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LEI ORGÂNICA Nº 3, 06 DE MARÇO DE 2001
Início da vigência: 06/03/2001
Assunto(s): Modifica
Em vigor
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 003, DE 06 DE MARÇO DE 2001.
Ementa Dá nova redação ao art. 100 da Lei Orgânica do Municipio de Taiobeiras.

Esta Casa Legislativa, em obediência às normas próprias sobre a matéria, aprovou a seguinte emenda:

Dê-se a seguinte redação ao Artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.

Seção VIII
Dos Servidores Públicos

"Art. 100. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos."

Taiobeiras (MG), 06 de março de 2001.

JOÃO EUDES DE OLIVEIRA
Presidente

VALDIR BRITO
Primeiro Secretário

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1536, 10 DE MARÇO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/03/2025
PORTARIA Nº 8 SEDUC, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 007, de 18 DE FEVEREIRO DE 2025, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA 2025. 19/02/2025
PORTARIA Nº 8 SEDUC, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 007, de 18 DE FEVEREIRO DE 2025, CONVOCAÇÃO PARA CONTRATA-ÇÃO TEMPORÁRIA 2025. 18/02/2025
PORTARIA Nº 5 SEDUC, 07 DE FEVEREIRO DE 2025  MODIFICA DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEDUC Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, 07/02/2025
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