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PORTARIA Nº 130 GAB, 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Início da vigência: 23/12/2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Designa comissão para apurar obras não realizadas no loteamento para condomínio Portal da Vila e avaliação das garantias.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 81, XIII e XVI da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e

                   CONSIDERANDO pedido de realização de vistoria nas obras do Loteamento para o Condomínio Portal da Vila visando definição do valor necessário à prestação da garantia, para atendimento à exigência do art. 224, IV, da Lei 995/06,

 RESOLVE

                    Art 1ºDesignar os servidores Everton Jardim Miranda, Odair José dos Anjos e Valdir Jorge Costa para comporem a Comissão Especial para inspecionar e identificar o percentual realizado nas obras de infraestrutura na implantação do Loteamento para Condomínio Portal da Vila compostas pela rede de esgoto, rede de água, pavimentação asfáltica/blocos, instalação de meio-fio, rede elétrica, drenagem de águas pluviais e artificiais, rede de escoamento de águas pluviais e artificiais, arborização e ajardinamento de vias de circulação, terraplanagem e sinalização indicativa de vias, para fins de definição da garantia prevista no art. 224 da Lei 995/06.

                   §1º. A apuração dos índices levará em consideração os indicativos do cronograma de execução físico-financeiro do loteamento, disposto no anexo I desta portaria.

                   § 2º. A presidência da Comissão Especial composta no caput ficará ao encargo do Engenheiro Everton Jardim Miranda.

 

                   Art 2ºApós a apuração dos percentuais de obras não realizadas de que trata o art. 1º, a comissão fará a avaliação do imóvel constante da Certidão de Registro no anexo II desta e, após, certificará se os valores aferidos são suficientes para fazer frente à obrigação de fazer do loteador, visando à execução das obras previstas no projeto do loteamento.

I.     Tabela 1 – Imóvel ofertado em garantia pelo loteador objeto de avaliação pela comissão

ENDEREÇO

ÁREA M2

MATRÍCULA NO CRI

Um terreno urbano designado Lote 0002 da Quadra 026, encerrada num perímetro de 100,00m, limitando-se pela frente com a Avenida da Liberdade em uma extensão de 19,10m, pela direita com a Rua Santa Rita de Cássia em uma extensão de 29,00m, pela esquerda com os Lotes 0003 e 0004 em uma extensão de 32,60m, e pelos fundos com o Lote 0001 em uma extensão de 19,30m, localizado na Avenida da Liberdade, 132, centro, Taiobeiras (MG), de propriedade de Ione Lucas Mendes.

700,00

(ou área retificada, se necessário)

AV-8.504

(ou nova, se for o caso)

 

               Art 3º Constatada a insuficiência do valor total do bem ofertado em garantia para cumprir a realização das obras pendentes definidas no projeto do loteamento e apuradas na inspeção de que trata o art. 1º a comissão fará a solicitará à loteadora tantos quantos imóveis forem suficientes para a cobertura da obrigação.

 

                   Art 4º A comissão ora nomeada terá prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos que devem ser realizados em caráter de urgência, ficando desfeita após a realização do determinado nesta portaria.

 

                Art 5ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência, publique-se, registre-se, cumpra-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de dezembro de 2014.

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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