Ementa Dá nova redação ao art. 25 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.
Esta Casa Legislativa, em obediência às normas próprias sobre a matéria, aprovou a seguinte emenda:
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Taiobeiras.
DOS VEREADORES
“Art. 25) – A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Taiobeiras – MG, 06 de março de 2001.
JOÃO EUDES DE OLIVEIRA Presidente |
VALDIR BRITO Primeiro Secretário |
Ato | Ementa | Data |
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