Ementa
Institui a comissão coordenadora responsável pelo monitoramento e avaliação do plano municipal de educação e a equipe técnica de apoio.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras.
- Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Taiobeiras/MG, aprovado pela Lei nº 1.286, de 22 de junho de 2015;
Em cumprimento deliberações do Plano Nacional de Educação – Lei 13.005 de 25 de junho de 2014;
Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Departamento Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação
RESOLVE
Art 1ºFica instituída a Comissão Coordenadora, que terá a responsabilidade de coordenação do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação deste município.
Art 2º A Comissão Coordenadora será composta por membros indicados pelas instituições a seguir especificadas:
- Representante do Departamento Municipal de Educação:
Titular: Nilma Dias Costa Silva
Suplente: Sandra Chaves Marques
- Representante do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Edmar Rocha Almeida
Suplente: Jackeline Dias da Rocha
- Representante do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania
Titular: Sônia de Cássia Santos
Suplente: Thiara Márcia Mendes
- Representante do Poder Executivo:
Titular: Adeídes Martins de Oliveira
Suplente: Jânio Ferreira de Miranda
- Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Valmiral Ferreira dos Santos
Suplente: Hélvio Lelis Araújo
- Representante da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Luciana Mônica de Magalhães Santana
Suplente: Márcia Aparecida dos Santos Neres
- Representante da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Lucimar Pereira da Silva Santos
Suplente: Ivonilde Rodrigues de Souza
- Representante da Rede Particular de Ensino:
Titular: Leizeny Corrêa dos Santos Cruz
Suplente: Hélio Joaquim Silva
- Representante da Educação superior:
Titular: Rosânia Miranda Batista
Suplente: Welton Silveira Mendes
- Representante da 43ª Superintendência Regional de Ensino de Araçuaí:
Titular: Geraldo Monteiro dos Santos
Suplente: Nélia Pêgo Oliveira
- Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Durvalina Maria da Cruz
Suplente: Gisleia Maria dos Santos
- Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb:
Titular: Zenaide Silveira Mendes
Suplente: Deozilda Pereira dos Santos
- Representante do Conselho de Alimentação Escolar:
Titular: Gildair Bandeira Saraiva Mendes
Suplente: Tatiane Maria Martins Bandeira
- Representante do Conselho Tutelar de Taiobeiras:
Titular: Iurleide Matias e Silva
Suplente: Adriana Ribeiro dos Anjos
Art 3ºCabe à Comissão Coordenadora coordenar o trabalho que irá direcionar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art 4º A Comissão Coordenadora contará com o apoio da Equipe Técnica, responsável pelo levantamento e análise de dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional do município; analisar a coerência do conjunto das metas e sua vinculação com as metas nacionais, avaliar os investimentos necessários para cada meta; analisar a consistência das metas, formular novas metas; elaborar a proposta de texto-base a ser oferecida à Comissão, dentre outras ações necessárias ao monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art 5º A Equipe Técnica será composta por membros indicados pelo Poder Executivo Municipal, em especial, do Departamento Municipal de Educação que tenham experiência e/ou formação condizentes com o trabalho de elaboração, monitoramento e/ou avaliação do Plano Municipal de Educação.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 27 de julho de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal