Ementa Designa Comissão Especial para apurar obras executadas no Loteamento Belvedere, Bairro Esplanada, para fins de descontituição da garantia.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica de Taiobeiras, e
CONSIDERANDO que o loteador EVANDER DOS SANTOS CORREA, requereu da municipalidade, conforme documento protocolizado no GABPREF sob protocolo nº 131, de 16/03/2021, juntado nos autos do PAS-GABPREF-052/2020, de 23/06/2020, a avaliação do empreendimento denominado de Loteamento Belvedere, bairro Esplanada, nesta cidade de Taiobeiras/MG, uma vez que consta em Hipoteca os seguintes Lotes dados como garantia para finalização do empreendimento:
LOTES OFERTADOS EM GARANTIA (Exigência do art. 224 da Lei 995/06) |
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QUADRA |
LOTE |
ÁREA TOTAL |
TOTAL DE LOTES |
Q707 |
0001 |
384,84 |
1 |
0002 |
360,00 |
1 |
|
0003 |
360,00 |
1 |
|
0004 |
360,00 |
1 |
|
0005 |
360,00 |
1 |
|
0006 |
360,00 |
1 |
|
0007 |
180,00 |
1 |
|
0008 |
180,00 |
1 |
|
0009 |
360,00 |
1 |
|
0010 |
180,00 |
1 |
|
0011 |
180,00 |
1 |
|
0012 |
462,76 |
1 |
|
TOTAL ........................ |
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3.727,60 |
12 |
TABELA 3: Imóveis do loteamento apresentados como Prestação de Garantia (art. 18, V da lei federal 6.766/79 c/c art. 224 da lei 995/06)
CONSIDERANDO que o Termo de Verificação, expedido pelo CAJ, em 05 de dezembro de 2014, quanto ao projeto do loteamento, manifestou que, havia sido constatado que a implantação da infraestrutura no loteamento encontrava-se parcialmente executada e destacou as execuções parciais/nenhuma das seguintes infraestruturas:
I. Sistema de esgotamento sanitário, de acordo com a Planta do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário (planta 9/15 do projeto), em atendimento ao Art. 227, IX, alínea “a” da Lei 995/06, ficando pendente a conexão à rede, verificação final e aprovação ao encargo da COPASA;
II. Sistema de distribuição de água, de acordo com a Planta do Sistema de distribuição de água potável (folha 10/15 do projeto), em atendimento ao Art. 227, IX, alínea “b” da Lei 995/06, ficando pendente a conexão à rede, verificação final e aprovação ao encargo da COPASA;
III. Escoamento das águas pluviais e artificiais, de acordo com a Planta das Redes de Escoamento de águas Pluviais e Artificiais (folha 11/15 do projeto), em atendimento ao que dispõe o art. 227, inciso IX, alínea ‘c’ da lei 995/06, ficando pendentes as obras de adequação da bocas-de-lobo localizadas de fronte o lote 0003 da Quadra Q700 e 0001 da Quadra Q701;
IV. Rede de energia elétrica, de acordo com a Planta das Distribuições de Energia (folha 12/15 do projeto), em atendimento ao Art. 227, IX, alínea “d” da Lei 995/06, devendo a planta ser revista de modo a promover a adequação da iluminação pública, hierarquizando-a, às condições de acesso aos equipamentos urbanos, comunitários e ELUP’s e às classes das vias com a instalação de lâmpadas a vapor de sódio de 250Va, com braço médio, em toda a extensão da Rua Jatobá, contornando a Quadra Q704; toda e extensão da Rua Ipê, contornando a Quadra Q714; toda a extensão da Rua Açaí, contornando a Quadra Q715.
V. Pavimentação de praças e vias, de acordo com a Planta de Pavimentação de Praças e Vias de Circulação Guias e Meios-Fios de Circulação (folha 13/15 do projeto), em atendimento ao que dispõe o art. 227, inciso X, alínea ‘e’ da lei 995/06, ficando pendentes as obras de implantação dos equipamentos previstos na planta retro mencionada;
VI. Arborização e ajardinamento de praças e vias, de acordo com a Planta de Arborização e Ajardinamento de Praças e Vias de Circulação (folha 14/15 do projeto), em atendimento ao que dispõe o art. 227, inciso X da lei 995/06, inclusive, na regeneração da Área interna Verde do loteamento, ficando pendentes as obras de implantação dos equipamentos previstos na referida planta e o plantio dos espécimes referidos na planta retro mencionada.
CONSIDERANDO que em razão da competência do CAJ, o Prefeito Municipal despachou para as providências, visando o cumprimento das condicionantes indicadas no Alvará de Urbanização, relativamente ao Loteamento Belvedere, e atendimento a Lei 995/06.
RESOLVE
Art 1º Designar os servidores Lorena Alves de Oliveira, Odair José dos Anjos e Valdir Jorge Costa para comporem a Comissão Especial que irá inspecionar e identificar o cumprimento integral das condicionantes indicadas no Alvará de Urbanização para baixa de hipoteca junto ao Cartório de Registro de imóveis, registrada em favor do município de Taiobeiras - MG.
Art 2ºPara o cumprimento da missão delegada nesta portaria, entendendo por necessário e conveniente, a comissão poderá prestar outras informações relevantes no contexto o determinado.
Art 3º presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do servidor Valdir Jorge Costa.
Art 4ºA comissão ora nomeada terá prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos trabalhos que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.
Art 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 31 de março de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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