Ementa Estabelece horário de expediente flexível em razão da Copa das Confederações e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.
CONSIDERANDO a forte influência do futebol na cultura nacional;
CONSIDERANDO que a seleção brasileira de futebol disputa a Copa daS Confederações e que jogos coincidirão com os horários de expediente;
CONSIDERANDO ser razoável a flexibilização do expediente dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta da estrutura organizacional da prefeitura nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de futebol, o que não afetará negativamente o atendimento ao público.
Art 1ºNas datas úteis em que ocorrer jogos da seleção brasileira na Copa das Confederações os horários de expediente ao público nos órgãos da administração direta e indireta da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Taiobeiras obedecerão à seguinte escala:
I. Primeira Fase: dia 19/06/13 o expediente será das 8h às 14h.
II. Semifinal: Em caso de classificação para a semifinal, no dia 26 ou 27/06/13, conforme a posição da classificação, o expediente será das 8h às 14h.
§ 1º. O horário de expediente fixado nos incisos I e II do art. 1º para órgãos externos à Prefeitura, a critério do diretor de departamento, observada a conveniência e viabilidade, poderá ser antecipado em uma hora, estabelecendo jornada contínua de 6 horas de expediente.
Art 2º O Departamento de Saúde e Saneamento montará escala especial preliminar às referidas datas para os serviços de saúde, visando não prejudicar o atendimento à população, ficando mantidos os serviços de urgência e emergência.
§ 1º. O Departamento Municipal de Viação e Transporte e o Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos elaborarão, preliminarmente, escala de trabalho especial para a manutenção dos serviços essenciais à população, podendo, para isto, os diretores destas unidades convocarem os servidores que entender necessários aos trabalhos.
§ 2º. Os servidores eventualmente convocados para cumprirem o previsto no § 1º para trabalhar nas datas referidas no art. 1º, incisos I e II compensarão o dia trabalhado em data oportuna determinado pelo diretor da unidade.
§ 3º. A medida determinada neste decreto não afetará os serviços de limpeza pública, ficando mantido o expediente dos serviços.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de junho de 2013.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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