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PORTARIA Nº 93 GAB, 22 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 22/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Regulamenta o disposto no Art. 46 da Lei Municipal nº 1.363, de 01 de abril de 2019 e dá outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;

                   CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE; 

 RESOLVE

                    Art 1ºTornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.

 

                   [a21] Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:

 

Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas

Denominação dos cargos

Nível

Número de vagas ofertadas

Professor I

Nível II

05

Nível III

15

Professor II

Nível II

07

Nível III

09

Bibliotecário Escolar

Nível II

01

Psicopedagogo

Nível II

01

Nível III

01

Supervisor Educacional

Nível II

05

Nível III

06

Auxiliar de Bibliotecário Escolar

Nível II

01

Auxiliar de Secretaria

Nível II

04

Nível III

11

Monitor de Creche

Nível II

17

Nível III

10

Motorista de Transporte Escolar

Nível II

11

Nível III

01

Servente Escolar

Nível II

90

Nível III

25

Secretário Escolar

Nível II

01

Nível III

02

 

 

                 Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos até o dia 03 de dezembro de 2021, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.

                   §1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.

                   §2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.

                   Art 4ºA mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.

 

                   Art 5ºEste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de novembro de 2021.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito do Município de Taiobeiras

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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