O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela união, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6 .286, 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 675/MS/MEC, de 4 de junho de 2008, que institui a Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola;
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.413, 10 de julho de 2013, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo e controle;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por estados, Distrito Federal e municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações.
RESOLVE
Art 1ºConstituir, o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI-M) no município, do Programa Saúde na Escola (PSE).
Art 2ºOs GTI-M do PSE é composto de forma intra e intersetorial, sendo suas atribuições:
I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II. articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas;
III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V. subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso pelos Diretores de Departamento de Educação e de Saúde;
VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução para os profissionais da saúde e educação;
VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;
VIII. propor estratégias específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal;
IX. garantir que os materiais do PSE enviados sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;
X. apoiar e monitorar as ações realizadas pelas equipes de saúde, de educação e a avaliação do alcance das metas pactuadas, em conjunto com o Grupo de Trabalho Intersetorial Federal (GTI-F) e o Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual (GTI-E);
XI. encaminhar o Termo de Compromisso Municipal do PSE aos Conselhos Municipais de Saúde e de Educação, e à Comissão Intergestores Regional (CIR) para homologação e;
XII. elaborar plano de execução financeira do recurso.
Art 3ºOs GTI-M do PSE é composto pelos titulares e seus devidos suplentes, descritos abaixo:
I. pelos Diretores de Departamentos Municipais de Saúde e de Educação;
II. por representantes da Atenção Primária à Saúde, da Rede de Média Complexidade na Saúde e da Educação Básica Estadual e Municipal;
III. por representantes das escolas estaduais; e
IV. outros atores definidos a partir da análise situacional e identificação das vulnerabilidades locais, tais como: do esporte, da assistência social, dentre outros.
Parágrafo único . Os GTI-M do PSE será coordenado pelos Diretores de Departamentos Municipais de Saúde e de Educação, que se responsabilizarão pela garantia da infraestrutura necessária para o funcionamento do Grupo e para a realização das reuniões, que serão periódicas, preferencialmente mensais, em horário e local previamente definidos e comunicados aos seus componentes.
Art 4º O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) do Programa Saúde na Escola (PSE) será composta por seguintes membros:
I. Presidente: Laudimara Ferreira Tiago, Coordenadora do Programa Saúde na Escola;
II. Membro: Eduardo Luiz da Silva, Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;
Primeiro Suplente: Daniela de Oliveira Felix Mendes, Assessora Administrativo do Gabinete do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;
Segundo Suplente: Marlon Hallison Cardoso Ramos, Coordenador de Urgência e Emergência do Departamento Municipal de Saúde e Saneamento;
III. Membro: Nilma Dias Costa Silva, Diretor do Departamento Municipal de Educação;
Suplente: Sandra Chaves Marques, Assessora Administrativo do Gabinete do Departamento de Educação;
Suplente: Elenice Silva Neres, Representante do Departamento Municipal de Educação;
IV. Membro: Edmar Rocha Almeida, Coordenador da Atenção Primária a Saúde;
Suplente: Jaqueline Dias Rocha, Coordenadora da Atenção Primária a Saúde;
V. Membro: Flavia Nayara Leles Araújo, Coordenadora da Saúde Bucal;
Suplente: Lais Oliveira, Odontóloga
VI. Membro: Alberto Mendes Martins Haine, Coordenador do Núcleo de Apoio à Saúde da Família;
Suplente: Ellen Sena Santos, Nutricionista do NASF
