EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 003, DE 06 DE MARÇO DE 2001.
Ementa
Dá nova redação ao art. 100 da Lei Orgânica do Municipio de Taiobeiras.
Esta Casa Legislativa, em obediência às normas próprias sobre a matéria, aprovou a seguinte emenda:
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.
Seção VIII
Dos Servidores Públicos
"Art. 100. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos."
Taiobeiras (MG), 06 de março de 2001.
JOÃO EUDES DE OLIVEIRA
Presidente
VALDIR BRITO
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura