O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG
, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, definidas no art. 81, inciso XIV e no art. 118, ambos, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a publicação da
Lei Municipal nº 1.363 de 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;
RESOLVE
Art 1º Tornar público a oferta de vagas para a
Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 2º Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGA NÍVEL II |
VAGA NÍVEL III |
| Auxiliar de Biblioteca |
01 |
- |
| Auxiliar de Secretaria Escolar |
10 |
02 |
| Monitor Escolar |
05 |
09 |
| Motorista de transporte escolar |
03 |
03 |
| Professor I |
55 |
08 |
| Professor II |
02 |
06 |
| Psicopedagogo |
00 |
01 |
| Secretário escolar |
01 |
01 |
| Servente Escolar |
21 |
29 |
| Supervisor Educacional |
07 |
07 |
Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado do comprovante de escolaridade específico para a progressão do cargo, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG até o dia 31 de outubro de 2026, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho, especialmente constituída para esse fim.
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras