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LEI ORDINÁRIA Nº 1262, 08 DE OUTUBRO DE 2014
Início da vigência: 08/10/2014
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 08/10/14, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Taiobeiras, 08/10/14.

 

 

HELTON CRISTIAN XAVIER DE AGUIAR

Procuradoria Jurídica

 
 

 

 

LEI Nº 1262, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE as diretrizES PARA a elaboração E EXECUÇÃO DA lei orçamentária do município DE TAIOBEIRAS para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Taiobeiras para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

I.           as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;

II.         a estrutura e organização dos orçamentos;

III.        as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV.       as disposições relativas à dívida pública do Município e ao endividamento municipal;

V.        as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI.       as disposições sobre a receita e as alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária;

VII.      as disposições gerais.

§1° As diretrizes, metas e prioridades constantes do Plano Plurianual e desta Lei considerar-se-ão modificadas por leis posteriores e pelos créditos adicionais abertos.

§2º. Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas, critérios e formas de limitação de empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a despesa com pessoal para os fins do art. 169, §1º, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal elegeu como prioridades para o exercício de 2015, respeitadas as disposições constitucionais e legais, as ações contidas no Plano Plurianual para o período 2014/2017 e aquelas especificadas nos Anexos da presente lei, denominado Anexo de Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2015.

§ 1º As prioridades que integram os anexos, não constituem, todavia, em limite à programação de despesa do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015.

§ 2º Durante a execução orçamentária de 2015, poderá ser incluída ou modificada meta administrativa de interesse público, contida do referido Anexo I, mediante lei específica.

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2015 constam no anexo da presente lei, denominado Anexo de Metas Fiscais, elaborado em conformidade com a Portaria STN n.º 637, de 18 de outubro de 2012, composto dos seguintes demonstrativos:

I - Demonstrativo 1 – Metas Anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo;

II - Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;

III - Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

IV - Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;

V - Demonstrativo V – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

VI - Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;

VII - Demonstrativo VII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;

Parágrafo único. As metas de resultados fiscais para o exercício de 2015 poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2015, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução dos orçamentos de 2014, além de modificações na legislação que venha a afetar esses parâmetros.

Art. 4º Integra a presente lei, o anexo, denominado Anexo de Riscos Fiscais para o exercício financeiro de 2015, elaborado em conformidade com a Portaria STN n.º 637, de 18 de outubro de 2012, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 5º A lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2015 compreenderá a programação dos Poderes Executivo, Legislativo e da Administração Indireta, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no sistema de contabilidade do município.

Parágrafo único. A lei orçamentária do município será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas na presente lei e no Plano Plurianual 2014/2017, e com as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – LRF; Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretária de Orçamento Federal; Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBCT.

Art. 6º O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal será constituído de:

I.       Mensagem.

II.      Projeto de Lei Orçamentária.

III.     Quadros Demonstrativos da Lei Federal n° 4.320/64.

IV.    Anexos conforme Art. 165, Inciso III da Constituição Federal.

 

Art. 7º Para efeito desta Lei, entende-se por:

I.          programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade, definidos pelo município através de Decreto do Poder Executivo;

II.         atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;

III.        projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;

IV.       operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

V.        unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

VI.       especificação da fonte e destinação de recursos: detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;

VII.      grupo da origem de fontes de recursos: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;

VIII.     aplicação programada de recursos: agrupamento das informações por destinação de recursos contida na LOA por categorias de programação.

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º As atividades e projetos serão desdobrados em títulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais.

§ 3º Cada atividade e projeto identificará a função, subfunção, programa e as dotações de despesa as quais se vinculam.

§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 8º A lei orçamentária discriminará a despesa por unidade e subunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação e os grupos da origem das fontes de recursos, observando-se a estrutura organizacional atual.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 9º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.

Parágrafo único. As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária

 

Art. 10. A estimativa de receita será feita com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

Art. 11. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

Parágrafo único. Se a receita for estimada na forma prevista no caput, no projeto de lei orçamentária anual serão:

I – identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II – apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

 

Art. 12. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais.

 

Art. 13. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes nos anexos da presente lei.

 

Art. 14. Na programação de investimentos em obras, a Administração Pública Municipal considerando os recursos disponíveis, observará o seguinte:

I – os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n.º 101/2000;

II – os novos projetos serão programados se:

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.

 

Art. 15. A lei orçamentária poderá conter, além da previsão da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos do art. 167, inciso III da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar n.º 101/2000.

§ 1º Na utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para cobertura de créditos adicionais, os valores serão apurados isoladamente, por fonte de recursos.

§ 2º A utilização do excesso de arrecadação por fonte de recursos não prevista na Lei Orçamentária Anual somente poderá ser autorizada através de lei específica.

 

Art. 16. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com os artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320/1964.

§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique.

§ 2º A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação.

 

Art. 17. A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4.320/1964, até o limite de 20% (vinte por cento).

§ 1º Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais mencionados neste artigo aqueles previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964.

§ 2º Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa deverá conter as dotações que serão anuladas.

 

Art. 18. A Lei Orçamentária conterá autorização para o Executivo Municipal remanejar, dentro do mesmo projeto, atividade e operação especial, dotações dos seus respectivos elementos da despesa.

 

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante decreto, a natureza, as fontes e destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, para o exercício de 2015 e em seus créditos adicionais para fins de correção de erros materiais e ajustes ao Sistema de Contas Municipais – SICOM do TCEMG.

 

Art. 20. Fica o Executivo autorizado a realizar a atualização da estimativa da receita e fixação da despesa, para o exercício de 2015, caso da aprovação desta lei até o início da execução orçamentária, seja confirmada a celebração de convênio, que até a elaboração da proposta orçamentária não eram conhecidas e, portanto, não tenham integrado a proposta, ajustando a lei orçamentária para os reais valores previstos.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Art. 21. A programação da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2015 será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual.

 

Art. 22. O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2015 será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/1964 e na Lei Complementar nº 101/2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário.

 

Art. 23. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.

 

Art. 24. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 14 desta lei.

 

Art. 25. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 26. Para efeito do disposto no art. 5°, o Poder Legislativo encaminhará ao órgão da Contabilidade, até 30 de setembro de 2014, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas:

I – com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da CF/1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101/2000; e,

II – com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 27. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias que integrarão o orçamento para o exercício financeiro de 2015.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 28. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, evitando-se as sanções estabelecidas no art. 35, inciso I e art. 160, parágrafo único da CF/1988, compreendendo:

I.      parcelamento do PASEP;

II.     parcelamento com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

III.    parcelamento com a CEMIG- Centrais Elétrica de Minas Gerais;

IV.  parcelamento com a União para regularização de convênio;

V.    outros parcelamentos deverão ser encaminhados e aprovados pelo Legislativo;

Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em contratos específicos.

 

Art. 29. Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.

 

Art. 30. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101 de 2000 e nas Resoluções nºs. 40 e 43 de 2001 do Senado Federal.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 31. No exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71, da Lei Complementar 101/00.

 

Art. 32. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101/00, aplicar-se-á a adoção das medidas de que tratam os § 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 33. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/00, a contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas administrativas, de educação, saúde, assistência social e de saneamento. 

 

Art. 34. No exercício de 2015, observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 32 desta Lei, somente poderão ser admitidos servidores se houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa.

 

Art. 35. O Executivo Municipal poderá conceder aumento e/ou reajuste salarial aos servidores municipais, observando os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, tendo como data-base, o mês de janeiro.

 

Art. 36.  Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1o, inciso II, da Constituição Federal, atendido o § 1° do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, admitir pessoal aprovado em concurso público na forma da lei, observado o disposto nos artigos 15, 16, 17 e 71 da Lei Complementar no 101/00.

