Ementa Altera dispositivo da lei nº 995, de 09 de outubro de 2006, que dispõe sobre a política de desenvolvimento e de expansão urbana do município de Taiobeiras, institui o plano diretor de desenvolvimento sustentável e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºPassa a redação do art. 214-B, da Lei nº 995/06, a conter os seguintes dizeres:
Art. 214-B. Para loteamentos novos, protocolizados a partir do início da vigência desta lei, serão permitidos a criação de lotes com área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), devendo estes imóveis corresponder a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da área da quadra e ter cada um 6m (seis metros) de testada, no mínimo.
Parágrafo único: Não serão permitidos desmembramentos em loteamento aprovados a partir de 20 de março de 2013.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 29 de abril de 2020.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
EVERTON JARDIM MIRANDA
Secretário Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento
| Ato | Ementa | Data |
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