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Atualizado em: 19/08/2026 às 12h46
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PORTARIA Nº 44 SEDUC, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): NÚCLEO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Em vigor

Ementa INSTITUI O NÚCLEO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TAIOBEIRAS/MG.  

A Secretária de Educação, SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria de Educação para o planejamento, a articulação, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior integração entre os Programas, Projetos e Políticas Públicas Municipais de Educação, assegurando unidade de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO a importância do monitoramento sistemático de objetivos, metas, indicadores e resultados educacionais para subsidiar a tomada de decisões e o aprimoramento das ações da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar mecanismos permanentes de articulação e acompanhamento das ações pedagógicas desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Educação.
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art 1º Fica organizado, no âmbito da Secretaria de Educação de Taiobeiras/MG, o Núcleo de Coordenação Pedagógica, como instância de articulação, coordenação, integração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos educacionais do Município.
Art 2º O Núcleo de Coordenação Pedagógica tem por finalidade assegurar a articulação e a integração das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Educação, promovendo o acompanhamento sistemático das políticas públicas educacionais e de seus respectivos programas, projetos, metas, ações e resultados.    
Art 3º O Núcleo de Coordenação Pedagógica exercerá a articulação, o acompanhamento e o monitoramento técnico integrado aos demais setores da Secretaria de Educação, às unidades educacionais e às equipes responsáveis pela execução dos Programas, Projetos e Políticas Públicas.
 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art 4º Compete ao Núcleo de Coordenação Pedagógica:
             I - articular os Programas, Projetos e Políticas Públicas Municipais de Educação, promovendo a integração de suas ações e objetivos;
            II - apoiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;
            III - promover o planejamento integrado das ações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
            IV - acompanhar e monitorar a execução dos Programas, Projetos e Políticas Públicas Municipais de Educação, com base em metas, indicadores e resultados;
            V - analisar dados e informações educacionais, identificando necessidades de intervenção e propondo estratégias de aperfeiçoamento das ações;
            VI - elaborar relatórios, diagnósticos e instrumentos de acompanhamento e avaliação para subsidiar a tomada de decisões;
            VII - prestar apoio técnico aos responsáveis pela execução dos Programas, Projetos e Políticas Públicas Municipais de Educação;
            VIII - contribuir para o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Educação e dos demais instrumentos de planejamento e gestão educacional;
            IX - identificar necessidades de formação continuada e promover a sistematização e disseminação de práticas pedagógicas exitosas;
            X - apoiar a elaboração e atualização de documentos orientadores da política educacional municipal;
            XI - promover a articulação técnica com órgãos públicos, instituições educacionais e demais parceiros, quando necessária ao desenvolvimento das políticas educacionais;
            XII - promover a integração entre os Comitês Temáticos instituídos por instrumentos normativos da Secretaria Municipal de Educação;
            XIII - propor medidas destinadas à melhoria da qualidade e dos resultados educacionais;
            XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.
 
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO, ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
Art 5º O Núcleo de Coordenação Pedagógica exercerá a coordenação técnica dos Programas, Projetos e Políticas Públicas Municipais de Educação, mediante:
            I - definição e acompanhamento de objetivos e metas;
            II - monitoramento de indicadores;
            III - acompanhamento de cronogramas e planos de ação;
            IV - articulação entre os responsáveis pelas ações;
            V - análise dos resultados alcançados;
            VI - identificação de dificuldades e riscos de execução;
            VII - proposição de medidas de intervenção e aperfeiçoamento;
            VIII - sistematização dos resultados para subsidiar a gestão da Secretaria de Educação.
Art 6º Cada Programa, Projeto ou Política Pública poderá contar com servidor ou equipe técnica responsável pela sua execução, cabendo ao Núcleo de Coordenação Pedagógica realizar a articulação, o acompanhamento e o monitoramento integrado das respectivas ações.
            Parágrafo único. Os responsáveis pelos Programas, Projetos e Políticas Públicas deverão fornecer ao Núcleo de Coordenação Pedagógica as informações necessárias ao acompanhamento das ações, observados os instrumentos e prazos definidos pela Secretaria de Educação.
 
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art 7º O Núcleo de Coordenação Pedagógica será composto por servidores da Secretaria de Educação designados pelo (a) Secretário (a) de Educação.
            § 1º. A coordenação do Núcleo de Coordenação Pedagógica será exercida pelo Secretário(a) de Educação.
            § 2º. A composição do Núcleo de Coordenação Pedagógica poderá considerar as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, bem como as áreas, programas, projetos e políticas prioritárias da Rede Municipal de Ensino.
            § 3º. Poderão ser convidados a participar das reuniões e atividades do Núcleo de Coordenação Pedagógica representantes de outros setores da Administração Pública Municipal, das unidades educacionais, órgãos colegiados e instituições parceiras, conforme a natureza da matéria a ser tratada.
 
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art 8º O Núcleo de Coordenação Pedagógica reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida em seu plano de trabalho e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art 9º As reuniões do Núcleo de Coordenação Pedagógica deverão ser registradas em instrumento próprio, contendo, no mínimo:
I - data e participantes;
II - assuntos tratados;
III - encaminhamentos definidos;
IV - responsáveis pelas ações;
V - prazos para cumprimento;
VI - resultados do acompanhamento.
Art 10 O Núcleo de Coordenação Pedagógica deverá elaborar, anualmente, plano de trabalho contendo as prioridades, Programas, Projetos e Políticas Públicas a serem acompanhados, metas, indicadores, responsáveis, cronograma e mecanismos de monitoramento e avaliação em conformidade com o Plano Municipal de Educação e demais instrumentos de planejamento educacional relacionados à educação.
Art 11 Os resultados do acompanhamento realizado pelo Núcleo de Coordenação Pedagógica serão apresentados à Secretaria de Educação, podendo subsidiar a definição de prioridades, a reorganização de ações, a formação continuada dos profissionais da educação e a tomada de decisões administrativas e pedagógicas.
 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 12 As atividades do Núcleo de Coordenação Pedagógica serão desenvolvidas por servidores designados pela Secretaria de Educação, mediante critérios de mérito e desempenho, observadas a experiência profissional, a formação compatível com as atividades a serem desenvolvidas e as necessidades administrativas e pedagógicas da Secretaria de Educação.
Art 13 A Secretaria de Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao funcionamento do Núcleo de Coordenação Pedagógica.
Art 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
Art 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se. 
Taiobeiras, em 19 de agosto de 2026.

SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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