 

Art. 37. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

Art. 38. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e conseqüente aumento das receitas próprias.

 

Art. 39. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I.              atualização da planta genérica de valores do Município;

II.         revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições  de pagamentos, descontos e isenções,  inclusive com relação à progressividade deste imposto;

III.        revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;

IV.       revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

V.        revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos e de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

VI.       instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

VII.         revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

VIII.        Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

 

Art. 40 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/00.

Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput.

 

Art. 41. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

 

Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita só será promovida se atendidas as exigências do art. 14 e incisos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conforme o caso.

 

 

CAPÍTULO X

 

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

 

Art. 43. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2015, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º Durante a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2015, serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso I da Lei Complementar n.º 101/2000.

§ 2º No início de cada quadrimestre do exercício de 2015, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos, incluindo versão simplificada destes, em audiência pública nos termos do art. 9º, § 4º da Lei Complementar n.º 101/2000.

§ 3º A transparência da gestão pública será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso II da Lei Complementar n.º 101/2000.

§ 4º As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle externo, bem como publicados, inclusive na internet, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal n.º 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Instrução Normativa TCU n.º 28 de 5 de maio de 1999; Instruções Normativas do TCEMG; e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

§ 5º Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 44 Conforme art. 12, § 3º da Lei Complementar n.º 101/2000, o Chefe do Poder Executivo colocará a disposição do Legislativo Municipal e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2015.

 

Art. 45. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da CF/1988 e Instrução Normativa TCEMG nº 01 de 28 de maio de 1992.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS E ENTIDADES

 

Art. 46. Na realização de ações de competência do Município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, mediante as seguintes condições:

I.      sejam respeitados o disposto nas leis municipais nºs 726, de 11/01/1994 e 929, de 30/12/2003;

II.         esteja com regularidade cadastral no Núcleo de Apoio a Conselhos e Entidades;

III.   tenha regularidade fiscal, administrativa e financeira;

IV.  seja precedida de autorização por lei municipal;

V.        tenha a formalização da pactuação através de convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, consoante lei municipal correlata.

Parágrafo Único. No caso de transferências a pessoas físicas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação pela qual essas transferências serão efetuadas, ainda que por meio de concessão de empréstimo ou financiamento.

 

Art. 47. A transferência de recursos do Município, consignados na lei orçamentária, a qualquer título, somente poderão ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, em consonância com o Art. 2 da Lei Complementar n° 101/00.

 

Art. 48. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública e que preencham uma das seguintes condições:

I.          sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação esporte ou cultura;

II.         sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;

§ 1º.  Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2014 por, no mínimo, uma autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.

§ 2º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

§ 3º.  As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da celebração do respectivo convênio.

§ 4º. Fica autorizado a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.

§ 5º. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão, ainda de:

I.    publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de  subvenções, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II.   identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.

 

Art. 49. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” e “contribuições” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:

I.          de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou voltadas para ações de proteção ao meio ambiente;

II.         voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por  entidades sem fins lucrativos.

III.        consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.

Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:

I.          publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;

II.   identificação do beneficiário e do valor pactuado no respectivo convênio.

 

Art. 50. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “subvenções econômicas” ou “transferências de capital” para entidades privadas, ressalvadas as que forem destinadas aos programas de desenvolvimento industrial, instituídas por lei específica no âmbito do Município.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 51. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2014, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa.

 

Art. 52. Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - serviços da dívida;

III - tarifas de serviços públicos;

IV - precatórios judiciais;

V - medicamentos, materiais e serviços de apoio na área de saúde;

VI - material didático e outros materiais e serviços de apoio para a área de educação;

VII - materiais de consumo e serviços para a manutenção dos serviços básicos da administração municipal;

VIII - execução de obras em andamento; e

IX - cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios em saúde, educação e assistência social.

 

Art. 53. A Lei Orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no valor de até 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida a ser utilizada para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos ou como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4320, de 1964 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 2001.

Parágrafo único. Se no mês de dezembro do exercício financeiro de 2015, ficar comprovada que a dotação orçamentária denominada Reserva de Contingência, não foi utilizada para o fim previsto neste artigo, a mesma poderá ser utilizada como fonte de recurso para cobertura de créditos adicionais.

 

Art. 54. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos:

I – assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;

II – manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

§ 1º No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores.

§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

 

Art. 55. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes.

§ 1° Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.

§ 2° Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à:

I – pessoal e encargos sociais;

II – serviços da dívida pública;

III – precatórios judiciais;

IV – aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação.

 

Art. 56. Ao Controle Interno do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.

 

Art. 57. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica da Administração, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais.

 

Art. 58. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

Art. 59. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.

 

Art. 60. A lei orçamentária garantirá recursos para empenho e pagamento de diária de viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos municipais na conformidade com os atos administrativos dos respectivos poderes.

 

Art. 61. Na execução orçamentária de 2015 poderá ser instituído e mantido nos termos do art. 68 da Lei Federal n.º 4.320/1964, o Fundo Rotativo de Caixa através de lei específica.

 

Art. 62. O Poder Executivo poderá realizar despesas para cursos de atualização e capacitação de professores e servidores municipais.

 

Art. 63. O Poder Executivo Municipal poderá conceder gratificações aos professores para complementação de aplicação de recursos de no mínimo 60 % (sessenta por cento) dos gastos com pessoal docente do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Art. 64. O Poder executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação do projeto de lei do orçamento anual, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 65. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.

 

              Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 08 de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

 

ANEXO I – METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS

 

AMF – Demonstrativo I (LRF, art. 4°, § 1°)

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÕES

2015

2016

2017

VALOR

VALOR

VALOR

CORRENTE

CONSTANTE

% PIB

CORRENTE

CONSTANTE

% PIB

CORRENTE

CONSTANTE

% PIB

RECEITA TOTAL

59.725.700

52.906.103

0,001

63.820.870

53.082.317

0,001

67.969.726

53.084.759

0,001

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

57.585.500

51.010.275

0,001

61.541.157

51.186.191

0,001

65.542.258

51.188.893

0,001

DESPESA TOTAL

55.185.700

48.884.489

0,001

58.772.700

48.883.557

0,001

62.592.998

48.885.503

0,001

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

29.789.100

26.387.723

0,001

31.725.392

26.387.251

0,001

31.415.185

24.535.446

0,001

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I – II)

27.796.400

24.622.553

0,001

29.815.765

24.798.940

0,001

34.127.073

26.653.447

0,001

RESULTADO NOMINAL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

                     

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

NOTA:

1.     O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico, a seguir:

 

 

PARÂMETROS MACROECONÔMICOS

VARIÁVEIS

2014

2015

2016

2017

PIB real (crescimento % anual )

3,00%

4,00%

4,00%

4,5%

Inflação Média (% anual) projetada com base no índice oficial de inflação – IPCA

6,00%

6,50%

6,50%

6,50%

PIB – Estado de Minas Gerais

5.398,70

5.971,80

6.544,30

6.936,95

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS VALORES CONSTANTES:

 

1.     Aplicada metodologia conforme determinada pela STN, através da PORTARIA Nº 637, DE 18/10/2012, DOU de 20/06/2011, que aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, que entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos  aplicados a partir do exercício financeiro de 2013, revogando-se, a partir do exercício de 1º. de  janeiro de 2013, a Portaria da STN nº 407, de 20 de junho de 2011.

 

2.     Para efetuar os cálculos a preços constantes de 2014, os valores correntes foram deflacionados com base nas variações previstas para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, destacados na Tabela – Parâmetros Macroeconômicos.

 

3.     Projeções anuais pelo índice de inflação anual – IPCA.

 

4.     Coeficiente de Cálculo - Valores Constantes:

2013

2014

2015

2016

2017

1.2023

1.06

1.1289

1.2023

1.2804

 

5.     % PIB – Valor arredondado para milésimo de por cento.

 

 

CÁLCULO DA RECEITA TOTAL

 

ESPECIFICAÇÃO

PREVISÃO = R$ 1,00

2014

2015

2016

2017

2018

RECEITAS CORRENTES

55.230.200

66.401.700

70.717.810

75.314.467

80.209.908

49.652.200

59.725.700

63.820.870

67.969.226

72.387.226

Receita Tributária

3.225.000

4.050.000

4.313.250

4.593.611

4.892.196

Receita de Contribuições

920.000

1.100.000

1.171.500

1.247.647

1.328.744

Receita Patrimonial

315.200

340.200

362.313

385.863

410.944

Receita de Serviços

-

-

-

-

-

Transferências Correntes(1)

49.925.000

55.708.500

59.329.552

63.185.973

67.293.061

- Convênios Celebrados (2)

-

4.000.000

4.260.000

4.536.900

4.831.799

Outras Receitas Correntes   

845.000

1.203.000

1.281.195

1.364.473

1.453.164

Deduções da Receita

(5.578.000)

(6.476.000)

(6.896.940)

(7.345.241)

(7.822.682)

RECEITAS DE CAPITAL

17.010.000

2.330.000

2.481.450

2.642.744

2.814.522

Operações de Crédito

-

-

-

-

-

Amortizações de Empréstimos

-

-

-

-

-

Alienação de Bens

460.000

330.000

351.450

374.294

398.623

Transferência de Capital

16.550.000

2.000.000

2.130.000

2.268.450

2.415.899

TOTAL

66.662.200

62.255.700

66.302.320

70.611.970

75.201.748

Fonte: SIACE/PCA – Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade

 

NOTA:

1.     Previsão da receita para 2015, realizada sem aplicação de índices econômicos. Valores de repasse conforme divulgação Órgãos Governamentais e Entidades Públicas.

2.     Destacada a previsão das Transferências de Correntes, referentes aos convênios previstos e celebrados para 2014 e 2015 por se tratarem de recursos temporais e específicos. Anualmente, na elaboração da LDO, devem-se verificar os valores previstos para o exercício de referência, de forma que na elaboração da LOA possa ser mantida a compatibilidade com a LDO. Caso na elaboração da LOA seja apurada uma alteração significativa de valor ajustar a LDO.

 

 

CÁLCULO DA DESPESA TOTAL

 

                                                                                                                                                                          R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

CÁLCULO DAS DESPESAS TOTAL

2014

2015

2016

2017

2018

DESPESAS CORRENTES (I)

46.703.700

55.185.700

58.772.770

62.592.998

66.661.544

Pessoal e Encargos Sociais

25.007.850

28.899.100

30.777.542

32.778.081

34.908.657

Juros e Encargos da Dívida

286.000

240.000

255.600

272.213

289.907

Outras Despesas Correntes

21.409.850

26.046.600

27.739.628

29.542.704

31.462.980

DESPESAS DE CAPITAL (II)

19.808.500

6.920.000

7.369.800

7.848.838

8.359.012

Investimentos

19.168.500

6.420.000

6.837.300

7.281.725

7.755.037

Inversões Financeiras

-

-

-

-

-

Amortização Financeira

640.000

500.000

532.500

567.113

603.975

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS (III)

150.000

150.000

159.750

170.134

181.192

Reserva de Contingências *

150.000

150.000

159.750

170.134

181.192

TOTAL (IV) = (I+II+III)

66.662.200

62.255.700

66.302.320

70.611.970

75.201.748

Fonte: Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade – SIACE/PCA

 

NOTA:

1.     Previsão da despesa para 2015, realizada sem aplicação de índices econômicos. Valores limitados à receita prevista

2.     Anualmente, na elaboração da LDO, deve-se verificar os valores previstos para o exercício de referência, de forma que na elaboração da LOA possa ser mantida a compatibilidade com a LDO. Caso na elaboração da LOA, seja apurada uma alteração significativa de valor ajustar a LDO.

 

META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2012 P

2013 P

2013 R

2014 P

2015 P

2016 P

2017 P

RECEITAS CORRENTES (I)

41.130.000

54.468.000

49.599.991

49.652.200

59.725.700

63.820.870

67.969.726

(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

305.000

341.000

112.913

155.200

140.200

149.313

159.018

(=) RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III=I-II)

40.825.000

54.127.000

49.487.078

49.497.000

59.585.500

63.671.557

67.810.708

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

7.470.000

14.000.000

7.080.625

17.010.000

2.330.000

2.481.850

2.642.744

Operações de Crédito (V)

3.600.000

1.900.000

199.634

-

-

-

-

Amortização de Empréstimos (VI)

-

-

-

-

-

-

-

Alienação de Ativos (VII)

120.000

125.000

14.151

460.000

330.000

351.450

374.294

(+) Transferências de Capital

3.750.000

11.975.000

6.866.838

16.550.000

2.000.000

2.130.000

2.268.450

(+) Outras Receitas de Capital

-

-

-

-

-

-

-

(=) RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII)

3.750.000

11.975.000

6.866.840

16.550.000

2.000.000

2.130.400

2.268.450

RECEITAS  PRIMÁRIAS (IX) = (III- VIII)

37.075.000

42.152.000

42.620.238

32.947.000

57.585.500

61.541.157

65.542.258

DESPESAS CORRENTES (X)

35.915.000

40.430.500

43.507.288

46.703.700

55.185.700

58.772.770

62.592.998

Pessoal e Encargos Sociais

17.671.000

21.073.720

24.177.833

25.007.850

28.899.100

30.777.542

34.908.657

Juros e Encargos da Dívida (XI)

70.000

75.000

296.201

286.000

240.000

255.600

289.907

Outras despesas Correntes

18.174.000

19.281.780

19.033.253

21.409.850

26.046.600

27.739.628

31.962.980

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI)

17.741.000

21.148.720

24.474.035

25.293.850

29.139.100

31.033.142

30.630.018

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

12.683.000

22.567.500

12.039.205

19.808.500

6.920.000

7.369.800

8.359.012

Investimentos

12.283.000

22.167.500

11.251.685

19.168.500

6.420.000

6.837.300

7.755.037

Inversões Financeiras

-

-

-

-

-

-

-

Amortização da Dívida (XIV)

451.000

400.000

787.519

640.000

500.000

532.500

603.975

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)

12.232.000

22.167.500

11.251.686

19.168.500

6.420.000

6.837.300

7.755.037

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS (XVI)

2.000

2.000

-

150.000

150.000

159.750

181.192

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI)

18.194.000

21.550.720

25.261.554

26.083.850

29.789.100

31.725.392

31.415.185

RESULTADO PRIMÁRIO (IX – XVII)

18.881.000

20.601.280

17.358.684

6.863.150

27.796.400

29.815.765

34.127.073

FONTE: SIACE/PCA – Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade

 

 

 

META FISCAL – RESULTADO NOMINAL

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2012

2013

2014

2015

2016

2017

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

5.919.140

3.311.523

2.980.037

2.682.333

2.414.100

2.172.690

DEDUÇÕES (II)

4.881.278

746.924

994.352

1.058.985

1.127.820

1.201.129

Ativo Disponível

6.154.000

2.555.929

2.709.284

2.885.388

3.072.938

3.272.679

Haveres Financeiros

228.000

493.359

522.960

556.952

593.155

631.710

(-) Restos a Pagar Processados

1.500.722

2.302.364

2.237.892

2.383.355

2.538.273

2.703.260

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

1.037.862

2.564.599

1.985.685

1.623.348

1.286.280

971.561

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

-

 

 

 

 

 

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

-

 

 

 

 

 

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

1.037.862

2.564.599

1.985.685

1.623.348

1.286.280

971.561

RESULTADO NOMINAL

1.037.862

2.564.599

1.985.685

1.623.348

1.286.280

971.561

Fonte: SIACE/PCA – Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

1.     2012 e 2013 - Apurados os dados, conforme Balanços Contábeis do exercício correspondente.

