O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 917, de 08/04/2003, modificada pela Lei Municipal nº 1043, de 01/07/2008 e 1430 de 27/08/2021.
Art 1ºNomear as seguintes pessoas para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Taiobeiras – COMPAC, para um mandato de (dois) anos:
a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Cleomárcia Pereira Brito
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Milena Martins dos Mártires do Araújo
Suplente: Samantha Costa Pancini
c) Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento (Setor de Projetos e Construções ligado a Secretaria)
Titular: Lorena Alves e Oliveira
Suplente: Jaimilton da Silva Santos Pereira
d) Representantes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento (Setor de Fiscalização e Regulação Urbana
Titular: Virginia de Araujo Moura
Suplente: José Roberto Lima Ruas
e) Representantes da Divisão de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Kennedy Correa de Almeida
Suplente: Fabrícia Adelaide Silva
f) Representantes das Escolas Estaduais de Taiobeiras (MG)
Titular: Fabiano Alves Pereira
Suplente: Diene Oliveira Santos
g) Representantes da Assessoria de Comunicação
Titular: Bruno de Melo e Lucas
Suplente: Cleonesio Moura Ramos
h) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras (MG)
Titular: Walisson Miranda Coelho
Suplente: Helder Lelis de Araujo
i) Representantes da Escola Particulares de Ensino Superior
Titular: Luiz Fheliphe Oliveira Miranda
Representantes de uma Cultura Populares (Reisado e capoeira)
Titular: Lucia Alves dos Santos
Suplente: José Neres de Souza
j) Representantes de moradores das circunscrições territoriais
Titular: Zenilda Maria da Rocha
Suplente: Carlos Alberto Antunes Filho
k) Representantes da área de produção e eventos
Titular: Valdinei Cardoso de Oliveira
Suplente: Italo Roberto Porto Alves
l) Representantes de seguimentos religiosos
Titular: Wagnéia Matos Marques e Mendes
Suplente: Vanderlei Souza da Silva
Parágrafo Único. As denominações das unidades administrativas constantes dos itens “a” e “c” deste artigo respeitam os termos da Lei Municipal nº 955, de 30/06/05 e correspondem às mesmas unidades do seu respectivo âmbito, tratadas nas Leis Municipais nº 917, de 08/04/03 e nº 1182/12, de 27/11/12.
Art 2º Nos termos do art. 23, § 2º da lei municipal nº 917/2003, o mandato para os conselheiros de que tratam o art. 1º desta portaria será de 2 (dois) anos.
§ 1º - O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
§ 2º - Será permitida uma única reeleição para novo mandato, não se admitindo prorrogação de mandato.
§ 3º - O cargo de direção do COMPAC será exercido nos termos do art. 23, § 1º da lei municipal nº 917/2003, pelo membro representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Laser - SEJUC.
Art 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
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