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Atualizado em: 21/08/2026 às 11h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 1590, 21 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Autorização para Cessão de Uso de Terreno Urbano
Em vigor

Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE USO E GOZO DE TERRENO URBANO À SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP), NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso e gozo de terreno urbano à SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (SEJUSP), inscrita no CNPJ n°05.487.631/0001-09, com sede na Rua Bom Jardim, nº47, Bairro Centro, na cidade de Taiobeiras/MG, CEP n° 39.550-000, do seguinte imóvel:

I. Imóvel urbano, Lote 22, Quadra 52-A, com área de 427,3878m² (quatrocentos e vinte e sete metros, trinta e oito centímetros e setenta e oito décimos de milímetros quadrados), situado na Rua Bom Jardim, n°69, no Bairro Centro, na cidade de Taiobeiras/MG, CEP n° 39.550-000, limitando-se a esquerda com o Lote 21, à frente com a Rua Bom Jardim, a direita com o Lote 23 e ao fundo com o Lote 02. Imóvel registrado sob a matrícula 14.937, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taiobeiras/MG.

Parágrafo Único.  O imóvel acima descrito é afetado para a expansão do presídio local.
 
Art 2º A presente cessão de uso terá vigência de 30 (trinta) anos a contar da data de publicação desta lei.

Parágrafo Único. Caso o imóvel não seja utilizado para o fim estabelecido na presente lei, a cessão fica automaticamente revogada.
 
Art 3º Durante a vigência desta Lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários, que incidirem sobre o imóvel cedido em permissão de uso, ficarão a cargo da cessionária. 

Parágrafo Único. A responsabilização na esfera judicial e administrativa, bem como eventuais multas decorrentes dessa, ficarão a cargo da cessionária.
 
Art 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, em 21 de agosto de 2026.
 
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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