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PORTARIA Nº 115 GAB, 27 DE JULHO DE 2015
Início da vigência: 27/07/2015
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Ementa Nomeia comissão organizadora da 4ª conferência municipal de políticas públicas para a juventude de Taiobeieas e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de atribuições que lhe conferem o Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras e,

                   CONSIDERANDO que o art. 61 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei das Execuções Penais) inclui o Conselho da Comunidade como órgão da execução penal;

                   CONSIDERANDO que no cumprimento da competência prevista no art. 66. IX da referida lei de compor e instalar o Conselho da Comunidade o Juiz de Direito da Comarca solicitou a indicação de um representante do Executivo Municipal para a referida composição.

                   CONSIDERANDO que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

                   CONSIDERANDO que, conforme preconiza da referida lei, o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

 RESOLVE

                  Art 1ºDesignar o agente público ANDRÉ SANCHES DE JESUS, matrícula 7333, para representar o Poder Executivo Municipal no Conselho da Comunidade da Comarca de Taiobeiras (MG).

 

               Art 2ºAo referido conselho incumbe-se, na forma estabelecida no art. 81 da lei 7.210/84:

I.       visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II.      entrevistar presos;

III.     apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV.    diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

 

                 Art 3ºO exercício da função no conselho é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.

 

                   Art 4ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                  Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 27 de julho de 2015.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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