O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando
O disposto nos artigos 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19/11/13, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;
A necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no PCASP, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;
O que dispõe a Portaria STN nº 548, de 27/09/15, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual;
O estabelecido no art. 6º da Portaria STN nº 634/13, definidora dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP que compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público.
Ser necessário subsidiar a Divisão de Contabilidade, visto que os procedimentos relacionados ao ativo imobilizado devem guardar relação com a integração entre os sistemas de gestão patrimonial e o sistema contábil e que, na impossibilidade desta integração, é necessário que o registro contábil possua suporte documental.
Art 3º Nomear os servidores mencionados para composição da Comissão Municipal de Avaliação de Bens, visando realizar o RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO e EVIDENCIAÇÃO dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras.
I. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU:
a. Cynthia Andrade Gomes, Engenheiro Civil, matrícula 7912.
II. Divisão de Patrimônio - DivPATR, vinculada ao Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos – DARH:
b. Valdir Jorge Costa, Gerente da Divisão de Patrimônio, matrícula 5586;
c. Wesley Rodrigues de Almeida, Auxiliar Administrativo, matrícula 7753;
d. João Eudes de Oliveira, Contador, matrícula 2031.
III. Departamento Municipal de Receita e Cadastro - DRC:
e. Ana Paula Oliveira Cotrin Cardoso, Assessor de Gabinete I, matrícula 7091.
Art 3ºPara os fins desta portaria entende-se por:
I. Tabela de termos e significados
SIGLA |
SIGNIFICADO |
ABNT |
Associação Brasileira de Normas Técnicas. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e que é responsável pela normatização técnica no Brasil. A ABNT existe desde 1940 e tem a função de fornecer a base normativa ao desenvolvimento tecnológico de nosso país. Definição dada pelo Tesouro Nacional em: http://www.tecmundo.com.br/tutorial/59480-aprenda-usar-normas-abnt-trabalhos-academicos.htm |
CFC |
Conselho Federal de Contabilidade. Órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a quem compete regular e disciplinar os procedimentos contábeis no país. Definição dada pelo Tesouro Nacional em: http://portalcfc.org.br/o_conselho/ |
Evidenciação |
Comprovação por meio de documentos do que se alegou. |
NBR |
É uma abreviação adotada pela ABNT onde: N = Norma e BR = Brasileira |
MCASP |
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional Definição dada pelo Tesouro Nacional em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mcasp |
Mensuração |
Atribuir valor a algo. No caso desta portaria, dar valor a um bem público. |
PCASP |
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Trata-se de um conjunto de contas contábeis agrupadas segundo a sua natureza. É formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais. Definição dada pelo Tesouro Nacional em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp |
Reconhecimento |
Sondar previamente as condições gerais de algo. No caso desta portaria certificar da existência de um bem público e as suas condições. |
STN |
Secretaria do Tesouro Nacional. É um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Fazenda do Brasil. Trata da administração financeira e da contabilidade federal, além de exercer atividades relacionadas à emissão e implementação de operações envolvendo os títulos da dívida pública do país Definição dada pelo Tesouro Nacional em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_do_Tesouro_Nacional |
Art 3ºSão atribuições da comissão ora constituída
I. Realizar o RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO e EVIDENCIAÇÃO dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio público municipal;
II. Produzir Relatório de Bens Patrimoniais ao fim dos trabalhos, utilizando-se, para isso, o formulário no anexo I;
III. Realizar a avaliação dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras, aplicando a metodologia estabelecida na norma ABNT NBR 14.653 na mensuração dos bens imóveis;
IV. Convalidar e/ou adequar a avaliação dos bens móveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras apontados no registro do Sistema de Gestão Patrimonial;
V. Conduzir os trabalhos sob a orientação dos princípios definidos na Resolução CFC nº 1.111/2007, que aprova o apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, sobre os princípios fundamentais de contabilidade, seguindo as diretrizes com escopo na administração pública.
§ 1º. Para os efeitos do inciso I deste artigo o RECONHECIMENTO é o processo de sondagem e identificação prévia dos bens, sua alocação e suas condições gerais; a MENSURAÇÃO é o processo de valorização (atribuição de um valor financeiro) aos bens e a EVIDENCIAÇÃO como a comprovação, por meio de documentos, como notas fiscais, registros no Sistema de Gestão Patrimonial, certidões de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e outros de que o bem é efetivamente um componente do patrimônio do Município.
§ 2º. Para o cumprimento do determinado nesta portaria a comissão ora constituída recorrerá a buscas cartoriais e aos registros oficiais no Departamento de Receita e Cadastro, na Divisão e Contabilidade, na Divisão de Patrimônio e outras unidades e órgãos, eventualmente, necessários.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de novembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Anexo I da Portaria nº GAB-171/15, de 23/11/15
RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS
ITEM |
QUANT. |
UNID. |
NATUREZA DO BEM |
CLASSE DO BEM |
Nº DO TOMBAMENTO |
MATRÍCULA IMOBILIÁRIA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
DATA DA AQUISIÇÃO |
DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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7. |
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8. |
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9. |
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10. |
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11. |
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12. |
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13. |
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14. |
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15. |
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17. |
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18. |
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19. |
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Notas explicativas da avaliação |
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Local e Data |
Comissários |
Assinatura |
Taiobeiras (MG), em ____/____/____ |
Cynthia Andrade Gomes |
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Valdir Jorge Costa |
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Wesley Rodrigues de Almeida |
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João Eudes de Oliveira |
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Ana Paula Oliveira Cotrin Cardoso |
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 | CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. | 10/01/2024 |
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 | DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. | 16/11/2023 |
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 | INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 13/11/2023 |