VII. Membro: Andreia Cássia Alves Ferreira, Coordenadora da Vigilância em Saúde;
Suplente: Rosangela Matos Silva, Vigilância Sanitária
VIII. Membro: Fernanda Lucas e Oliveira, Diretora do Departamento Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania;
Suplente: Vania Helena Aparecida Bernardi, Assessor Administrativo do DTASC
IX. Membro: Mônica Alves dos Santos Costa, Diretora da Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes;
Suplente: Carmem Romilda Rodrigues, Vice-Diretora da Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes;
Suplente: Ailton Ferreira dos Santos, Vice-Diretora da Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes;
Suplente: Alzenir Maria Mendes, Vice-Diretora da Escola Estadual Oswaldo Lucas Mendes;
X. Membro: Ivonilde Rodrigues Souza Costa, Diretora da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves;
Suplente: Ieda Moreira Sena, Vice-Diretora da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves;
XI. Membro: Lucimar Pereira Silva Santos, Diretora da Escola Estadual Dona Preta;
Suplente: Rozely Rodrigues de Freitas Oliveira, Vice-Diretora da Escola Estadual Dona Preta;
XII. Membro: Elzelene Soares de Sá, Diretora da Escola Estadual Doutor José Americano Mendes;
Suplente: Adriana Barbosa Santos, Diretora da Escola Estadual Doutor José Americano Mendes;
XIII. Membro: Hérbert Peixoto de Lucena, Diretor da Escola Estadual Dona Beti;
Suplente: Camila Pinheiro Freitas, Vice-Diretora da Escola Estadual Dona Beti;
XIV. Membro: Claúdia Maiza Costa, Diretora da Escola Estadual Chaves Ribeiro;
Suplente: Joelisa Veloso Meireles, Vice-, Diretora da Escola Estadual Chaves Ribeiro;
XV. Membro: Rôsania Miranda Batista dos Santos, Diretora da Escola Municipal João da Crus Santos;
Suplente: Eliene Lucas Marques; Vice-Diretora da Escola Municipal João da Crus Santos;
Suplente: Cleuzir Lopes Guimaraes, Vice-Diretora da Escola Municipal João da Crus Santos;
XVI. Membro: Márcia Aparecida dos Santos Neres, Diretora da Escola Municipal Tirandentes;
Suplente: Léia Márcia de Novais Silva, Vice-Diretora da Escola Municipal Tirandentes;
XVII. Membro: Luciana Mônica Magalhães Santana, Diretora da Escola Municipal Gente Pequena;
Suplente: Gardênia Ferreira Marques, Vice-Diretora da Escola Municipal Gente Pequena;
XVIII. Membro: Cleonice Ferreira Santana, Diretora da Escola Municipal São Santana;
Suplente: Ivaneide Alves Barbosa, Vice-Diretora da Escola Municipal São Santana;
Suplente: Mônica Simone Nascimento, Vice-Diretora da Escola Municipal São Santana;
XIX. Membro: Samantha Costa Pancini, Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, Centro Municipal de Educação Infantil Paz e Amor, Centro Municipal de Educação Infantil Elói Bispo e Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus;
Primeiro Suplente: Ivete Mendes de Oliveira, Vice-Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Pingo de Gente, Centro Municipal de Educação Infantil Paz e Amor, Centro Municipal de Educação Infantil Elói Bispo e Centro Municipal de Educação Infantil Menino Jesus;
Segundo Suplente: Arlete Pereira de Melo Rocha, Vice-Diretora do Centro Solitário de Educação Infantil de Taiobeiras,
Terceiro Suplente: Marineide Costa de Oliveira, Vice-Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil ProInfância Vereador Sizino Araújo dos Santos;
XX. Membro: Elenice Silva Neres, Representante da Escola Municipal Izabel Soares da Rocha, Escola Municipal Hermilino Xavier e Escola Municipal São João;
XXI. Fabiane Cristine Eurides, Secretaria.
Art 5º Os membros do GTI-M não receberão remuneração adicional pelas atividades realizadas no Grupo.
Art 6ºOs membros indicados para a Comissão terão mandado de 2 anos prorrogável por igual período a critério dos Departamentos Municipais de Saúde e Saneamento e de Educação.
Parágrafo único. O município deverá atualizar a composição do GTI-M sempre após a adesão ao PSE, que ocorre anualmente.
Art 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de novembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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