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LEI N° 1.269, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2015.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.
Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.
Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 68.768.200,00 (sessenta e oito milhões setecentos e sessenta e oito mil e duzentos reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES; |
67.834.200,00 |
Receita Tributária; |
4.050.000,00 |
Receita de Contribuições |
1.100.000,00 |
Receita Patrimonial; |
342.700,00 |
Transferências Correntes; |
61.080.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
1.261.000,00 |
Deduções FUNDEB; |
(6.576.000,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
7.510.000,00 |
Alienação de Bens; |
360.000,00 |
Transferências de Capital |
7.150.000,00 |
TOTAL ..................................................................................................... |
68.768.200,00 |
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES |
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CÂMARA MUNICIPAL |
2.250.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO |
1.129.500,00 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
47.100,00 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
1.073.400,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
60.362.200,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.151.700,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
561.000,00 |
COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
283.000,00 |
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
73.300,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO |
33.200,00 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM |
106.700,00 |
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC |
128.100,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
150.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
2.374.220,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.519.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
331.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
23.432.900,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE TRABALHO ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA |
2.939.500,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
17.000.320,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
1.000.160,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE CULTURA |
1.601.800,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.474.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
8.738.300,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
2.322.200,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
298.000,00 |
TOTAL............................................................................................. |
68.768.200,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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LEGISLATIVA |
2.250.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.711.020,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.932.900,00 |
SAÚDE |
22.932.900,00 |
EDUCAÇÃO |
17.000.320,00 |
CULTURA |
1.601.800,00 |
URBANISMO |
8.738.300,00 |
SANEAMENTO |
500.000,00 |
AGRICULTURA |
2.474.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
298.000,00 |
TRANSPORTE |
2.322.200,00 |
DESPORTO E LAZER |
1.000.160,00 |
TOTAL............................................................................................................ |
68.768.200,00 |
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
a. anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b. operações de crédito autorizadas;
c. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d. excesso de arrecadação;
Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
I. Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em subelementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.
II. Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receita e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração, entre PPA, LDO, e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.
III. Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos da legislação e normas vigentes, mediante prévia autorização legislativa.
Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 11 de dezembro de 2014
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Planejamento e Governo
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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