Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 53 GAB, 22 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 22/07/2020
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa  Nomeia, nos termos do art. 50, do decreto 2.081, de 19/06/17, comissão de monitoramento e avaliação para parcerias celebradas com organizações da sociedade civil e contém outras providências.                                                                                                  

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV e no Art. 118, II, todos da Lei Orgânica Municipal e considerando;

                   CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.081/2017;

                   CONSIDERANDO que a celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, conforme art. 35, alínea “h”, da Lei Federal nº 13.019/14.

 

RESOLVE

 

                  Art 1ºCONSTITUIR e NOMEAR, para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme dispõe o Art. 50, do Decreto 2.081/17 e relativamente ao PAO-GABPREF-101/19, as seguintes pessoas:

I.       Titular: Licia Tatiane Soares de Oliveira, matrícula nº 9899, Nutricionista, vínculo efetivo.

II.      Titular: Maurina Anacleto da Costa Pereira, matrícula nº 0043, Assessor Contábil, vínculo efetivo;

III.    Titular: Gisléia Maria dos Santos, matrícula nº 5392, Secretaria Escolar, vínculo efetivo;

IV.   Titular: Patrícia Trancoso da Silva, matrícula nº 7766, Assistente Social, vínculo efetivo;

V.     Titular: Milena Martins dos Mártires Inácio Sena, matrícula nº 0938, Auxiliar de Secretaria Escolar, vínculo efetivo;

 

                 Art 2ºCompete a Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar os relatórios técnicos de monitoramentos elaborados pelo gestor, conforme previsto no art. 59, da Lei 13.019/14.

                   § . A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor.

                   § 2º. Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação eleger seu presidente na primeira sessão, devendo para tanto, constar em ata a escolha do mesmo.

 

               Art 3ºDentre outras atribuições previstas no Decreto nº 2.081/17, compete, essencialmente, à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I.       Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria, conforme ANEXO IX – RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA IN LOCO do decreto nº 2.081/17.

II.      Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Colaboração/Termo de Fomento, conforme ANEXO X – RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, o qual, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:

a.        Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b.        Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c.        Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública e valores comprovadamente utilizados;

d.        Os valores pagos a título de custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos;

e.        Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela entidade.

 

                  Art 4ºEm obediência ao que dispõe o Art. 27, §2º, da Lei Federal nº 13.019/14, será impedida de participar da comissão de monitoramento pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a entidade participante do chamamento público.

                   Parágrafo Único. O membro da titular deverá registrar seu impedimento ao presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação, que providenciará sua substituição pelo respectivo suplente.

 

                   Art 5ºCumpridas as determinações desta portaria a comissão será extinta.

 

               Art 6ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de julho de 2020.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 43 GAB, 07 DE MAIO DE 2024 NOMEIA COMISSÃO INTERDISCIPLINAR PARA DISCUSSÃO SOBRE A ELABORAÇÃO DO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DO INCENTIVO PELA FUNÇÃO DE INSTRUTOR (IFI) NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS. 07/05/2024
PORTARIA Nº 38 GAB, 10 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/04/2024
PORTARIA Nº 4 SESA, 08 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE  PROVA PRÁTICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/04/2024
PORTARIA Nº 34 GAB, 03 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2024
PORTARIA Nº 33 GAB, 03 DE ABRIL DE 2024 NOMEIA, NOS TERMOS DO ART. 34, DO DECRETO 2.081, DE 19/06/17, PESSOAS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 03/04/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 53 GAB, 22 DE JULHO DE 2020
Código QR
PORTARIA Nº 53 GAB, 22 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia