Ementa
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG AFETADAS POR ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81 da Lei Orgânica Municipal, bem como o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO que, desde o mês de abril de 2026, o Município de Taiobeiras vem enfrentando severa estiagem, caracterizada pela redução significativa do volume de chuvas, situação que persiste há mais de dois meses e atinge todo o território municipal;
CONSIDERANDO que a estiagem tem provocado prejuízos econômicos relevantes, afetando aproximadamente 5% da população, especialmente nas atividades da pecuária, da agropecuária e da indústria;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, por meio do Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos técnicos, que atestam a ocorrência do desastre e a necessidade de adoção de medidas excepcionais;
D E C R E T A
Art 1º Fica declarada
situação de emergência nas áreas do Município de Taiobeiras/MG identificadas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos que acompanham este Decreto, em razão do desastre classificado e codificado como
Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada.
Art 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e reconstrução.
Art 3º Fica autorizado a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
- penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Responderá o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art 5º Em caso de utilidade pública, fica autorizado o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art 6º Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresas.
Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 09 de julho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras