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LEI Nº 1.296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2016.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.
Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 75.936.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos e trinta e seis mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES; |
70.039.400,00 |
Receita Tributária; |
4.518.500,00 |
Receita de Contribuições |
1.300.000,00 |
Receita Patrimonial; |
452.400,00 |
Transferências Correntes; |
62.946.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
822.500,00 |
Deduções FUNDEB; |
(6.843.400,00) |
RECEITAS DE CAPITAL |
12.740.000,00 |
Alienação de Bens; |
460.000,00 |
Transferências de Capital |
12.280.000,00 |
TOTAL ..................................................................................................... |
75.936.000,00 |
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.300.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO |
1.179.500,00 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
47.100,00 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
1.073.400,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
73.636.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
918.900,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
673.500,00 |
COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA |
191.000,00 |
COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO |
55.700,00 |
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO |
12.700,00 |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM |
170.000,00 |
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC |
143.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
186.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
2.468.200,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.708.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
411.500,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
25.976.460,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE TRABALHO ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA |
2.635.600,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
16.397.208,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
965.500,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE CULTURA |
1.054.500,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.791.000,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
14.102.832,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
2.327.400,00 |
DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
447.000,00 |
TOTAL............................................................................................. |
75.936.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
2.300.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
6.788.500,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.635.600,00 |
SAÚDE |
24.971.460,00 |
EDUCAÇÃO |
16.397.208,00 |
CULTURA |
1.054.500,00 |
URBANISMO |
14.102.832,00 |
SANEAMENTO |
1.005.000,00 |
AGRICULTURA |
2.791.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇO |
447.000,00 |
TRANSPORTE |
2.327.400,00 |
DESPORTO E LAZER |
965.500,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
150.000,00 |
TOTAL............................................................................................................ |
75.936.000,00 |
Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 23% (vinte e três por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
a. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b. Operações de crédito autorizadas;
c. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d. Excesso de arrecadação;
Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
I. Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em sub elementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.
II. Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receita e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração, entre PPA, LDO, e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.
III. Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos da legislação e normas vigentes, mediante prévia autorização legislativa.
Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
Art 7º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 17 de dezembro de 2015.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Planejamento e Governo
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
Ato | Ementa | Data |
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