Ementa Regulamenta o disposto no Art. 46 da Lei Municipal nº 1.363, de 01 de abril de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;
RESOLVE
Art 1ºTornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.
[a21] Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas
Denominação dos cargos |
Nível |
Número de vagas ofertadas |
Professor I |
Nível II |
05 |
Nível III |
15 |
|
Professor II |
Nível II |
07 |
Nível III |
09 |
|
Bibliotecário Escolar |
Nível II |
01 |
Psicopedagogo |
Nível II |
01 |
Nível III |
01 |
|
Supervisor Educacional |
Nível II |
05 |
Nível III |
06 |
|
Auxiliar de Bibliotecário Escolar |
Nível II |
01 |
Auxiliar de Secretaria |
Nível II |
04 |
Nível III |
11 |
|
Monitor de Creche |
Nível II |
17 |
Nível III |
10 |
|
Motorista de Transporte Escolar |
Nível II |
11 |
Nível III |
01 |
|
Servente Escolar |
Nível II |
90 |
Nível III |
25 |
|
Secretário Escolar |
Nível II |
01 |
Nível III |
02 |
Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 03 de dezembro de 2021, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 4ºA mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
Art 5ºEste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2021.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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