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LEI ORDINÁRIA Nº 1296, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Início da vigência: 15/12/2016
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

          Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/12/15 e republicada em 15/12/15, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

          Taiobeiras, 15/12/16.

 

 

JOSELE PEREIRA DE SOUZA

Assessor de Gabinete I – Matrícula 6699

 
 

 

 

LEI Nº 1.296, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2016.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2016 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.

 

Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 75.936.000,00 (setenta e cinco milhões e novecentos e trinta e seis mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES;

70.039.400,00

Receita Tributária;

4.518.500,00

Receita de Contribuições

1.300.000,00

Receita Patrimonial;

452.400,00

Transferências Correntes;

62.946.000,00

Outras Receitas Correntes

822.500,00

Deduções FUNDEB;

(6.843.400,00)

RECEITAS DE CAPITAL

12.740.000,00

Alienação de Bens;

460.000,00

Transferências de Capital

12.280.000,00

TOTAL .....................................................................................................

75.936.000,00

Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

CÂMARA MUNICIPAL

2.300.000,00

CORPO LEGISLATIVO

1.179.500,00

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

47.100,00

UNIDADES OPERACIONAIS

1.073.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL

73.636.000,00

GABINETE DO PREFEITO

918.900,00

PROCURADORIA JURÍDICA

673.500,00

COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

191.000,00

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

55.700,00

SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO

12.700,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

170.000,00

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC

143.000,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

186.000,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

2.468.200,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.708.000,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS

411.500,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

25.976.460,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE TRABALHO ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

2.635.600,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.397.208,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

965.500,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE CULTURA

1.054.500,00

DEPTº MUNIC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.791.000,00

DEPTº MUNIC.  MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

14.102.832,00

DEPTº MUNIC.  MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

2.327.400,00

DEPTº MUNIC.  MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

447.000,00

TOTAL.............................................................................................

75.936.000,00

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

2.300.000,00

ADMINISTRAÇÃO

6.788.500,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.635.600,00

SAÚDE

24.971.460,00

EDUCAÇÃO

16.397.208,00

CULTURA

1.054.500,00

URBANISMO

14.102.832,00

SANEAMENTO

1.005.000,00

AGRICULTURA

2.791.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇO

447.000,00

TRANSPORTE

2.327.400,00

DESPORTO E LAZER

965.500,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

150.000,00

TOTAL............................................................................................................

75.936.000,00

 

Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.       Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.

II.      Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 23% (vinte e três por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:

a.     Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

b.     Operações de crédito autorizadas;

c.     Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d.     Excesso de arrecadação;

                   Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

I.         Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em sub elementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.

II.        Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receita e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração, entre PPA, LDO, e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.

III.       Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos da legislação e normas vigentes, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2016.

 

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário

 

                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 17 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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