Ementa Nomeia membros para composição da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Saúde de Taiobeiras e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 81, XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Decreto nº 2.186, de 09 de abril de 2019, que convoca a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST).
Art 1ºNomear as pessoas abaixo qualificadas para composição da Comissão Organizadora da VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAIOBEIRAS (CMST), convocada nos termos do Decreto nº 2.186, de 09 de abril de 2019.
PRESIDÊNCIA |
Edinei Brito Araújo (Presidente do Conselho Municipal de Saúde) |
COORDENADOR GERAL |
Marlon Halisson Cardoso Ramos |
COORDENADOR ADJUNTO |
Daniella de Oliveira Félix Mendes |
SECRETARIA GERAL |
Alberto Mendes Martins Haine |
SECRETÁRIO ADJUNTO |
Jackeline Dias da Rocha |
RELATORIA GERAL |
Rosângela Matos Silva |
RELATORIA ADJUNTA |
Edmar Rocha Almeida |
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO NAE |
Pricila de Sá Santos |
COMISSÃO DE INFORMAÇÃO, ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO |
Daniella de Oliveira Félix Mendes; Marlon Halisson Cardoso Ramos; Katiane Freitas Nogueira; Vanderlan de Bessa; Priscila Freitas Xavier; Valdineia dos Santos Rocha; Jackeline Dias Rocha; Edmar Rocha Almeida, Fabiane Cristiny Eurides Silva; Lina Gabrielle Sarmento de Oliveira; Gilmara Cardoso |
Tabela 1: Comissão Organizadora da VII CMST
Parágrafo Único. Nos termos do art. 4º do Decreto 2186, de 09/04/19 a VII CMST será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, EDINEI BRITO ARAÚJO e, na sua ausência ou impedimento, por pessoa de notório saber sobre saúde no município.
Art 2ºA Comissão Organizadora da Conferência terá a seguinte estrutura de composição:
I. 1 (um) Presidente, integrante do Conselho Municipal de Saúde;
II. 2 (dois) Coordenadores Geral e Adjunto, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III. 2 (dois) Secretários Geral e Adjunto, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. 2 (dois) Relatores Geral e Adjunto, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V. 13 (treze) Relatores de Grupo, integrantes da Atenção Primária a Saúde da Secretaria Municipal de Saúde;
VI. 01 (um) Secretário Executivo, integrante do Núcleo de Apoio a Entidades e Conselhos;
VII. 07 (sete) Comissão de Informação, Articulação e Mobilização, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art 3ºÀ Comissão Organizadora da VII CMST compete:
I. Elaborar e submeter à aprovação por ato do Prefeito Municipal e fazer publicar o Regimento e Regulamento da conferência, contendo os critérios de participação e eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento;
II. definir data, horário, local, pauta e programação da VII CMST, respeitadas as datas e definições do Decreto nº 2.186, de 09 de abril de 2019;
III. sistematizar a documentação final da conferência, em 3 vias, sendo 1 para a Secretaria Municipal de Saúde, 1 para o NAE e 1 para o Gabinete do Prefeito, compondo pasta própria, contendo o seguinte:
a. Legislação pertinente à VII CMST (Decreto convocatório, Portaria de nomeação da Comissão Organizadora e Portaria de Aprovação do Regimento e do Regulamento da conferência);
b. Exemplar da programação;
c. Exemplar de material publicitário (spot radiofônico, recorte de jornais, banners, folder e outros);
d. Lista de presença da conferência;
e. Ata ou Relatório final da conferência;
f. Relatório Fotográfico da conferência com, no mínimo, 30 fotos;
g. Pauta das principais decisões tomadas;
IV. enviar a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças o Relatório Final da VII CMST visando subsidiar o planejamento municipal com o aproveitamento das sugestões apresentadas.
§ 1°. A Comissão Organizadora poderá se reunir em qualquer número, porém, para decidir deverá verificar o quorum de 50% mais um de seus membros.
§ 2°. A Comissão Organizadora elegerá a Mesa Diretora dos Trabalhos da VII CMST, tendo como certa na mesma a presença do Secretário Municipal de Saúde.
§ 3°. As decisões da Comissão Organizadora caberão recurso ao Conselho Municipal de Saúde.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 09 de abril de 2019.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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