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PORTARIA Nº 91 GAB, 24 DE ABRIL DE 2017
Início da vigência: 24/04/2017
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Designa comissão especial para estudo técnico e jurídico sobre a contribuição para custeio da iluminação pública - CIP e contém outras providências.(COMPILADA)

  

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO

                   ter chegado à administração municipal pleitos variados de cidadãos acerca da cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, cujo tributo foi instituído através da lei municipal nº 916, de 30/12/2002;

                   que a Administração Municipal se rege pelos princípios fundamentais do planejamento, coordenação, controle, continuidade administrativa, essencialidade, efetividade e modernização, orientando-se pelos princípios éticos da Legalidade, Probidade, Credibilidade, Moralidade, Publicidade, Respeito aos diretos do cidadão;

                   Ser imperativo que qualquer decisão de ordem fiscal, que impacte diminuição das receitas do município, preceda do adequado estudo, inclusive, por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo, por isso, obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF;

                   Que decisões que impliquem em renúncia de receita poderão enquadrar na lei federal nº 1.079, 10/04/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento;

                   Que, também, na forma da lei 1.079/50, negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio público enseja crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos

 RESOLVE

                 Art 1º Designar comissão especial composta:

I.       ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA, Diretor do DEPLAG;

II.      ARLEN ACACIO MENDES SANTOS, Assessor Administrativo III,

III.     ROGÉRIO ARAÚJO SANTOS, Procurador Jurídico Municipal,

IV.    MARLY MENDES DE OLIVEIRA, Diretora do DRC;

V.     VITOR HUGO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão

VI.    VILSON RAMOS DE ALMEIDA, Diretor do DICAMA

 

                 Art 2º A comissão de que trata o art. 1º terá a finalidade de realizar estudo técnico e jurídico sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP, a fim de que o estudo possa subsidiar possíveis adequações legais, mediante a viabilidade fiscal e a possibilidade jurídica, técnica e administrativa.

 

                 Art 3ºPara subsidiar os estudos a comissão levará a efeito a legislação municipal e federal aplicável, a exemplo da Lei Orgânica Municipal; do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 9, de 28/09/2009); do Plano Diretor Municipal (Lei ordinária nº 995, de 07/10/06); da Lei da CIP (lei ordinária nº 916, de 30/12/02) e suas respectivas modificações; da Resolução ANEEL nº 414/2010 e suas modificações ulteriores; da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101, de 04/02/2000); da Lei da Contabilidade Pública (Lei federal nº 4.320, de 17/03/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal – Lei da Contabilidade).

 

                  Art 4º A comissão se articulará com outros órgãos públicos e entidades pertinentes, como a CEMIG, ANEEL, AMM, CNM e outros relevantes, na busca das informações e subsídios para atendimento ao determinado nesta portaria.

 

                  Art 5ºA comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar as apurações designadas nesta portaria, podendo, a justificado pedido, ser prorrogado por igual período.

 

                  Art 6º Na conclusão dos trabalhos de apuração a comissão produzirá Relatório Final fazendo nele os apontamentos apurados e a indicação sugestiva de possíveis encaminhamentos para a solução do caso.

 

                   Art 7ºA coordenação da comissão será exercida pelo procurador municipal, Dr. Rogério Araújo Santos.

 

                  Art 8ºCumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente destituída.

 

                 Art 9ºO Chefe de Gabinete do Prefeito providenciará a autuação do procedimento próprio visando reunir nele todas as manifestações, documentos e pareceres, destes, o que for necessário, para a completa e fiel instrução do procedimento, inclusive, esta portaria.

               

 

               Art 10Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de abril de 2017.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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