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PORTARIA Nº 21GAB, 28 DE MARÇO DE 2019
Início da vigência: 28/03/2019
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Constitui comissão municipal intersetorial pelos direitos da infância e adolescência - SELO UNICEF - EDIÇÃO 2017/2020.

 

                 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica, consoante princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade dos atos e Eficiência e, mais ainda, da Lei nº 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13/07/1990, faz saber o seguinte:

CONSIDERANDO que o Unicef recomenda e instrui os municípios à criarem uma Comissão Municipal Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência para qualificar as políticas de promoção, defesa e garantia de direitos das crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando a promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil;

CONSIDERANDO que através do selo serão desenvolvidas as capacidades dos gestores municipais e atores locais, monitoradas e avaliadas por políticas públicas e o impacto da gestão municipal e da participação social na vida de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o município deve trabalhar para que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam um compromisso de toda a sociedade, e não apenas da administração municipal;

CONSIDERANDO que os Municípios inscritos no Selo UNICEF assumem o compromisso de melhorar a vida de crianças e adolescentes, implementando e aprimorando programas e políticas de atenção à infância e a adolescência, garantindo os direitos das crianças e adolescentes.

RESOLVE

Art 1ºCONSTITUIR a Comissão Municipal Intersetorial Pelos Direitos Da Infância e Adolescência, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO – Edição 2017 – 2020, composta pelos seguintes membros:

                 I.       Articulador municipal:

a)  Fernanda de Oliveira e Lucas

                II.       Secretaria Municipal de Educação:

a)        Nilma Dias Costa Silva

b)        Sandra Chaves Marques

c)        Helenice Silva Neres

                  III.   Secretaria Municipal de Saúde:

a)        Eduardo Luiz da Silva

b)        Daniela de Oliveira Félix Mendes

c)        Edmar Rocha Almeida

                 IV.    Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, Laser e Juventude:

a)        Welton Silveira Mendes

b)        Luiz Oliveira Andrade

c)        Rafael Alves dos Santos

                  V.    Assessoria de Comunicação:

a)        Syomara Santos de Oliveira

                 VI.    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

a)        Marlon Hállison Cardoso Ramos

                VII.    Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a)        Heleno Araújo de Souza

               VIII.    Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA):

a)        Pedro Gabriel Moura Araújo;

b)        Evellyn Fernanda dos Santos

 

Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste artigo poderá ser alterada a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

                   Art 2ºCompete a Comissão Municipal Intersetorial executar as ações previstas na metodologia do Selo UNICEF:

                         I.        Participar das capacitações oferecidas pelo UNICEF e/ou parceiros;

                        II.        Incentivar e apoiar a Comissão Intersetorial;

                       III.        Acompanhar atentamente o cronograma do Selo UNICEF;

                      IV.        Manter contato com a coordenação do Selo UNICEF para receber orientações e esclarecer dúvidas;

                       V.        Trabalhar em articulação permanente com o CMDCA;

                      VI.        Mobilizar os diversos setores em torno da causa da criança e do adolescente;

                     VII.        Apoiar a participação de adolescentes no município;

                    VIII.        Promover a articulação entre os diversos atores da administração municipal, sociedade civil e setor privado;

                      IX.        Divulgar e promover a participação social nas diferentes etapas da metodologia do Selo UNICEF;

                       X.        Acompanhar e divulgar os indicadores do município;

                      XI.        Comunicar boas práticas e resultados das ações do Selo UNICEF;

                     XII.        Sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo UNICEF;

                    XIII.        Dividir e compartilhar tarefas;

                   XIV.        Priorizar a comunicação, elemento vital ao processo de mobilização social em torno do Selo UNICEF.

                   §1º. Os casos omissos deverão ser solucionados pelo articulador municipal.

                   §2º. A Comissão poderá ter um Regimento Interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros visando estabelecer regras e atribuições.

 

               Art 3º Os trabalhos dos membros nomeados por este instrumento, para o exercício das competências atribuídas à Comissão Municipal Intersetorial, não serão remunerados, não havendo vínculo trabalhista, obrigações de natureza laborais, previdenciárias ou afim.

 

                Art 4ºA Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência não substitui o papel do CMDCA, devendo, portanto, estabelecer diálogo permanente e efetivo durante todo o processo, visando influenciar suas atividades, de forma a qualificar a sua atuação no fortalecimento das políticas públicas para a infância e a adolescência.

 

                Art 5ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 28 de março de 2019.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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