O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica, consoante princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade dos atos e Eficiência e, mais ainda, da Lei nº 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13/07/1990, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO que o Unicef recomenda e instrui os municípios à criarem uma Comissão Municipal Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência para qualificar as políticas de promoção, defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil;
CONSIDERANDO que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o município deve trabalhar para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam um compromisso de toda a sociedade, e não apenas da administração municipal;
CONSIDERANDO que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.
RESOLVE
Art 1ºCONSTITUIR a Comissão Municipal Intersetorial Pelos Direitos Da Infância e Adolescência, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – Edição 2017 – 2020, composta pelos seguintes membros:
I. Articulador municipal:
a) Fernanda de Oliveira e Lucas
II. Secretaria Municipal de Educação:
a) Nilma Dias Costa Silva
b) Sandra Chaves Marques
c) Helenice Silva Neres
III. Secretaria Municipal de Saúde:
a) Eduardo Luiz da Silva
b) Daniela de Oliveira Félix Mendes
c) Edmar Rocha Almeida
IV. Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, Laser e Juventude:
a) Welton Silveira Mendes
b) Luiz Oliveira Andrade
c) Rafael Alves dos Santos
V. Assessoria de Comunicação:
a) Syomara Santos de Oliveira
VI. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
a) Marlon Hállison Cardoso Ramos
VII. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) Heleno Araújo de Souza
VIII. Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA):
a) Pedro Gabriel Moura Araújo;
b) Evellyn Fernanda dos Santos
Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste artigo poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art 2ºCompete a Comissão Municipal Intersetorial executar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF:
I. Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;
II. Incentivar e apoiar a Comissão Intersetorial;
III. Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;
IV. Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;
V. Trabalhar em articulação permanente com o CMDCA;
VI. Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;
VII. Apoiar a participação de adolescentes no município;
VIII. Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;
IX. Divulgar e promover a participação social nas diferentes etapas da metodologia do Selo UNICEF;
X. Acompanhar e divulgar os indicadores do município;
XI. Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;
XII. Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;
XIII. Dividir e compartilhar tarefas;
XIV. Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF.
§1º. Os casos omissos deverão ser solucionados pelo articulador municipal.
§2º. A Comissão poderá ter um Regimento Interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros visando estabelecer regras e atribuições.
Art 3º Os trabalhos dos membros nomeados por este instrumento, para o exercício das competências atribuídas à Comissão Municipal Intersetorial, não serão remunerados, não havendo vínculo trabalhista, obrigações de natureza laborais, previdenciárias ou afim.
Art 4ºA Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência não substitui o papel do CMDCA, devendo, portanto, estabelecer diálogo permanente e efetivo durante todo o processo, visando influenciar suas atividades, de forma a qualificar a sua atuação no fortalecimento das políticas públicas para a infância e a adolescência.
Art 5ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de março de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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