O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 113, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 28/12/09 (Código Tributário Municipal)
Art 1ºDesignar os agentes públicos SHEILA COSTA TRUHLAR, lotada no cargo de Assessor Administrativo I, vinculada ao Departamento Municipal de Receita e Cadastro, matrícula 824; VALDIR JORGE COSTA, lotado no cargo de Gerente de Divisão, vinculado à Divisão de Patrimônio, matrícula 5586; SANDRO GONÇALVES DAVID, lotado no cargo de Gerente de Divisão, vinculado à Divisão de Arrecadação e Fiscalização, matrícula 2130, para composição da Comissão Especial de Avaliação de que trata o art. 113, § 1º da Lei Complementar nº 009, de 28/12/2009 (Código Tributário Municipal) para elaboração anual das plantas de valores de terrenos e construções para fins de fixação do valor venal dos imóveis sujeitos ao IPTU no Município.
Parágrafo Único. Fica designado, como colaborador dos trabalhos da comissão ora designada o agente público, ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA, lotado no cargo de Diretor de Planejamento, vinculado ao Departamento Municipal de Planejamento e Governo, matrícula 6349, sem direito a voto.
Art 2º Para elaboração das Plantas de Valores de Terrenos e Construções de que trata o caput do art. 1º desta portaria a Comissão Especial utilizará, dentre outras, as seguintes fontes de informação:
I. declaração fornecida pelos contribuintes;
II. permuta de informações fiscais com as administrações tributárias da União, do Estado ou de outros Municípios da mesma região geoeconômica;
III. informações prestadas por pessoas ou entidades definidas no Código Tributário Nacional;
IV. estudos e pesquisas envolvendo dados e informações obtidos no mercado imobiliário local.
Art 3ºOs documentos e informações que embasarem a elaboração das Plantas de Valores de Terrenos e Construções serão autuados em Procedimento Administrativo Simplificado - PAS, atribuindo-lhe título, número e data e objeto e mantendo-o sob os seus cuidados e arquivo.
Art 4ºRevogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 22 de abril de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Ato | Ementa | Data |
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