Ementa Nomeia membros mencionados para composição do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e com base na Lei Municipal nº 1.235, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela lei 1.430, de 27 de agosto de 2021
RESOLVE
Art 1º Nomear as pessoas que se seguem para composição do Conselho Municipal de Política Cultural, para o período de dois anos.
1) PODER PÚBLICO
a). Representantes do Secretaria Municipal de Cultura;
Titular: Welton Silveira Mendes
b). Representante da Divisão de Esportes e Lazer
Titular: Sirleide Araujo
c). Representante do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
Titular:
d). Representantes do Secretaria Municipal de Assistência Social.
Titular: Kátia Naiara Freitas
e). Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Elmávio Silveira
f). Representantes da Divisão de Desenvolvimento Econômico
Titular: Kennedy Correa de Almeida
g). Representantes do setor de Compras
Titular: Victoria Bedani
h). Representante da Assessoria de Comunicação-ASCOM
Titular: Cleonesio Moura Ramos
2) SOCIEDADE CIVIL
a). Representantes das artes cênicas e audiovisuais
Titular: Uênio Moreira da Rocha
b). Representantes da música;
Titular: Jane Oliveira Silva Santos
c). Representantes de culturas populares e artesanato;
Titular: Cleonice Brito
d). Representantes das comunidades rurais
Titular: Zenilda Maria da Rocha
e). Representantes da área de produção e eventos
Titular: Edson dias Correa
f). Representantes de associação ligada à cultura
Titular: Rafael Alves dos Santos
g). Representantes de seguimentos religiosos
Titular: Wagnéia Matos Marques e Mendes
Art 2ºNos termos do art. 5º, da lei municipal nº 1.235/13, o mandato para os conselheiros nomeados por esta portaria será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único – O exercício das funções de membro do CMPC de Taiobeiras é gratuito e sua função considerada de relevante interesse público.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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