2.     2014 a 2017 – Projeção pela meta de Inflação.

 

 

 

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

2012

2013

2014

2015

2016

2017

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

5.919.140

3.511.157

2.980.037

2.682.333

2.414.100

2.172.690

Dívida Mobiliária

 

 

 

 

 

 

Outras Dívidas – Dívida Fundada

3.185.000

3.311.523

2.980.037

2.682.333

2.414.100

2.172.690

Operações de Crédito

2.734.140

199.634

-

-

-

-

DEDUÇÕES (II)

4.881.278

746.924

994.352

1.058.985

2.127.820

1.201.129

Ativo Disponível

6.154.000

2.555.929

2.709.284

2.885.938

3.072.938

3.272.679

Haveres Financeiros

228.000

493.359

522.960

556.952

593.155

631.710

(-) Restos a Pagar Processados

1.500.722

2.302.364

2.237.892

2.383.355

2.538.273

2.703.260

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

1.037.862

2.764.233

1.985.685

1.623.348

1.286.280

971.561

Fonte: SIACE/PCA – Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade

 

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

 

1.     - 2012 e 2013 - Apurados os dados, conforme Balanços Contábeis do Exercício correspondente.

2.     - 2014 a 2017 – Projeção pela meta de Inflação.

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO II

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

AMF – Demonstrativo II (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso I)

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

METAS PREVISTAS EM 2013 (a)

% PIB

METAS REALIZADAS EM 2013 (b)

% PIB

VARIAÇÃO

VALOR ( c ) = (b-a)

% (c/a)x100

RECEITA TOTAL

63.000.000

0,001%

51.880.273

0,001%

(11.119.727)

-17,65

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

60.759.000

0,001%

51.567.726

0,001%

(9.191.274)

-15,13

DESPESA TOTAL

63.000.000

0,001%

55.546.494

0,001%

(7.453.506)

-11,83

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

62.525.000

0,001%

54.462.774

0,001%

(8.062.226)

-12,89

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I – II)

(1.766.000)

0,001%

(2.895.048)

0,001%

(1.1129.048)

63,93

RESULTADO NOMINAL

 

 

746.924

 

 

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

 

 

3.311.523

 

 

 

DÍVIDA CONSOLIDADA

LÍQUIDA

 

 

2.564.599

 

 

 

               

Fonte:  Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

NOTA:

I.        % PIB – Valor arredondado para milésimo de por cento.

 

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO III

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

AMF – Demonstrativo III  (LRF, art. 4°, § 2°, Inciso II)

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2012

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

RECEITA TOTAL

46.641.000

63.000.000

 

66.662.200

 

62.255.700

 

66.302.320

 

70.611.970

 

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

40.628.000

51.567.726

 

66.347.000

 

61.915.500

 

65.940.107

 

70.226.107

 

DESPESA TOTAL

46.641.000

63.000.000

 

66.662.200

 

62.255.700

 

66.302.320

 

70.611.970

 

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

45.904.000

54.462.774

 

65.736.200

 

61.515.700

 

65.514.220

 

69.772.644

 

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I – II)

(5.276.000)

(2.895.048)

 

610.800

 

399.800

 

425.887

 

453.463

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONTANTES

2012

2013

%

2014

%

2015

%

2016

%

2017

%

RECEITA TOTAL

44.632.000

52.399.567

 

62.888.868

 

55.147.223

 

55.146.236

 

55.148.368

 

RECEITAS PRIMÁRIAS (I)

38.872.000

42.890.897

 

62.591.509

 

54.845.868

 

54.844.970

 

54.847.006

 

DESPESA TOTAL

44.632.000

52.399.567

 

62.888.868

 

55.147.223

 

55.146.236

 

55.148.368

 

DESPESAS PRIMÁRIAS (II)

43.927.000

45.298.822

 

62.015.283

 

54.491.718

 

54.490.743

 

54.492.849

 

RESULTADO PRIMÁRIO (III = I – II)

(5.055.000)

(2.407.925)

 

576.226

 

354.150

 

354.227

 

354.157

 

RESULTADO NOMINAL

 

746.924

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

 

3.311.523

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

 

2.564.599

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                         

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

NOTA: % PIB – Valor arredondado para milésimo de por cento.

 

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO V

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

AMF – Demonstrativo V (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III

R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2013 (a )

2012 ( b)

2011 ( c )

RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS

127.064

940.533

 

Alienação de Bens Móveis

-

-

 

Alienação de Bens Imóveis

14.151

923.887

 

Rendimentos de Aplicação Financeira

112.913

16.646

 

DESPESAS EXECUTADAS

2013 (d )

2012 ( e)

2011 ( f )

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

12.039.204

311.867

165.141

DESPESAS DE CAPITAL

12.039.204

311.867

165.141

Investimentos

11.251.685

311.867

165.141

Inversões Financeiras

-

-

-

Amortização da Dívida

787.519

-

-

SALDO FINANCEIRO

2013

2012

2011

(g) = ((Ia-IId)+IIIh)

(h) = ((Ib-IIe)+IIIi)

(i) = (Ic-IIf)

TOTAL

(11.192.484)

719.656

90.990

Fonte: SIACE/PCA - Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade.

 

 

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VI

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

 

AMF – Tabela 8 (LRF, art, 4°, §2°, inciso V)

R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

2015

2016

2017

COMPENSAÇÃO

IPTU

750.000

DESCONTO 15%

CONTRIBUINTES MUNICIPAIS

112.500

119.812

127.600

Aumento do número de contribuintes pela atualização do cadastro imobiliário e abertura de novos loteamentos com intensificação da fiscalização.

ALVARÁ

180.000

DESCONTO 15%

CONTRIBUINTES MUNICIPAIS

27.000

28.755

30.624

Aumento do número de contribuintes pela atualização do cadastro econômico, om intensificação da fiscalização.

TOTAL...........................................................................................

139.500

148.567

158.224

 

               

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

I.               Memória de Cálculo:

II.              2015 – Valor da Receita Projetada x % desconto

III.             2016 e 2017 - Valor da Receita Projetada x % desconto

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

 

AMF – Tabela 9 (LRF, art, 4°, §2°, inciso V)

R$ 1,00

EVENTOS

VALOR PREVISTO PARA 2015

Aumento Permanente da Receita

 

(-) Transferências Constitucionais

 

(-) Transferências ao FUNDEB

 

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

 

Redução Permanente de Despesa (II)

 

MARGEM BRUTA (III)=(I+II)

 

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCC

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

 

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

NOTA:

I.       Sem margem de expansão de despesas de caráter continuado, visto que não há previsão de aumento permanente de receita.

