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Atualizado em: 14/09/2026 às 12h24
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DECRETO Nº 4316, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): EXPEDIENTE EXCEPCIONAL
Em vigor

Ementa ESTABELECE EXPEDIENTE EXCEPCIONAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DO “TAIÔ GAMES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG, DANILO MENDES RODRIGUES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, arts. 81, incisos XIV e XVII, e 118, inciso I, alíneas “c” e “i”, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 4.194, de 8 de maio de 2026, estabelece o horário ordinário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Taiobeiras;
CONSIDERANDO a realização do evento “Taiô Games”, que demandará atuação extraordinária dos servidores envolvidos em sua organização e execução;
CONSIDERANDO a necessidade de compensação da jornada extraordinária, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das atividades administrativas urgentes,
DECRETA
Art 1º Fica suspenso, excepcionalmente, no dia 15 de setembro de 2026, terça-feira, o expediente interno e o atendimento ao público da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude – SELJU, em razão da jornada extraordinária realizada pelos servidores para a organização e execução do evento “Taiô Games”.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não se aplica aos serviços cuja continuidade seja indispensável, cabendo ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude organizar, se necessário, escala mínima para atendimento das demandas urgentes.
 
Art 2º O disposto neste Decreto não prejudica o registro e a apuração das jornadas extraordinárias efetivamente realizadas, conforme os controles funcionais e as normas aplicáveis.
Art 3º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude deverá promover a divulgação prévia da suspensão do atendimento ao público nos canais oficiais do Município.
Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 14 de setembro de 2026.
 
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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