O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica, e nos termos das normas e princípios legais que regem as atividades e atos do Poder Público Municipal e,
CONSIDERANDO a proximidade do período de realização da 59ª Festa de Maio e da 11ª Feira Regional do Alto Rio Pardo (Ferarp).
CONSIDERANDO que os eventos retro mencionados são de forte expressão cultural e fomentam o desenvolvimento econômico regional permitindo a expansão das empresas locais com a conquista de novos mercados e a propagação da vasta produção local, ensejando à geração de emprego e renda.
CONSIDERANDO que em razão da forte tradição dos eventos é salutar o apoio do poder público municipal.
RESOLVE:
Art 1ºNomear a Comissão Mista Gestora da 59ª Festa de Maio e 11ª Ferarp compostas pelos seguintes membros:
I. Comissão Gestora da 58ª Festa de Maio
a. Welton Silveira Mendes;
b. Jaime Uilson Lucas Lopes
c. Jéssica Prates Pereira;
d. Jânio Ferreira de Miranda;
e. Carlos Henrique Brant Magela;
f. Syomara Santos de Oliveira;
g. Willan dos Santos
h. Bruno de Melo e Lucas;
i. Nilma Dias Costa e Silva;
j. Vilson Ramos de Almeida;
k. Carlos Alberto Antunes Filho
l. Marta Raquel Alves
m. Evando José do Nascimento
n. Hélcio Alves de Sá
o. Ermione Marques Mendes
p. Kênnedy Corrêa de Almeida
q. Fernanda de Oliveira e Lucas
r. Ewerton Miranda Jardim
s. Adeídes Martins de Oliveira
t. Josele Pereira de Souza
u. José Normandi Rodrigues da Cunha
v. Gilmar Santos
w. Gilmar Severino da Silva
x. Jefferson Alves de Almeida
Parágrafo Único. A presidência da Comissão Gestora da 59ª Festa de Maio ficará sob a responsabilidade de Welton Silveira Mendes e a da 11ª Ferarp sob a responsabilidade de Jaime Uilson Lucas Lopes.
Art 2ºCompete à comissão formada nesta portaria:
a) Elaborar a programação dos eventos, compondo orçamento (para deliberação do prefeito), check-list e Matriz de responsabilidades relativas às tarefas distribuídas em razão dos eventos;
b) Articular junto a organizações públicas e privadas a captação de patrocínios para fazer frente aos gastos dos eventos;
c) Desenvolver, em estreita harmonia com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, a identidade visual dos eventos estabelecendo os critérios da sua aplicação;
d) Coordenar o processo de leiloamento das barracas e estandes;
e) Organizar as atividades que comporão os eventos citados nesta portaria, definindo atrações e cachês devidos aos artistas;
f) Providenciar junto às autoridades competentes o policiamento para manutenção da ordem e paz social da população, expositores, artistas e comerciantes ambulantes.
g) Elaborar o projeto de segurança do evento buscando a autorização junto ao corpo de bombeiros;
h) Projetar o circuito do evento com a alocação das barracas apropriadas a cada tipo de atividade;
i) Elaborar as normativas para o funcionamento dos eventos tratados nesta portaria;
j) Elaborar projeto e regramento da vigilância em saúde para os expositores, comerciários provisórios e população;
k) Providenciar a instalação de palco apropriado às apresentações, observando as exigências dos artistas que farão as exibições;
l) Elaborar o roteiro diário das apresentações de palco, estabelecendo o início e término das mesmas;
m) Providenciar junto à companhia energética do estado ou a empresas privadas a disponibilidade de energia suficiente para atendimento da demanda dos eventos;
n) Providenciar junto à Copasa a disponibilização de água potável para atendimento aos expectadores no circuito dos eventos;
o) Providenciar a geração do memorial dos eventos em formato de áudio, vídeo, fotos e documentos, encaminhando 1 via ao Arquivo Público Municipal e 1 via ao Departamento Municipal de Cultura, sendo esta para fins de levantamento do Inventário do Patrimônio Artístico e Cultural do município;
p) Formular, mediante as regras próprias do Município, a elaboração da Solicitação de Compras (SC) relativamente a materiais e serviços, protocolizando-a até 10/03/15 no DEPLAG para as providências deste e, posteriormente, ao DARH\DivCAM\SetCOM para as providências finais.
q) Outras demandas julgadas necessárias à perfeita realização dos eventos mencionados nesta portaria
Parágrafo Único. A comissão funcionará em estreito relacionamento com o Departamento de Planejamento e Governo, o Gabinete do Prefeito e organizações parceiras objetivando a cooperação mútua em função da realização dos eventos.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 27 de fevereiro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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