 

 

 

 

 

ANEXO I - METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO VII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

 

 

AMF – Tabela 9 (LRF, art, 4°, §2°, inciso V)

R$ 1,00

EVENTOS

VALOR PREVISTO PARA 2015

Aumento Permanente da Receita

 

(-) Transferências Constitucionais

(-) Transferências ao FUNDEB

 

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

 

Redução Permanente de Despesa (II)

 

MARGEM BRUTA (III)=(I+II)

 

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

Novas DOCC

 

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

 

     

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

NOTA:

I.          Sem margem de expansão de despesas de caráter continuado, visto que não há previsão de aumento de receita.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

ARF (LRF, ART. 4°, § 3°)

R$ 1,00

DESCRIÇÃO

VALOR

DESCRIÇÃO

VALOR

PASSIVOS CONTINGENTES (I)

 

PROVIDÊNCIAS

 

Demandas Judiciais

 

 

 

Dívidas em Processo de Reconhecimento

 

 

 

Avais e Garantias Concedidas

 

 

 

Assunção de Passivos

 

 

 

Assistências Diversas

 

 

 

Outros Passivos Contingentes

 

 

 

SUBTOTAL (I)

 

SUBTOTAL (I)

 

DEMAIS RISCOS FISCAIS (II)

 

PROVIDÊNCIAS

 

Frustração de Arrecadação

 

 

 

Restituição de Tributos a Maior

 

 

 

Discrepância de Projeções

 

 

 

Outros Riscos Fiscais

 

 

 

SUBTOTAL (II)

 

SUBTOTAL (II)

 

TOTAL

 

TOTAL

 

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

NOTA:

I.       Até a elaboração desta lei, não existiam passivos contingentes previstos para o exercício de 2015

 

ANEXO III – PRIORIDADES E METAS

 

PODER EXECUTIVO

 

GABPREF – GABINETE DO PREFEITO

 

Aquisição de móveis, equipamentos e materiais diversos necessários ao gabinete do Prefeito e suas sub-unidades;
Estruturação e manutenção do Núcleo de Apoio a Entidade;
Promover ações para a melhoria da segurança pública e redução da violência no Município;
Fortalecer o elo de comunicação entre a prefeitura e o cidadão ao estabelecer a Ouvidoria como espaço para reclamações, sugestões, críticas e/ou elogios.
Transparência Municipal;
Criação da Guarda Municipal;
Aquisição de veículos para o Gabinete do Prefeito;
Recurso para atender demandas de hospedagem de autoridades e policiais em grandes eventos;
Promover ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservando assim a moral da população e restabelecendo a normalidade social.

 

PROJUR – PROCURADORIA JURÍDICA

 

Aquisição de bens móveis, equipamentos e materiais diversos necessários aos serviços da Unidade;
Desenvolvimento e Implantação de sistemas para as atividades da unidade;
Estruturação da Procuradoria do Município;
Aquisição de livros e revistas especializadas na área jurídica;
Prover a adequada orientação jurídica aos órgãos internos da administração municipal direta, promover a atuação judicial do Município, tanto na defesa como na promoção das ações estratégicas para assegurar o aumento da arrecadação municipal e a diminuição das despesas decorrentes de condenações judiciais.

 

 

CAP – COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

 

Aquisição de móveis equipamentos e materiais de expediente necessários aos serviços da Unidade;

 

CI – CONTROLE INTERNO

 

Aquisição de móveis equipamentos e materiais de expediente necessários aos serviços da Unidade;
Aquisição e Implantação de sistemas computacionais para as atividades da unidade.

 

SEPLAG – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E GESTÃO

 

Aquisição de móveis equipamentos e materiais de expediente necessários aos serviços da Unidade;
Reestruturação do Plano Diretor do Município, definido novos limites para áreas urbana e rural bem como as que poderão ser utilizadas como residenciais, comerciais e ou industriais;
Elaboração de Mapas das zonas definidos os novos limites entre as áreas urbana e rural do Município com o objetivo de atender a crescente demanda de investimentos imobiliários até já pensando também em possível crescimento industrial e comercial;
Elaboração de Mapas das zonas urbana e rural do município definindo áreas de risco e inadequadas à construção civil evitando que famílias construam imóveis em áreas de perigo eminente, principalmente em períodos de precipitações pluviométricas;
Publicidade dos atos institucional;

 

 

ASCOM – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 

Aquisição de equipamentos e materiais diversos necessários aos serviços administrativos do Município;
Aquisição de aparelhos de repetição de sinal de TV;
Publicidade dos atos e propaganda institucional;
Realização de plano de comunicação para toda prefeitura.

 

 

COTIC – COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO

 

Implantação da Política de Segurança e Responsabilidade dos Usuários no uso dos recursos computacionais, sistemas corporativos e serviços de internet disponibilizados pela Prefeitura;
Aprimoramento do sitio oficial da prefeitura;
Revitalização da Rede de Dados na sede da Prefeitura;
Desenvolvimento e Implantação de sistemas computacionais para a gestão municipal.

 

DEPLAG – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

 

Aquisição de móveis equipamentos e materiais diversos necessários aos serviços administrativos do Município;
Implementação do Orçamento Participativo;
Apoio à aplicação de tecnologias adequadas para melhoria da qualidade Eficiência no serviço público;
Desenvolvimento e implantação de sistema de controle e avaliação da execução orçamentária municipal;
Desenvolvimento e implantação de sistema de controle e avaliação da execução financeira e patrimonial municipal;
Modernização do Sistema de Planejamento;
Provisionar Receita Orçamentária para folha de pagamento e Encargos sociais, gratificações e progressão horizontal e vertical estabelecida na Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores e Planos de Cargos e Salários;

 

 

DARH – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Aquisição de móveis equipamentos e materiais diversos necessários aos serviços administrativos do Município;
Confecção de uniformes;
Previsão para reajuste da remuneração dos funcionários da Prefeitura;
Manutenção da Folha de Pagamento dos pensionistas da Prefeitura;
Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores;
Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores municipais;
Implantação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais;
Recursos para pagamento de cursos de capacitação e treinamento de servidores;
Recursos para custeio de seminários e palestras visando o aperfeiçoamento e a motivação dos servidores;
Recursos para pagamento de diárias de viagem e transporte para cursos, seminários e palestras;
Implantação do sistema de controle e avaliação de desempenho dos servidores municipais;
Recursos para contratação de pessoal para atender necessidades temporárias;
Recursos para convênio com instituições de ensino visando a contratação de estagiários;
Recursos para aquisição e registro de Programas de Computador necessários à execução dos serviços;
Recursos para pagamento de alugueis de prédios em uso do Município;
Recursos para aquisição e pagamento de aluguel de antenas e de serviços de internet;
Recursos para construção e manutenção de prédios municipais;
Recursos para instalação de um Arquivo Público Municipal;
Recursos para manutenção do Almoxarifado Central;
Recursos para construção e manutenção de Centro Administrativo Municipal;
Recursos para pagamento de Precatórios e demandas judiciais - Decisão judicial.
Manutenção de Convênios com Órgãos Federais e Estaduais;
Subvenções Sociais a Entidades;

 

 

DF – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Aquisição de móveis, equipamentos e material de expediente para o serviço financeiro municipal;
Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira;
Manutenção de pagamentos das obrigações patronais e dos parcelamentos de dividas contraídas pelo Município;
Manutenção dos pagamentos dos fornecedores da Prefeitura Municipal;

 

 

DRC – DEPARTAMENTO DE RECEITAS E CADASTROS

 

Aquisição de móveis, equipamentos e materiais diversos para manutenção dos serviços;
Implantação de um sistema capaz de detectar potenciais indícios de sonegação, permitindo uma fiscalização racional dos contribuintes;
Contratação de empresa de consultoria nas áreas financeira e tributária, permitindo a análise e aumento da arrecadação municipal;
Redesenho de processos de atualização da legislação municipal nas áreas de tributação;
Ampliação do quadro de fiscais tributário;
Assessoria jurídica permanente no Departamento, integrante do quadro da Procuradoria do Município;
Disponibilização de serviços de arrecadação via internet;
Atualização da página do Departamento a fim de prestar esclarecimentos e informações sobre os diversos assuntos de competência da arrecadação;
Elaboração, confecção e distribuição de cartilhas do Programa de Educação fiscal.
Manter o cadastro imobiliário com base em informações obtidas por levantamento aerofotogramétrico ou georreferenciado;
Recadastramento imobiliário e econômico, visando atualização do banco de dados a fim de promover a justiça fiscal;
Incentivar a população para o pagamento dos impostos municipais através de premiações;
Exercer controle informatizado e efetivo, sobre o credito tributário;
Promover fiscalizações em empresas e prestadores de serviços;
Exercer controle efetivo sobre à divida ativa;
Atualização da Planta Genérica de Valores.

