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Atualizado em: 24/08/2026 às 08h04
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PORTARIA Nº 45 GAB, 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): PNRE
Em vigor

Ementa REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG, DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, definidas no art. 81, inciso XIV e no art. 118, ambos, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 1.363 de 01 de abril de 2019
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;         
RESOLVE
Art 1º Tornar público a oferta de vagas para a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19. 
Art 2º Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo: 
             Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS  VAGA NÍVEL II VAGA NÍVEL III
Auxiliar de Biblioteca 01 -
Auxiliar de Secretaria Escolar 10 02
Monitor Escolar 05 09
Motorista de transporte escolar 03 03
Professor I 55 08
Professor II 02 06
Psicopedagogo 00 01
Secretário escolar 01 01
Servente Escolar 21 29
Supervisor Educacional 07 07
Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, acompanhado do comprovante de escolaridade específico para a progressão do cargo, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG até o dia 31 de outubro de 2026, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho, especialmente constituída para esse fim. 
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.   
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19. 
Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte. 
Art 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 18 de agosto de 2026.

DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 11 GAB, 29 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO EM RAZÃO DO INCREMENTO ESCOLARIDADE – PNRE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/01/2026
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