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DECRETO Nº 1609, 04 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 04/06/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa Civil. .

 

 

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal, e,

                        CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Conselho Municipal de Defesa Civil criado pelo art. 8º na lei Municipal nº 949, de 19 de abril de 2005 e regulamentado pelo Decreto n° 1604, de 19 de maio de 2005.

 

DECRETA

 

                      Art 1ºFica o Conselho Municipal de Defesa Civil composto pelos seguintes membros:

a.    Representantes do Poder Executivo:

Titulares: Marcos Delano Lucas Martins e Manoel Alves de Oliveira

Suplentes: Edílson Catarino da Silva e Sandro Gonçalves David

b.    Representantes da Câmara Municipal:

Titulares: Aires Ferreira Costa e Vitor Hugo Teixeira

Suplentes: Sebastião Mendes de Oliveira e Silvano Ferreira

c.    Representante do Poder Judiciário

Titular: Durvalino Mendes dos  Santos

Suplente: José Messias Pereira Mota

d.    Representante da Polícia Militar

Titular: Wagner Roosevel Lopes

Suplente: Valdemir Pereira Barbosa

e.    Representante da Igreja Católica:

Titular: Carlito Pereira Costa

Suplente: Anísio Miranda

f.      Representante das Igrejas Evangélicas

Titular: Edivânio Ferreira

Suplente: Ronildo Mendes Teixeira

g.    Representante das entidades não governamentais:

Titular: Evandro de Araújo Teixeira

Suplente: Djalma Rodrigues Primo

 

                        Art 2º A presidência do órgão ficará sob a responsabilidade do Senhor Marcos Delano Lucas Martins, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno do órgão.

 

                       Art 3ºEste decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 04 de junho de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1609, 04 DE JUNHO DE 2005
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