 

 

DSS – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO

 

Aquisição de móveis equipamentos e materiais diversos necessários aos serviços administrativos do Município;
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
Construção, ampliação e reforma das Unidades de Atenção Primária à Saúde;
Aquisição de mobiliário, equipamentos, suprimentos de informática, eletrônicos e utensílios;
Atender às despesas de origem tipicamente administrativas e que colaborem para a consecução dos programas assistenciais de saúde;
Manutenção das atividades e auxílios do Tratamento Fora de Domicílio – TFD;
Aquisição de instrumentais e equipamentos para odontologia;
Aquisição de instrumentais e equipamentos para fisioterapia;
Aquisição de instrumentais e equipamentos para as Unidades de atenção primária à saúde no Município;
Aquisição de medicamentos para distribuição à população;
Aquisição e manutenção de Veículos para área de saúde;
Aquisição de veículo para o Disk Emergência dentro do município;
Manutenção das atividades do PSF, PAB, Vigilância Sanitária e Epidemiologia;
Ampliação gradativa do acesso a serviços regulares prestados pelo município aos portadores de deficiência e enquadramento dos prédios de repartições às suas necessidades;
Realizar procedimentos médicos, odontológicos e cirúrgicos;
Realizar controle de dengue, leishmaniose, hanseníase;
Realizar controle da dengue, leishmaniose;
Oferecer serviços de fisioterapia;
Repasse à associação, conselhos e fundos municipais;
Manutenção de viagens para cursos e seminários e outras de interesse do departamento;
Manutenção das Atividades dos Serviços de Saúde.
Possibilitar a formalização de convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde;
Construção, ampliação e reforma de centros de saúde e Unidades de Atenção Primária à saúde no Município;
Ampliação da relação de medicamentos adquiridos;
Ampliar o atendimento médico-ambulatorial na Zona Rural;
Articular, junto a outros municípios, a implantação do CAPS-AD (Álcool e Drogas);
Criação do Centro de Zoonoses, com implantação e manutenção do Canil Municipal;
Manutenção do programa de esterilização (castração/vacina/injeção) de cães abandonados nas ruas e chipagem dos mesmos;
Ampliação da cobertura de Agentes de Combate a Endemias;
Manutenção das campanhas de imunização;
Manutenção das atividades da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
Manutenção dos Pontos de Apoio dos Agentes de Combate a Endemias;
Aquisição de veículo com elevador para a Clínica Municipal de Fisioterapia;
Adequar com equipamentos a Unidade de Vigilância sanitária;
Construção do Centro de Parto Normal;
Criação da Casa de Apoio à gestante com gravidez de risco;
Ampliação dos serviços especializados, como os de neurologia, ginecologia, oftalmologia, cardiologia e obstetrícia de alto risco;
Ampliação do serviço de traumato-ortopedia;
Ampliação do serviço de diagnose;
Construção da sede própria do PACs;
Construção da base de apoio no atendimento à saúde, nos núcleos da zona rural;
Construção de consultório odontológico e disponibilização de profissional para atendimento às comunidades de Lagoa Grande, Lagoa Dourada e Lagoa Seca.

 

 

DTASC – DEPARTAMENTO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

 

Aquisição de móveis, equipamentos e materiais diversos para o Departamento e todas as unidades;
Aquisição de Veículos;
Melhoramento do Espaço físico – Casa dos Conselhos;
Qualificação e referenciamento das ações de Assistência Social nas áreas vulneráveis por meio da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), espaço físico (construir);
Ampliação dos CRAS para áreas de vulnerabilidades sociais descobertas do município;
Atenção a Criança/Adolescentes e idosos em situação de Vulnerabilidade Social através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
Atenção às famílias em situação de fragilidade por morte, através da ampliação e reforma dos cemitérios;
Atendimento às Famílias em condições de interdição de moradia, através da construção e reforma de residências em situação de risco;
Atenção às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, por meio da reestruturação, ampliação do atendimento da Bolsa Família e CADÚNICO;
Qualificação e referenciamento das ações de Assistência Social do público alvo em situação de violação de direitos e reestruturação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
Atendimento à População de Rua - Implantação do Centro de Referência Especializado para População de Rua, Migrantes e população em Trânsito;
Atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de risco social e violação de direitos - estruturação do Conselho Tutelar;
Atendimento às crianças e aos adolescentes com vínculo familiar rompido - reestruturação da Casa de Passagem;
Atendimento às mulheres com direitos violados - implantação da Casa de Passagem Feminina;
Atendimento á Idosos, através de implantação, ampliação e reestruturação do Conselho Municipal dos Idosos;
Elaboração Diagnóstico Social do Município de Taiobeiras e do Plano Municipal;
Implantação do Sistema Único de Assistência Social no Município com ações de monitoramento e avaliação do impacto desta política;
Percentual mínimo de alocação de recursos para o desenvolvimento da Política de Assistência Social;
Manutenção e reestruturação dos Serviços através de contrapartidas municipais dos co-financiamentos dos Programas e Projetos Sociais do Governos Federal e Estadual;
Reprogramação de Saldo em conta do FMAS;
Celebração de novos convênios de Programas e Projetos dos Governos Federal, Estadual dentre outros;
Fortalecimento das Instâncias de Controle Social ligadas à Assistência Social;
Implantação do Programa Municipal Jovem e Adolescente Cidadão;
Atenção à Família em vulnerabilidade social (Auxilio Funeral, Auxilio Alimentação, Auxilio Pagamento de Água e Energia, Auxilio para confecção de Óculos, Concessão de Cobertores, Concessão de Colchões, Concessão de Transporte, Concessão de Materiais de Construção, Auxilio para Pagamento de Aluguel Temporário, Concessão de Passagens e Outros Benefícios Eventuais);
Atenção às famílias em situação de fragilidade por morte de ente com atendimento Funerário;
Atendimento á adolescentes em conflito com a Lei através das Medidas Sócio Educativas (PSC e LA);
Subvenções financeiras através de contratos a Entidades aprovado pelo CMAS;
Restabelecer o financiamento à ONG’s, Associações ou entidades sem fins lucrativos locais a partir de projetos apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Assistência Social;
Fortalecer a Rede de Assistência Social Pública por meio da efetivação da referência e contra referência entre Entidades, Órgão Gestor de Assistência Social, Centros de Referências de Assistência Social e demais Políticas Públicas.
Apoio à implantação de projetos de prevenção à violência.

·         Manutenção dos Fundos Municipais de Assistência Social, Criança e do Adolescente;

·         Implantação e manutenção Programa de formação, qualificação e requalificação de pessoas;

·         Destinar recursos específicos ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

·         Manutenção de viagens de interesse do Departamento;

·         Apoiar segmentos como conselhos, entidades filantrópicas, SINE, CRAS, PAIF, SSVP (asilo), APAE, CEIA e instituições religiosas voltadas para a assistência a pessoas em situação de risco e pobreza;

·         Implantação do Centro de Recuperação do Menor Infrator.

