dispõe o art. 227, inciso IX, alínea ‘c’ da lei 995/06, ficando pendentes as obras de adequação da bocas-de-lobo localizadas de fronte o lote 0003 da Quadra Q700 e 0001 da Quadra Q701;

IV.        Rede de energia elétrica, de acordo com a Planta das Distribuições de Energia (folha 12/15 do projeto), em atendimento ao Art. 227, IX, alínea “d” da Lei 995/06, devendo a planta ser revista de modo a promover a adequação da iluminação pública, hierarquizando-a, às condições de acesso aos equipamentos urbanos, comunitários e ELUP’s e às classes das vias com a instalação de lâmpadas a vapor de sódio de 250Va, com braço médio, em toda a extensão da Rua Jatobá, contornando a Quadra Q704; toda e extensão da Rua Ipê, contornando a Quadra Q714; toda a extensão da Rua Açaí, contornando a Quadra Q715.

V.         Pavimentação de praças e vias, de acordo com a Planta de Pavimentação de Praças e Vias de Circulação Guias e Meios-Fios de Circulação (folha 13/15 do projeto), em atendimento ao que dispõe o art. 227, inciso X, alínea ‘e’ da lei 995/06, ficando pendentes as obras de implantação dos equipamentos previstos na planta retro mencionada;

VI.        Arborização e ajardinamento de praças e vias, de acordo com a Planta de Arborização e Ajardinamento de Praças e Vias de Circulação (folha 14/15 do projeto), em atendimento ao que dispõe o art. 227, inciso X da lei 995/06, inclusive, na regeneração da Área interna Verde do loteamento, ficando pendentes as obras de implantação dos equipamentos previstos na referida planta e o plantio dos espécimes referidos na planta retro mencionada.

 

                   CONSIDERANDO que em razão da competência do CAJ, o Prefeito Municipal despachou para as providências, visando o cumprimento das condicionantes indicadas no Alvará de Urbanização, relativamente ao Loteamento Belvedere, e atendimento a Lei 995/06.

 RESOLVE

               Art 1º Designar os servidores Lorena Alves de Oliveira, Odair José dos Anjos e Valdir Jorge Costa para comporem a Comissão Especial que irá inspecionar e identificar o cumprimento integral das condicionantes indicadas no Alvará de Urbanização para baixa de hipoteca junto ao Cartório de Registro de imóveis, registrada em favor do município de Taiobeiras - MG.

 

Art 2ºPara o cumprimento da missão delegada nesta portaria, entendendo por necessário e conveniente, a comissão poderá prestar outras informações relevantes no contexto o determinado.

 

                   Art 3º presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do servidor Valdir Jorge Costa.

 

                  Art 4ºA comissão ora nomeada terá prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.

 

                   Art 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de março de 2021.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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