Ementa Designa Comissão Especial para realizar estudos técnicos e administrativos para adequação da estrutura administrativa, e planos de cargos, remuneração e carreira dos servidores em geral e da carreira específica do magistério municipal, no âmbito das leis 955, 956 e 957, e suas modifi-cações e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas no Art. 81. XIV e Art. 118, II, da Lei Orgânica Municipal e considerando:
A necessidade de promover uma reforma administrativa sistemática, através da reformulação das leis 955, 956 e 957, todas de 30/06/2005, e suas modificadoras ulteriores;
Ser imperativa, em razão da administração moderna, a reformulação da estrutura orgânica da administração pública municipal, princípios básicos e organização;
A necessidade de adequar a estrutura orgânica e funcional da prefeitura à realidade de severas dificuldades econômicas por que passam os municípios brasileiros e, em especial o de Taiobeiras;
A necessidade de recompor a estrutura de cargos dos servidores municipais efetivos e comissionados, bem como os seletivos e detentores de contratos administrativo a prazo certo, em face da iminente realização de concurso e, possivelmente, de processo seletivo amplo.
Art 1º Designar comissão especial composta pelos agentes públicos mencionados para realizar estudo técnico e administrativo visando à completa, sistemática e adequada reformulação da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras e nos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração dos servidores civis em geral e dos servidores do Magistério Municipal:
I. ARLEN ACACIO MENDES SANTOS, Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Governo – DEPLAG e Bacharel em Administração;
II. EDMAR MARCOS GUIMARÃES RIBEIRO, Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos – DARH e com Licenciatura em Estudos Sociais;
III. EVANDRO DE ARAÚJO TEIXEIRA, Gerente do Gabinete do Prefeito, Bacharel em Administração e Especialista em Gestão Pública Municipal;
IV. JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, Assessor Administrativo III da Divisão de Recursos Humanos, vinculada ao DARH e Bacharel em Ciências Contábeis;
V. KARLA CRISTINE DE CARVALHO E CÉLIO, Assessor Jurídico, Advogada.
VI. KEILLY EMANUELLY SIMÕES FERREIRA, Controlador Interno, Bacharel em Direito e Especialista em Administração Pública Municipal
VII. VÍTOR HUGO TEIXEIRA, Secretário da SEPLAG e Bacharel em Administração
§1º. Para a realização dos trabalhos a comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de outubro/2017, prorrogáveis, automaticamente, por igual período, em havendo necessidade.
§ 2º. Os trabalhos da comissão serão presididos por membro escolhido entre seus pares, entendendo necessário.
§3º. Tendo em vista que os trabalhos foram iniciados em outubro do ano em curso ficam convalidados os trabalhos realizados anteriormente a esta portaria pela comissão.
Art 2ºSão atribuições da comissão composta por esta portaria:
I. Realizar os estudos jurídicos e administrativos necessários visando o conhecimento da situação da estrutura orgânica e da legislação municipal atinente.
II. Propor as modificações que se fizerem necessárias na legislação pertinente, especialmente as leis 955, 956 e 957, sendo estas as leis matrizes da estrutura orgânica; do Plano de Cargos e Salários dos servidores municipais e do Magistério vigentes, respectivamente, de modo a adequá-las às limitações impostas pelas circunstâncias vigente, sempre visando à redução da estrutura e gastos com pessoal, sem, entretanto, deixar de prestigiar a inovação com sistema de premiação, de recompensas e reconhecimento dos servidores, ajustando-o às demandas da administração municipal e da sociedade.
III. Ouvir servidores, estabelecer diálogo com as categorias funcionais através de reuniões com secretários, vereadores, servidores e sindicato dos servidores públicos municipais – Sindita.
IV. Apresentar o estudo de impacto orçamentário e financeiro na despesa pública decorrente das modificações sugeridas, em face do disposto no artigo 16, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
V. Sugerir a minuta de projetos de leis e as suas respectivas exposições de motivos a serem submetidos ao prefeito ao final dos trabalhos para aprovação e encaminhamento à Câmara Municipal;
Art 3º Cumpridas as determinações desta portaria a comissão será automaticamente destituída.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 29 de dezembro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/2023 |