 

 

DEDUC – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

Reforma de Escolas Municipais (incluindo a acessibilidade);
Manutenção da Rede Física de Escolas Municipais (incluindo a acessibilidade);
Construção de Quadras Cobertas;
Implantação do Plano Corporativo de Telefonia Móvel para as Escolas Municipais;
Aquisição de material para cozinha;
Aquisição de mobiliário;
Aquisição de material eletroeletrônico;
Aquisição de material de lazer para crianças;
Aquisição de material esportivo;
Aquisição de material para o Centro Solidário de
Educação Infantil e Creches;
Aquisição de material didático pedagógico;
Aquisição de material de papelaria (diversos);
Aquisição de material psicopedagógico;
Aquisição de material escolar para os alunos (Kit escolar);
Aquisição de material para segurança do trabalho (Equipe de manutenção e Auxiliares Educacionais);
Informatização, aquisição de equipamentos de software e Hardware;
Aquisição de veículos para o transporte escolar;
Manutenção de veículos;
Implementação dos Programas do Governo Federal (MEC);
Alocação de espaço para realização de Congresso, Fórum e Seminário de Educação;
Aquisição e ou contratação de serviços terceirizados para o fornecimento de cofeebrack para as reuniões, cursos, congressos, seminários e fóruns de Educação;
Aquisição de tônners para manutenção das impressoras;
Contratação de consultorias;
Aquisição de máquina de xerox para as escolas;
Aquisição de material multimídia;
Aquisição de equipamentos para a Equipe de Manutenção da DME;
Aquisição de material de consumo para manutenção da rede física nas Escolas Municipais, creches e DME (diversos);
Fortalecimento dos Conselhos, Comissões e Colegiados;
Regulamentação do Processo de Avaliação de Desempenho específico à Área Educacional;
Celebração de Convênio para Saúde Bucal, visual e auditiva para os Alunos da Rede Municipal;
Celebração de Convênios para promoção da Saúde Vocal e Psicológica dos Profissionais da Educação;
Incentivo a cursos profissionalizantes e de capacitação do quadro de servidores da área de educação;
Manutenção do FUNDEB;
Programas de erradicação do analfabetismo;
Apoio ao estudante com transporte escolar intermunicipal em nível superior e cursos profissionalizantes;
Programa de fomento ao desenvolvimento da educação profissional;
Garantir o transporte escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino;
Garantir ao aluno o fornecimento de alimentação durante a permanência na escola;
Aquisição de alimentos da agricultura familiar;
Concessão de Bolsas de Estudo para servidores e pessoas de baixa renda no Município.
Manutenção de convênio com órgãos federais e estaduais;
Apoio ao setor cultural no sentido de implantação e/ou manutenção de escolas musicais de todos os níveis, com encontros e eventos culturais;
Construção e manutenção de creches;
Apoio às iniciativas da UAITEC – Universidade Aberta e Integrada de Minas Gerais, voltadas para os setores educacional e profissionalizante;
Apoiar as ações da Escola Família Agrícola;
Firmar convênios com o MEC – Ministério da Educação, para os programas de alfabetização de jovens e adultos;
Implantar programas de educação com oferta de cursos profissionalizantes para jovens e adultos;
Fortalecer a relação entre o Município e instituições de ensino superior para ampliar a oferta de cursos.

 

 

DEJ – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE

 

Aquisição de veículos;
Aquisição de móveis, equipamentos e materiais diversos para manutenção dos serviços;
Manutenção de convênios com órgãos federais e estaduais;
Manutenção de projetos de apoio ao esporte e lazer;
Apoio ao esporte e lazer com implantação e/ou manutenção de escolas esportivas;
Construção e manutenção de quadras poliesportivas e de lazer para as comunidades urbanas e rurais;
Incentivo à prática do esporte amador;
Reforma e ampliação de Campos de futebol, Quadras Poliesportivas, Praças de Esportes e Ginásio Poliesportivo;
Manutenção de projetos de apoio aos setores de esporte e lazer;
Manutenção e criação de campos de várzea urbanos e rurais;
Premiação em espécie pela participação em eventos esportivos;
Aquisição de troféus, medalhas e outros para premiação de campeonatos esportivos;
Aquisição de materiais esportivos.

Incentivo a cursos profissionalizantes e de capacitação do quadro de servidores da área de esportes e da juventude;

Criação de ciclovias;
Revitalização e iluminação do campo de futebol de Mirandópolis e Lagoas;
Criação da Academia Municipal;
Aquisição de aparelhos para ginástica, adaptadores para PPDs, para equipar praças públicas;
Implantar o Projeto “De bem com a Vida” para promover orientação e prática de atividades físicas no âmbito das Unidades de Atenção Primária à Saúde;
Desenvolver o programa Escola Aberta para promover a abertura das escolas públicas municipais nos fins de semana, realizando atividades esportivas e culturais;
Melhoria da pista de Bicicross e incentivo a esse esporte;
Recreação para as crianças, adolescentes e jovens que utilizam dos serviços prestados pelo Departamento de Assistência Social;
Apoiar os atletas da cidade que participarão em eventos estaduais e nacionais;
Dar suporte aos atletas para que tenham melhor rendimento nas competições;
Incentivar a criação de escolinhas de futebol em cada campo da cidade.

 

 

DC – DEPARTAMENTO DE CULTURA

 

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
Conservação de bens tombados;
Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural;
Construção do Centro de Comercialização de Produtos artesanais;
Valorização do Artesanato local
Criação do Museu e Arquivo Municipal;
Realizar e/ou apoiar festas tradicionais, como festa do pequi, festa do mês de maio, aniversário da cidade, festas carnavalescas, folias, concursos, festa do caminhoneiro e eventos culturais;
Criação do Centro de Realizações de Eventos/Centro de Convenções;
Criação do Centro Cultural de Taiobeiras;
Apoiar o coral Municipal Vozes de Taiô;
Criar sistema e incentivo para as instituições e segmentos que promovem a cultura;
Implantar Cinema Itinerante;
Criar as exposições Culturais periódicas, com maior incentivo ao artesanato e afins;
Aquisição de material bibliográfico e ampliação do atendimento da biblioteca pública municipal;
Promover a realização de Fóruns e conferências de cultura;
Apoio a feiras e eventos da associação dos artesãos de Taiobeiras, compra de mobiliários e continuação dos trabalhos junto ao SEBRAE na prestação de consultoria à entidade;
Incentivar e apoiar o cinema e o teatro, como na aquisição de figurino e equipamentos para a apresentação dos grupos teatrais.

