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PORTARIA Nº 171 GAB, 23 DE NOVEMBRO DE 2015
Início da vigência: 23/11/2015
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Designa servidor para desempenho de missão que especifica e contém outras providências.

 

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando

                   O disposto nos artigos 6º, 7º e 13 da Portaria STN nº 634, de 19/11/13, os quais definiram os procedimentos contábeis patrimoniais e estabeleceram que os prazos-limite de adoção destes procedimentos, conforme definidos no MCASP, de observância obrigatória pelos entes da Federação, teriam prazos finais estabelecidos de forma gradual por meio de ato normativo da STN;

                   A necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no PCASP, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 184, de 25 de agosto de 2008;

                   O que dispõe a Portaria STN nº 548, de 27/09/15, que dispõe sobre prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual;

                   O estabelecido no art. 6º da Portaria STN nº 634/13, definidora dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PCP que compreendem o reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação e o controle do patrimônio público.

                   Ser necessário subsidiar a Divisão de Contabilidade, visto que os procedimentos relacionados ao ativo imobilizado devem guardar relação com a integração entre os sistemas de gestão patrimonial e o sistema contábil e que, na impossibilidade desta integração, é necessário que o registro contábil possua suporte documental.

 RESOLVE

                  Art 3º Nomear os servidores mencionados para composição da Comissão Municipal de Avaliação de Bens, visando realizar o RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO e EVIDENCIAÇÃO dos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras.

I.       Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos – DOSU:

a.    Cynthia Andrade Gomes, Engenheiro Civil, matrícula 7912.

II.      Divisão de Patrimônio - DivPATR, vinculada ao Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos – DARH:

b.    Valdir Jorge Costa, Gerente da Divisão de Patrimônio, matrícula 5586;

c.    Wesley Rodrigues de Almeida, Auxiliar Administrativo, matrícula 7753;

d.    João Eudes de Oliveira, Contador, matrícula 2031.

III.    Departamento Municipal de Receita e Cadastro - DRC:

e.    Ana Paula Oliveira Cotrin Cardoso, Assessor de Gabinete I, matrícula 7091.

 

            Art 3ºPara os fins desta portaria entende-se por:

 

I.    Tabela de termos e significados

SIGLA

SIGNIFICADO

ABNT

Associação Brasileira de Normas Técnicas. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e que é responsável pela normatização técnica no Brasil. A ABNT existe desde 1940 e tem a função de fornecer a base normativa ao desenvolvimento tecnológico de nosso país.

Definição dada pelo Tesouro Nacional em:

http://www.tecmundo.com.br/tutorial/59480-aprenda-usar-normas-abnt-trabalhos-academicos.htm

CFC

Conselho Federal de Contabilidade. Órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a quem compete regular e disciplinar os procedimentos contábeis no país.

Definição dada pelo Tesouro Nacional em:

http://portalcfc.org.br/o_conselho/

Evidenciação

Comprovação por meio de documentos do que se alegou.

NBR

É uma abreviação adotada pela ABNT onde: N = Norma e BR = Brasileira

MCASP

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional

Definição dada pelo Tesouro Nacional em:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/mcasp

Mensuração

Atribuir valor a algo. No caso desta portaria, dar valor a um bem público.

PCASP

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Trata-se de um conjunto de contas contábeis agrupadas segundo a sua natureza. É formado por uma relação padronizada de contas apresentada em conjunto com atributos conceituais.

Definição dada pelo Tesouro Nacional em:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp

Reconhecimento

Sondar previamente as condições gerais de algo. No caso desta portaria certificar da existência de um bem público e as suas condições.

STN

Secretaria do Tesouro Nacional. É um órgão da administração pública direta, integrante do organograma do Ministério da Fazenda do Brasil. Trata da administração financeira e da contabilidade federal, além de exercer atividades relacionadas à emissão e implementação de operações envolvendo os títulos da dívida pública do país

Definição dada pelo Tesouro Nacional em:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_do_Tesouro_Nacional

 

                  Art 3ºSão atribuições da comissão ora constituída

I.       Realizar o RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO e EVIDENCIAÇÃO dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio público municipal;

II.      Produzir Relatório de Bens Patrimoniais ao fim dos trabalhos, utilizando-se, para isso, o formulário no anexo I;

III.     Realizar a avaliação dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras, aplicando a metodologia estabelecida na norma ABNT NBR 14.653 na mensuração dos bens imóveis;

IV.    Convalidar e/ou adequar a avaliação dos bens móveis integrantes do patrimônio do Município de Taiobeiras apontados no registro do Sistema de Gestão Patrimonial;

V.     Conduzir os trabalhos sob a orientação dos princípios definidos na Resolução CFC nº 1.111/2007, que aprova o apêndice II da Resolução CFC nº 750/93, sobre os princípios fundamentais de contabilidade, seguindo as diretrizes com escopo na administração pública.

                   § 1º. Para os efeitos do inciso I deste artigo o RECONHECIMENTO é o processo de sondagem e identificação prévia dos bens, sua alocação e suas condições gerais; a MENSURAÇÃO é o processo de valorização (atribuição de um valor financeiro) aos bens e a EVIDENCIAÇÃO como a comprovação, por meio de documentos, como notas fiscais, registros no Sistema de Gestão Patrimonial, certidões de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e outros de que o bem é efetivamente um componente do patrimônio do Município.

                   § 2º. Para o cumprimento do determinado nesta portaria a comissão ora constituída recorrerá a buscas cartoriais e aos registros oficiais no Departamento de Receita e Cadastro, na Divisão e Contabilidade, na Divisão de Patrimônio e outras unidades e órgãos, eventualmente, necessários.

 

                 Art 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

                   Dê-se ciência e publique-se.

 

                   Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 23 de novembro de 2015.

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

Anexo I da Portaria nº GAB-171/15, de 23/11/15

 

RELATÓRIO DE BENS IMÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS

 

ITEM

QUANT.

UNID.

NATUREZA DO BEM

CLASSE

DO BEM

Nº DO

 TOMBAMENTO

MATRÍCULA

IMOBILIÁRIA

DESCRIÇÃO

VALOR

DATA DA

AQUISIÇÃO

DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO

UNIDADE DE

LOTAÇÃO

1.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

2.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

3.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

4.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

5.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

6.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

7.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

8.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

9.              

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

10.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

11.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

12.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

13.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

14.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

15.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

16.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

17.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

18.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

19.            

 

 

 

 

 

 

 

 

___/___/___

 

 

 

 

Notas explicativas da avaliação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data

Comissários

Assinatura

Taiobeiras (MG), em ____/____/____

Cynthia Andrade Gomes

 

Valdir Jorge Costa

 

Wesley Rodrigues de Almeida

 

João Eudes de Oliveira

 

Ana Paula Oliveira Cotrin Cardoso

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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