Ementa Designa comissão para acompanhamento, controle e avaliação de contrato de prestação de serviços com a Fundação Taiobeiras no âmbito do SUS municipal e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV c/c Art. 118, II, ambos da Lei Orgânica de Taiobeiras e considerando:
Que o Município de Taiobeiras pactuou com a Fundação Taiobeiras O contrato nº 099/2017, resultante do Processo Licitatório nº 119/2017, modalidade de inexigibilidade nº 019/2017;
Que o contrato em questão em como objeto a execução de ações e serviços de saúde referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS no município de Taiobeiras, pela Fundação Taiobeiras, por intermédio da pactuação de metas, em conformidade com o Anexo Técnico I – Metas Hospitalares e Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, partes integrantes do contrato;
Que em razão da pactuação condicionar o cumprimento do objeto ao alcance de metas e resultados e indicadores faz-se necessária a designação de pessoas para realizar o acompanhamento, controle e avaliação das ações realizadas pela Fundação Taiobeiras.
RESOLVE:
Art 1º Designar os servidores mencionados para comporem as respectivas comissões, em face do contrato referido no preâmbulo desta portaria:
I. Comissão de Acompanhamento e Controle de que trata a cláusula terceira do contrato:
a) Marlon Hállison Cardoso Ramos, matrícula 3985, do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS;
b) Reuthman Ferraz Moreira, matrícula 2276, da Divisão de Contabilidade – DivCONT; e
c) Vanderlan de Bessa Rodrigues, matrícula 5712, do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS.
II. Comissão de Avaliação que trata a cláusula quinta do contrato:
a) Caio Fabrícius Rodrigues Nazareth; matrícula 8605, da Assessoria Jurídica;
b) Daniela de Oliveira Félix Mendes, matrícula 8611, do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS; e
c) Edmar Marcos Ribeiro Guimarães, matrícula 8681, do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos
Parágrafo Único. Para os fins desta portaria entende-se Secretaria Municipal de Saúde como sendo o Departamento Municipal de Saúde e Saneamento, órgão integrante da administração pública municipal direta, nos termos da Lei n º 955, de 30/06/05.
Art 2º São atribuições das comissões ora designadas:
I Comissão de Acompanhamento e Controle:
a) Realizar a verificação da aplicação adequada dos recursos repassados ao fim que se destina, mediante a análise do atendimento às metas quantitativas e qualitativas definidas nos anexos do contrato;
a) Realizar o acompanhamento quantitativo tomando como fonte de dados as bases oficiais de produção do Ministério da Saúde (SIH) e (SIA), conforme critérios dispostos no Sistema de Pagamento;
b) Realizar o acompanhamento qualitativo tomando por base o indicador e metodologia para cálculo de meta constantes no Sistema de Pagamento;
c) Compilar todas as informações relativas ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pela Fundação Taiobeiras e encaminhar os procedimentos necessários aos pagamentos;
d) Elaborar, com base nas informações dos anexos o Relatório Final de Acompanhamento e Controle, contemplando nele a demonstração dos dados coletados, com a respetiva indicação da fonte e data da consulta;
e) Encaminhar a apuração do desempenho qualitativo à Fundação Taiobeiras, via e-mail, ou por correspondência oficial, para que tenham ciência do resultado obtido;
f) Recepcionar os recursos apresentados pela Fundação Taiobeiras, a critério desta, no caso de não cumprimento de metas qualitativas, mediante justificativas;
g) Avaliar e emitir parecer-decisão quanto à interposição de recurso pela Fundação Taiobeiras, no prazo máximo de 6 (seis) dias úteis, a contar da data de recebimento da solicitação;
h) Informar a Fundação Taiobeiras sobre a decisão dos recursos apresentados;
i) Informar a Fundação Taiobeiras que, no caso de indeferimento do recurso a mesma poderá interpor recurso junto à Comissão de Avaliação em até 3 (três) dias úteis, após a conclusão do parecer;
j) Encaminhar o parecer-decisão ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde para providências, caso o referido parecer seja deferido;
k) Realizar visitas à Fundação Taiobeiras durante a vigência do anexo do contrato, caso seja apontada necessidade de verificação in loco referente à execução dos compromissos e/ou indicadores pactuados; e
l) Outras providências administrativas julgadas necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
II Comissão de Avaliação:
a) Realizar, anualmente, em conjunto com o Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento – DSS a avaliação anual do desempenho da Fundação Taiobeiras, tomando por base o Anexo Técnico I – Metas Hospitalares e Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, ambos do contrato; e
b) Funcionar como instância recursal juntamente com o Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento.