 

 

DICAME – DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Aquisição de equipamentos, móveis e materiais diversos necessários para o setor;
Aquisição e Manutenção de Veículos e Equipamento (Aquisição de Tratores agrícolas e implementos e outros);
Recuperação das Estradas vicinais;
Reforma do Mercado Municipal;
Manutenção e Ampliação da Assistência Técnica ao Produtor;
Curso de capacitação para Associações de Produtores Rurais;
Implantação e Manutenção de Hortas Comunitárias;
Aquisição de alimentos da agricultura familiar;
Manutenção de programas de apoio ao produtor rural do município, com a criação e ampliação de viveiros e disponibilização de suporte técnico especializado;
Convênios e subvenções para entidades da zona rural com a finalidade de apoiar projetos agropecuários;
Construção de Barragens;
Construção de Galpão para o Produtor Rural;
Modernização e Ampliação da Feira Livre;
Capacitação de mão de obra do meio rural;
Construção de Unidade Didática Rural;
Aquisição de equipamentos para a Unidade Didática Rural;
Construção de benfeitorias visando a preservação ambiental;
Melhoria do sistema de abastecimento de água potável para a zona rural;
Criação e Manutenção da usina de compostagem;
Incentivo à criação e revitalização de cooperativas agrícolas;
Promover a educação ambiental para proteção de nascentes e manancial hídrico;
Compra de animais, insumos e defensivos agrícolas;
Reforma e Ampliação de instalações do Departamento;
Incentivo da criação do banco genético para melhoramento do rebanho do Município;
Suporte ao CODEMA e Conselho Municipal da Cidade;
Continuidade e reestruturação do projeto das nascentes (despoluição, arborização e recomposição da vegetação nativa das margens);
Implementação de política de regularização fundiária;
Construção, ampliação e manutenção de Matadouro;
Criação e manutenção de área para preservação ambiental;
Abertura e manutenção de poços artesianos;
Realizar convênios ou similares para a ampliação qualitativa e quantitativa dos equipamentos agrícolas para suporte na atuação do CMDRS;
Criação do “Ceasa Municipal”, uma central específica para dar apoio ao agricultor na comercialização de seus produtos;
Promover parceria com o Território da Cidadania do Alto Rio Pardo.

 

 

DOSU – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Aquisição de veículos e máquinas para o setor;
Aquisição de equipamentos e material de expediente para o setor;
Projeto de construção e ou/ recuperação de pontes e estradas vicinais no município, através de obras e ou recuperação, propiciando melhor locomoção com maior segurança à população garantindo a acessibilidade universal;
Projeto de asfaltamento e ou/ calçamento em bloquetes, através de obras de pavimentação e ou recuperação bem como a recuperação de existente em vias públicas, propiciando melhor infraestrutura integrando o sistema de circulação urbana visando melhoria e propiciando maior segurança no tráfego de veículos e pessoas;
Projeto de implantação de ciclovias e pistas para caminhadas, através de obras de construção, propiciando melhor integração no sistema de transporte do município, garantindo também a segurança e saúde à população;
Projeto para implementação e recuperação de calçadas, através de obras de construção e ou reformas, propiciando melhoria e segurança para o trânsito de pedestres;
Projetos para implantação e recuperação de redes pluviais, através de obras de construção e ou reformas, propiciando melhoria no sistema de infraestrutura de captação de águas pluviais nas áreas do município;
Projeto para construção e ou reforma de prédios da Municipalidade, através de obras e reformas, propiciando melhor acomodação para desenvolvimento das funções dos órgãos da Prefeitura Municipal e melhor atendimento aos contribuintes;
Projeto para construção e ou reformas de praças e jardins, propiciando melhorias e segurança para o trânsito de pedestres além de dar mais conforto à população em áreas de laser;
Construção de casas populares, melhorando as condições de famílias de baixa renda, principalmente as que vivem em áreas de risco, segundo cadastro da defesa civil;
Construção de sanitários públicos;
Apoio à implantação ampliação e melhorias no sistema público de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
Manutenção e ampliação do sistema de coleta seletiva e reciclagem do lixo;
Criação de campanha publicitária (Rádio, TV, Folder e outros meios e materiais);
Implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos;
Subvenção e Contribuição (Convênio) com Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Município de Taiobeiras;
Incentivo às associações e cooperativas de reciclagem com pavilhões construídos e equipados;
Regularização do trabalho dos Catadores;
Confecção e assentamento de Meios Fios em Vias Públicas da Cidade e Distritos;
Construção, reforma e manutenção de rede de eletrificação urbana e rural;
Construção, reforma e ampliação de parques, praças e jardins;
Criação de usina de reciclagem;
Construção e ampliação de Cemitério;
Apoio à implantação do sistema de saneamento;
Apoio à implantação do sistema de abastecimento de água;
Ampliação e Manutenção do Parque de Evento municipal;
Ampliação da iluminação de ruas e avenidas;
Manter o paisagismo e arborização adequados e de qualidade.

 

 

DVT – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

 

Aquisição e manutenção de veículos e máquinas para o setor;
Aquisição de equipamentos e material de expediente para o setor;
Elaboração de projeto de reestruturação viária em toda cidade promovendo a integração dos sistemas de transportes e de circulação urbana, garantindo um melhor fluxo do trânsito com mais segurança e conforto à população;
Implementação da sinalização, através de projeto de ampliação e modernização de sinalizações verticais, horizontais e semafóricas modernizando os diversos tipos de sinalizações em vias públicas, tornando-se mais eficiente e facilitando um melhor fluxo no trânsito e segurança para os pedestres, com implantação de passagens elevadas para pedestre garantindo também acessibilidade aos deficientes;
Construção de pontes em diversos ribeirões, córregos e rios do município;
Construção, aquisição, assentamento e manutenção de mata-burros;
Pavimentação, cascalhamento, patrolamento e conservação de estradas municipais;
Alargamento de pontes e vias públicas;
Construção e reforma de pontes;
Atualização e Manutenção da Malha Viária;
Aquisição e assentamento de bueiros em estradas municipais;
Elaborar o Plano Viário Municipal;
Sinalização de vias públicas;
Aprimorar o controle do trânsito, com sinalizações adequadas;
Implantar o Programa de Educação no Trânsito com a Guarda Mirim;
Fortalecer o sistema de manutenção das estradas rurais de acesso coletivo;
Pavimentação asfáltica do acesso às lagoas Grande, Seca e Dourada.

 

 

DMDE – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

 

Aquisição de equipamentos, móveis e materiais diversos necessários para o setor;
Manutenção do pólo Moda Intima;
Elaborar e implementar projeto de revitalização do comércio local;
Criar e incentivar a participação em feiras, visando a divulgação dos Produtos locais;
Criação da Casa do micro empreendedor individual;
Incentivo para implantação de pólo moveleiro;
Apoiar a implementação e o desenvolvimento de quarteirões industriais;
Implementar cursos de qualificação profissional para geração de renda nos Bairros;
Apoiar os projetos de incentivo para o primeiro emprego;
Criação de políticas municipais para a geração de renda nos bairros;
Trabalhar a qualificação profissional;
Investir na infraestrutura do serviço Municipal;
Criação do perfil da economia de Taiobeiras;
Melhorar os procedimentos para obtenção de crédito e financiamento aos Artesãos, micro e pequenas empresas;
Desenvolver ações de capacitação empresarial;
Desenvolver e apoiar ações que promovam a geração de emprego, trabalho e renda;
Promover um fórum Municipal de Indústria, comércio, trabalho e renda;
Reforma e Ampliação de instalações do Departamento;
Programa de incentivo a implantação de empreendimentos produtivos;
Apoio à pesquisa e desenvolvimento para diferenciação e agregação de valor a produção;
Aquisição de terreno para o quarteirão Industrial;
Manutenção de projetos de apoio aos setores do turismo;
Desenvolvimento de programas turísticos;
Incentivo ao turismo urbano e rural no município com criação de melhores infra-estruturas para atender a demanda do turismo regional;
Repasse de recursos financeiros a entidades relacionadas ao setor;
Criação de Área de Lazer e Parques municipais;
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1431/2021, 24 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/08/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1407, 16 DE JULHO DE 2020 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/07/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 1376, 30 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária do município de Taiobeiras para o exercicio financeiro de 2020 e dá outras providências.  30/07/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1309, 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do município de Taiobeiras para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências (COMPILADA). 14/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 1333, 28 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária do municipio de Taiobeiras para o exercicio financeiro de 2018 e dá outras providências. 28/11/2017
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