[ementa] INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES POR SERVIDORAS LOTADAS NO CEMEI SANTA IZABEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
O Prefeito de Taiobeiras,
DANILO MENDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo artigo 81, inciso XXXV, da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO os fatos relatados no Memorando 5243/2026;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar possíveis irregularidades ocorridas no âmbito dos serviços públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como garantir o contraditório e a ampla defesa;
RESOLVE
Art 1º Instaurar Sindicância Administrativa para apuração de possíveis condutas inadequadas no exercício das funções por servidoras
lotadas no CEMEI Santa Izabel, conforme os fatos relatados no Memorando 5243/2026.
Art 2º Designar as seguintes servidoras para, sob a presidência da primeira, constituírem
a Comissão de Sindicância:
- Roseane Alves de Freitas Araújo, Advogado I, matrícula 8907;
Vertânia Mirtes Oliveira, Gerente III, matrícula 2301;
Samantha Costa Pancin, Gerente de Divisão, matrícula nº 4197.
Art 3º A Comissão de Sindicância deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de junho de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras