Ementa Nomeia Comissão Organizadora da etapa municipal da 6ª Conferência das Cidades e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO a convocação da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades nos termos do Decreto nº. 2.829, de 30/03/16,
R E S O L V E
Art 1ºNomear para compor a Comissão Organizadora da Etapa Municipal da 6ª Conferência das Cidades os seguintes membros:
I. PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a. Departamento de Viação e Transportes
Hélcio Alves de Sá
b. Departamento de Desenvolvimento Econômico
Kênnedy Corrêa de Almeida
c. Departamento de Cultura
Welton Silveira Mendes
d. Departamento de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
Izabel Cristina Rocha Pereira
e. Câmara Municipal
Valmiral Ferreira dos Santos
João Inácio de Sena
II. MOVIMENTOS POPULARES
a. Associação Bicicross de Taiobeiras – ABT
Silvia Catia Caldeira
b. Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima
Isaias Costa
c. Associação Comunitária de Segurança Pública
Aldenir Alves Lopes
III. TRABALHADORES, ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES SINDICAIS
Carlos Magno dos Santos
IV. EMPRESÁRIOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO E AO FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Luciene Rodrigues de Oliveira
V. ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAIS
Virgílio Eduardo de Rezende
VI. ONG’S COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
a. Loja Maçônica Deus e Liberdade
Jaime Uilson Lucas Lopes
b. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Taiobeiras – APAE
Celina Marques Mendes
Art 2ºA Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:
I. definir data, local e pauta da Conferência Municipal;
II. elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições dos Regimentos Estadual e Nacional;
III. definir sobre a constituição das Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da etapa municipal;
IV. planejar a infraestrutura para a realização da Conferência Municipal;
V. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais;
VI. a Comissão Preparatória Municipal deverá prever na sua programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura;
VII. ao final da Conferência Municipal, elaborar o relatório de acordo com o modelo disponível no sítio eletrônico da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e enviar à Comissão Organizadora Estadual competente no prazo de dez dias após a realização da conferência;
VIII. preencher o formulário disponibilizado pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades por meio do sítio eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério das Cidades, com as informações da Conferência Municipal até 15 dias após a realização da Conferência, e;
IX. encaminhar à Comissão Estadual Recursal e de Validação, os recursos impetrados contra atos da Comissão Preparatória Municipal ou quaisquer questionamentos referentes a atos ou omissões de agentes envolvidos na realização ou participação na referida conferência, no prazo regimental.
X. Sistematizar a documentação final da conferência, em 3 vias, sendo 1 para o Departamento Municipal de Planejamento e Governo, 1 para o NAE (Núcleo de Apoio a Entidades e Conselhos) e 1 para o Gabinete do Prefeito, compondo pasta própria, contendo o seguinte:
a. Legislação pertinente à conferência (Decreto convocatório, Portaria de nomeação da Coordenação Executiva Municipal e Regimento Interno da conferência);
b. Exemplar da programação;
c. Exemplar de material publicitário (convite, spot radiofônico, recorte de jornais, banners, folder e outros);
d. Lista de presença da conferência;
e. Ata ou Relatório final da conferência;
f. Relatório Fotográfico da conferência com, no mínimo, 15 fotos, registrando entrada dos participantes, mesas diretora, exposições dos palestrantes, plenário, grupos de trabalhos, sessões plenárias, exposições dos relatores dos grupos na sessão plenária e outras;
g. Pauta das principais decisões tomadas;
XI. enviar ao Departamento Municipal de Planejamento e Governo o Relatório Final da conferência visando subsidiar o planejamento municipal com o aproveitamento das sugestões apresentadas.
Art 3º Ficam convalidados os trabalhos realizados pela Comissão a partir de 10/04/16.
Art 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de junho de 2016.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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