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PORTARIA Nº 123 GAB, 26 DE JULHO DE 2017
Início da vigência: 26/07/2017
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia servidores para compor comissão gestora de leilão público e contém outras providências. (COMPILADO)

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.

                   CONSIDERANDO a necessidade de submeter a leilão públicos bens patrimoniais do município de Taiobeiras considerados inservíveis às atividades a que foram destinados no âmbito do poder executivo local;

                   CONSIDERANDO que a lei 8666/93 prevê a possibilidade de alienação de bens do ativo permanente através da modalidade de leilão.

                   CONSIDERANDO ser necessário moldar os procedimentos de alienação de bens da eficiência administrativa, vinculando ao processo a aplicação dos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

                   CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10, III; 125, II e 137 da Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 1.868, de 24/03/2013, que cria e regulamenta o sistema de controle do patrimônio do município de Taiobeiras.

 RESOLVE

                  Art 1ºNOMEAR para compor Comissão Gestora do Leilão de Bens Públicos Móveis do município de Taiobeiras, no âmbito do poder executivo, os seguintes servidores:

I.       Edmar Marcos Ribeiro Guimarães, matrícula 8681

II.      Valdir Jorge Costa, matrícula 5586

III.     Vanilson da Costa Santos, matrícula 3416

IV.    Reuthman Ferraz Moreira, matrícula 2276

V.     Sandra Chaves Marques, matrícula 7799

VI.    Adilson Carlos Porto dos Santos, matrícula 160

                   § 1º. A presidência dos trabalhos fica ao encargo de Edmar Marcos Ribeiro Guimarães.

                   § 2º. A comissão providenciará, em assim sendo a determinação legal, autorização legislativa para realização do certame, fazendo encaminhar àquele parlamento a propositura de lei específica através do Gabinete do Prefeito.

                   

                   Art 2ºPara efeitos desta portaria entende-se:

I.          Bem inservível antieconômico: Aquele que, quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e

II.         Bem inservível irrecuperável: Aquele que não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação

III.        Bem inservível ocioso: Aquele que quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

IV.       Bem inservível recuperável: Aquele que, quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinquenta por cento de seu valor de mercado.

 

                Art 3ºCompete à Comissão Gestora do Leilão Público:

I.          Realizar levantamento no conjunto dos bens patrimoniais móveis do Município de Taiobeiras a fim de identificar aqueles que são considerados inservíveis (antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis) ao cumprimento das atividades a que foram inicialmente alocados;

II.         Proceder, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis da Prefeitura Municipal, com a acurácia necessária, à avaliação dos bens apropriados ao leilão, compondo as informações nos termos do anexo I desta portaria;

III.        Catalogar e organizar os lotes dos bens possíveis de submissão ao leilão público;

IV.       Formalizar pedido junto ao Setor de Licitação para a realização do certame, assessorando na formulação das regras;

V.        Dispor do apoio necessário visando oferecer ao certame o apoio logístico necessário, seja na organização do ambiente ou no transportes e disposição dos bens objetos leilão;

VI.       Dar publicidade da realização do certame;

VII.      Elaborar cronograma com datas e etapas do certame;

VIII.     Sugerir, observada a oportunidade e conveniência do interesse público, a contratação de leiloeiro para realização do certame, observando a legislação aplicável à espécie;

IX.       Organizar o certame em estrita observância à legislação aplicável, especialmente, a lei 8666/93;

X.        Providenciar junto à Divisão de Patrimônio (Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos) a baixa dos bens finalmente leiloados, promovendo as adequações que se fizerem necessárias;

XI.       Informar à Divisão de Contabilidade (Departamento Municipal de Finanças) os bens e valores históricos dos bens efetivamente leiloados para os efeitos de conciliação contábil nos termos da Lei 4.320/64;

XII.      Assegurar que haja igualdade de condição a todo concorrente, com cláusulas que estabeleçam as condições de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da Lei, a qual somente os permitirá mediante as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;

XIII.     Observar no processo de realização do certame, sob pena de nulidade, os princípios de isonomia, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, observadas as normas e diretrizes a serem estabelecidas em lei.

                   Parágrafo Único. Concluídos os trabalhos a que destinam a composição da comissão objeto desta portaria, a equipe será automaticamente desfeita.

 

                 Art 4º Na forma definida pelo art. 125 da Lei Orgânica Municipal, a alienação de bens móveis municipais objeto da avaliação a ser procedida pela comissão ora nomeada, é de relevante interesse público e será realizada, mediante a devida justificação, precedida de avaliação e respeitará como norma apenas a realização de concorrência pública.

 

                  Art 5ºO leilão dos bens objetos de seleção determinados nesta portaria deverá ocorrer nos termos Art. 31 do Decreto Municipal nº 1.868, de 24/03/13 c/c dos artigos 17 e seguintes da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).

 

                   Art 6ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Publique-se, comunique-se e cumpra-se.

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 30 de maio de 2017.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

ANEXO I

 

LEVANTAMENTO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS

 

ITEM

QUANT

UNID

DESCRIÇÃO

CONDIÇÃO

(Ociosa, antieconômico, recuperável, irrecuperável)

AVALIAÇÃO

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

11

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

13

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

18

 

 

 

 

 

19

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

22

 

 

 

 

 

23

 

 

 

 

 

24

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

 

Local e Data:

Nomes e Assinaturas dos membros da comissão:

Taiobeiras (MG)

_____/_____/_____

Edmar Marcos Ribeiro Guimarães

Valdir Jorge Costa

Vanilson da Costa Santos

Reuthman Ferraz Moreira

Sandra Chaves Marques

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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