Ementa Designa comissão para apurar obras não realizadas no loteamento para condomínio Portal da Vila e avaliação das garantias.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81, XIII e XVI da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e
CONSIDERANDO pedido de realização de vistoria nas obras do Loteamento para o Condomínio Portal da Vila visando definição do valor necessário à prestação da garantia, para atendimento à exigência do art. 224, IV, da Lei 995/06,
RESOLVE
Art 1ºDesignar os servidores Everton Jardim Miranda, Odair José dos Anjos e Valdir Jorge Costa para comporem a Comissão Especial para inspecionar e identificar o percentual realizado nas obras de infraestrutura na implantação do Loteamento para Condomínio Portal da Vila compostas pela rede de esgoto, rede de água, pavimentação asfáltica/blocos, instalação de meio-fio, rede elétrica, drenagem de águas pluviais e artificiais, rede de escoamento de águas pluviais e artificiais, arborização e ajardinamento de vias de circulação, terraplanagem e sinalização indicativa de vias, para fins de definição da garantia prevista no art. 224 da Lei 995/06.
§1º. A apuração dos índices levará em consideração os indicativos do cronograma de execução físico-financeiro do loteamento, disposto no anexo I desta portaria.
§ 2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do Engenheiro Everton Jardim Miranda.
Art 2ºApós a apuração dos percentuais de obras não realizadas de que trata o art. 1º, a comissão fará a avaliação do imóvel constante da Certidão de Registro no anexo II desta e, após, certificará se os valores aferidos são suficientes para fazer frente à obrigação de fazer do loteador, visando à execução das obras previstas no projeto do loteamento.
I. Tabela 1 – Imóvel ofertado em garantia pelo loteador objeto de avaliação pela comissão
ENDEREÇO |
ÁREA M2 |
MATRÍCULA NO CRI |
Um terreno urbano designado Lote 0002 da Quadra 026, encerrada num perímetro de 100,00m, limitando-se pela frente com a Avenida da Liberdade em uma extensão de 19,10m, pela direita com a Rua Santa Rita de Cássia em uma extensão de 29,00m, pela esquerda com os Lotes 0003 e 0004 em uma extensão de 32,60m, e pelos fundos com o Lote 0001 em uma extensão de 19,30m, localizado na Avenida da Liberdade, 132, centro, Taiobeiras (MG), de propriedade de Ione Lucas Mendes. |
700,00 (ou área retificada, se necessário) |
AV-8.504 (ou nova, se for o caso) |
Art 3º Constatada a insuficiência do valor total do bem ofertado em garantia para cumprir a realização das obras pendentes definidas no projeto do loteamento e apuradas na inspeção de que trata o art. 1º a comissão fará a solicitará à loteadora tantos quantos imóveis forem suficientes para a cobertura da obrigação.
Art 4º A comissão ora nomeada terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.
Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de dezembro de 2014.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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