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PORTARIA Nº 41 GAB, 24 DE ABRIL DE 2018
Início da vigência: 24/04/2018
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia comissão gestora da 62ª festa de maio e contém outras providências. (COMPILADA)

 

                   O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica, e nos termos das normas e princípios legais que regem as atividades e atos do Poder Público Municipal e,

                   CONSIDERANDO a proximidade do período de realização da 62ª Festa de Maio.

                   CONSIDERANDO que os eventos retro mencionados são de forte expressão cultural e fomentam o desenvolvimento econômico regional permitindo a expansão das empresas locais com a conquista de novos mercados e a propagação da vasta produção local, ensejando à geração de emprego e renda.

                   CONSIDERANDO que em razão da forte tradição dos eventos é salutar o apoio do poder público municipal.

 RESOLVE:

                    Art 1ºNomear a Comissão Mista Gestora da 62ª Festa de Maio compostas pelos seguintes membros:

I.       Comissão Gestora da 62ª Festa de Maio

a.     Carlos Alberto Antunes Filho

b.     Daniela de Oliveira Félix Mendes

c.     Edmar Marcos Ribeiro Guimarães

d.     Eduardo Luiz da Silva

e.     Ermione Marques Mendes

f.       Evando José do Nascimento

g.     Ewerton Miranda Jardim

h.     Fernanda de Oliveira e Lucas

i.       Gilmar Santos

j.       Gilmar Severino da Silva

k.      Hélcio Alves de Sá

l.       Jaime Uilson Lucas Lopes

m.    Jânio Ferreira de Miranda

n.     Jéssica Prates Pereira

o.     Kênnedy Corrêa de Almeida

p.     Nilma Dias Costa e Silva

q.     Syomara Santos de Oliveira

r.       Vilson Ramos de Almeida

s.      Vitor Hugo Teixeira

t.       Welton Silveira Mendes

u.     Willan dos Santos

                   Parágrafo Único. A presidência da Comissão Gestora da 62ª Festa de Maio ficará sob a responsabilidade de Welton Silveira Mendes.

 

                   Art 2º Compete à comissão formada nesta portaria:

a.     Elaborar a programação dos eventos, compondo orçamento (para deliberação do prefeito), check-list e Matriz de responsabilidades relativas às tarefas distribuídas em razão dos eventos;

b.     Articular junto a organizações públicas e privadas a captação de patrocínios para fazer frente aos gastos dos eventos;

c.     Desenvolver, em estreita harmonia com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a identidade visual dos eventos estabelecendo os critérios da sua aplicação;

d.     Coordenar o processo de leiloamento das barracas;

e.     Organizar as atividades que comporão os eventos citados nesta portaria, definindo atrações e cachês devidos aos artistas;

f.       Providenciar junto às autoridades competentes o policiamento para manutenção da ordem e paz social da população, expositores, artistas e comerciantes eventuais (ambulantes).

g.     Elaborar o projeto de segurança do evento buscando a autorização junto ao corpo de bombeiros;

h.     Projetar o circuito do evento com a alocação das barracas apropriadas a cada tipo de atividade;

i.       Elaborar as normativas para o funcionamento dos eventos tratados nesta portaria;

j.       Elaborar projeto e regramento da vigilância em saúde para os expositores, comerciantes eventuais e população;

k.      Providenciar a instalação de palco apropriado às apresentações, observando as exigências dos artistas que farão as exibições;

l.       Elaborar o roteiro diário das apresentações de palco, estabelecendo o início e término das mesmas;

m.    Providenciar junto à companhia energética do estado ou a empresas privadas a disponibilidade de energia suficiente para atendimento da demanda dos eventos;

n.     Providenciar junto à Copasa a disponibilização de água potável para atendimento aos expectadores no circuito dos eventos;

o.     Providenciar a geração do memorial dos eventos em formato de áudio, vídeo, fotos e documentos, encaminhando 1 via ao Arquivo Público Municipal e 1 via ao Departamento Municipal de Cultura, sendo esta para fins de levantamento do Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural do município;

p.     Formular, mediante as regras próprias do Município, a elaboração da Solicitação de Compras (SC) relativamente a materiais e serviços, protocolizando-a até 15/04/18 no DEPLAG para as providências preliminares deste e, posteriormente, ao DARH\DivCAM\SetCOM para as providências finais.

q.     Articular com o Conselho Tutelar e Ministério Público ações específicas voltadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente no período dos eventos.

r.       Outras demandas julgadas necessárias à perfeita realização dos eventos mencionados nesta portaria

                   Parágrafo Único. A comissão funcionará em estreito relacionamento com o Departamento de Planejamento e Governo, o Gabinete do Prefeito e organizações parceiras objetivando a cooperação mútua em função da realização dos eventos.

 

                   Art 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 26 de março de 2018.

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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