§1º. Na hipótese de o contrato não possuir um tempo mínimo de 4 (quatro) meses em vigor, a primeira reunião da Comissão de Acompanhamento para análise de recursos deverá ser realizada no quadrimestre posterior, contemplando todo o período.
§2º. O acompanhamento de que trata o inciso I, alínea “a” terá periodicidade quadrimestral, no qual será apurado o desempenho da Fundação Taiobeiras referente às metas e indicadores pactuados no Anexo Técnico I – Metas Hospitalares e Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento, ambos do contrato, havendo impacto financeiro em caso de descumprimento.
§3º. Os resultados pactuados no contrato e que orientará a atuação das comissões são os dispostos no Quadro de Indicadores e Metas, descritos no Anexo Técnico do referido instrumento.
§4º. Da análise anual do desempenho resultará a pactuação dos indicadores na CIB-SUS/MG, para o exercício financeiro subsequente.
§5º. A análise anual do desempenho e a pactuação dos indicadores para o exercício financeiro subsequente não anulam a possibilidade de firmar Termos Aditivos, a qualquer momento, em caso de condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem sobre as atividades da Fundação Taiobeiras, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência prestada.
Art 3º Em sintonia com o que dispõe o contrato em trato em sua CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO, o processo de acompanhamento, controle e avaliação será coordenado pelo Departamento Municipal de Saúde e Saneamento.
Art 4º As comissões serão presididas por Marlon Hallison Cardoso Ramos e Daniela de Oliveira Felix Mendes, reciprocamente.
§1º. Será necessária a presença e acompanhamento do Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento nas reuniões de ambas as comissões, em razão de deter, no âmbito da saúde, a condição de gestor de contratos, na forma da Portaria nº GAB-190/2013, de 02/12/13, e de liquidador de contratos, conforme a Portaria nº GAB-006/2018, de 08/01/18.
§2º. As sessões realizadas pelas comissões serão lavradas em ata e aposta em libro próprio.
Art 5º O Diretor do DSS providenciará a autuação do Procedimento Administrativo Ordinário – PAO visando reunir nele todas as manifestações, documentos, peças e pareceres, relativas à atuação da comissões e eventual participação de terceiros, o que for necessário, para a completa e fiel instrução do procedimento, inclusive, esta portaria, as atas das reuniões, planilhas, gráficos, relatórios, fotos, croquis e outros.
§1º. O PAO tratado no caput conterá as peças, todas carimbadas e numeradas sequencialmente, respeitando a cronologia dos fatos:
I. Termo de autuação;
II. Esta portaria;
III. Protocolo da Comunicação Interna aos integrantes das comissões, comprovando a ciência de todos das respectivas designações;
IV. Cópia do contrato nº 099/2017;
V. Relatórios;
VI. Ofício ou e-mail de comunicação dos resultados dos relatórios à Fundação Taiobeiras, com o protocolo do seu representante legal;
VII. Ofício de encaminhamento do PAO ao Conselho Municipal de Saúde – CMS para seu conhecimento, apreciação e deliberação, com o protocolo;
VIII. Cópia da Ata do CMS da sessão deliberativa sobre os relatórios;
IX. Resolução original do CMS sobre a deliberação em face dos relatórios;
X. Ofício de encaminhamento do PAO ao Controlador Interno, com protocolo;
XI. Manifestação do Controlador Interno;
XII. Outros documentos e peças necessários.
§2º. Os recursos eventualmente apresentados serão tratados em procedimento próprio que serão apensados ao PAO principal.
Art 6º O Diretor do DSS submeterá, anualmente, ao conhecimento e deliberação do Conselho Municipal de Saúde:
I. O Relatório Final de Acompanhamento e Controle produzido pela Comissão de Acompanhamento e Controle;
II. O Relatório da Avaliação de Desempenho da Fundação Taiobeiras, produzido pela Comissão de Avaliação
Art 7ºApós a deliberação do CMS o PAO contendo a documentação pertinente será submetido à apreciação e manifestação ao Controlador Interno, que terá 10 (dez) dias para tal.
Art 8ºAs Comissões terão vigência porquanto perdurar a vigência de contratos e seus aditivos com a Fundação Taiobeiras.
Parágrafo Único. Extinto o contrato e cumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente destituída.
Art 9ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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