Ementa Estima a receita e fixa a despesa do municipio para exercicio de 2019.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras e considerando a exposição de motivos que segue anexo, resolve propor o seguinte projeto de Lei:
Art 1º. O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019, compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.
Art 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 97.800.000,00 (noventa e sete milhões e oitocentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES |
95.744.700,00 |
Impostos, Taxas, e Contribuições de Melhoria |
6.404.150,00 |
Receita de Contribuições |
2.100.000,00 |
Receita Patrimonial |
556.700,00 |
Transferências Correntes |
86.518.500,00 |
Outras Receitas |
165.350,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
10.055.300,00 |
Operações de Credito |
2.000.000,00 |
Alienação de Bens |
488.300,00 |
Transferências de Capital |
7.567.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-8.000.000,00 |
Deduções da Receita – FUNDEB |
-8.000.000,00 |
TOTAL ..................................................................................................... |
97.800.000,00 |
Art 3º. A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.800.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO |
1.900.000,00 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
195.000,00 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
705.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
95.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.171.990,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
628.000,00 |
COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
206.000,00 |
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
76.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇAO E GESTAO |
37.000,00 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM |
127.000,00 |
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC |
185.000,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
2.857.700,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
538.000,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
44.079.840,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE TRABALHO ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA |
3.595.500,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
17.198.020,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
13.247.600,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
1.916.350,00 |
DEPTº MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
2.292.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE |
3.755.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO |
3.089.000,00 |
TOTAL............................................................................................. |
97.800.000,00 |
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
LEGISLATIVA |
2.800.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
11.226.690,00 |
SEGURANÇA PUBLICA |
201.000,00 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
3.643.500,00 |
SAUDE |
43.324.840,00 |
TRABALHO |
91.000,00 |
EDUCACAO |
17.198.020,00 |
CULTURA |
2.048.000,00 |
URBANISMO |
8.834.600,00 |
SANEAMENTO |
755.000,00 |
GESTAO AMBIENTAL |
310.000,00 |
AGRICULTURA |
1.613.000,00 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
595.000,00 |
ENERGIA |
2.399.000,00 |
TRANSPORTE |
1.001.350,00 |
DESPORTO E LAZER |
1.659.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000,00 |
TOTAL |
97.800.000,00 |
Art 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 5% (cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
a. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b. Operações de crédito autorizadas;
c. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d. Excesso de arrecadação;
Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
I. Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em sub elementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.
II. Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receita e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração, entre PPA, LDO, e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.
III. Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos da legislação e normas vigentes, mediante prévia autorização legislativa.
Art 5º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art 6ºº. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Art 7º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 29 de novembro de 2018.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ARLEN ACACIO MENDES SANTOS
Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e GovernoAto | Ementa | Data |
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