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LEI ORDINÁRIA Nº 1236, 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Início da vigência: 03/11/2014
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/12/13, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 17/12/13.

 

 

ELIANA ALVES RODRIGUES

Assessor Administrativo I

Matrícula 6459

 

 
 

 

 

LEI Nº 1.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2014.

 

 

 

 

 

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º  O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.

 

Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 66.662.200,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e dois mil e duzentos reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:

                       

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

49.652.200,00

Receita Tributária

3.225.000,00

Receita de Contribuições

920.000,00

Receita Patrimonial

315.200,00

Transferências Correntes

49.925.000,00

Outras Receitas Correntes

845.000,00

Deduções FUNDEB

(5.578.000,00)

RECEITAS DE CAPITAL

17.010.000,00

Alienação de Bens

460.000,00

Transferências de Capital

16.550.000,00

TOTAL....................................................................................

66.662.200,00

 

Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

CÂMARA MUNICIPAL

2.200.000,00

CORPO LEGISLATIVO

1.129.500,00

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

47.100,00

UNIDADES OPERACIONAIS

1.023.400,00

PREFEITURA MUNICIPAL

64.462.200,00

GABINETE DO PREFEITO

1.102.300,00

PROCURADORIA JURÍDICA

499.350,00

COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

158.000,00

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

58.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO

44.200,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM

143.500,00

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – COTIC

155.500,00

DEPTº MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

170.000,00

DEPTº MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

1.696.600,00

DEPTº MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.604.000,00

DEPTº MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS

357.000,00

DEPTº MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

22.812.850,00

DEPTº MUNICIPAL DE TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

2.598.500,00

DEPTº MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.770.500,00

DEPTº MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

1.763.500,00

DEPTº MUNICIPAL DE CULTURA

1.323.500,00

DEPTº MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.884.700,00

DEPTº MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

7.103.700,00

DEPTº MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

2.041.200,00

DEPTº MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.175.000,00

TOTAL...............................................................................................

66.662.200,00

 

 

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

2.200.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.988.750,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.598.500,00

SAÚDE

22.812.850,00

EDUCAÇÃO

16.770.500,00

CULTURA

1.323.500,00

URBANISMO

6.903.700,00

SANEAMENTO

200.000,00

AGRICULTURA

2.884.700,00

COMÉRCIO E SERVIÇO

1.175.000,00

TRANSPORTE

2.041.200,00

DESPORTO E LAZER

1.763.500,00

TOTAL.....................................................................................

66.662.200,00

 

Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.           Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.

II.          Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Revogada pela lei 1.264, de 03/11/14)

II.       Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Nova Redação dada pela lei 1.264, de 03/11/14)

a.    anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

b.    operações de crédito autorizadas;

c.    superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d.    excesso de arrecadação;

                        Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

III.       Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em sub-elementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.

IV.      Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receitas e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração, entre PPA, LDO, e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.

V.       Transportar, remanejar ou transferir de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos da legislação e normas vigentes, mediante prévia autorização legislativa.

                        § 1º. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na reserva de Contingência.

                        § 2º. As alterações como mencionadas no caput deste artigo, deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2013, conforme a legislação e normas vigentes à época, devendo ser encaminhado ao Legislativo, exemplar do orçamento, com a nova codificação.

 

Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2014.

 

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 17 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

DANILO MENDES RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

 

ANEXO I – METAS FISCAIS

 

DEMONSTRATIVO I

 

RESULTADO PRIMÁRIO

R$  milhares

ESPECIFICAÇÃO

2011(P)

2012 (P)

2012 (R)

2013 (P)

2014 (P)

2015 (P)

2016 (P)

RECEITAS CORRENTES (I)

37.140

41.130

48.552

49.422

54.242

51.893

54.242

(-) APLICAÇÕES FINANCEIRAS (II)

207

305

341

259

272

286

299

(=) RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III=I-II)

36.933

40.825

48.211

49.163

53.970

51.607

53.943

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

5.260

7.470

7.686

14.000

11.810

12.400

12.948

Operações de Crédito (V)

1.000

3.600

2.734

1.900

0

0

0

Amortização de Empréstimos (VI)

0

0

0

0

0

0

0

Alienação de Ativos (VII)

140

120

923

125

460

483

504

(+) Transferências de Capital

4.120

3.750

4.028

11.975

11.350

11.917

12.443

(+) Outras Receitas de Capital

0

0

0

0

0

0

0

(=) RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII)=(IV-V-VI-VII)

0

0

0

0

0

0

0

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III- VIII)

36.933

40.825

48.211

49.163

53.970

51.607

53.943

DESPESAS CORRENTES (X)

32.827

35.915

38.163

40.430

40.521

42.547

44.462

Pessoal e Encargos Sociais

16.415

17.671

20.412

21.073

22.022

23.123

24.163

Juros e Encargos da Dívida (XI)

70

70

122

75

78

82

85

Outras despesas Correntes

16.431

18.174

17.628

19.281

18.421

19.342

20.212

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X-XI)

32.757

35.845

38.041

40.355

40.044

42.465

44.377

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

9.570

12.683

13.547

22.567

20.460

21.496

22.478

Investimentos

8.968

12.283

13.158

22.167

20.054

21.069

22.032

Inversões Financeiras

0

0

0

0

0

0

0

Amortização da Dívida (XIV)

600

451

388

400

406

427

446

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)

8.970

12.283

13.159

22.167

20.054

21.069

22.032

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS (XVI)

2

2

0

2

250

250

250

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI)

41.732

48.130

51.200

40.757

40.700

43.142

45.073

RESULTADO PRIMÁRIO (IX – XVII)

(4.799)

(7.305)

(2.989)

8.406

13.270

8.465

8.870

   FONTE:  SIACE/PCA – Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade                                                            

 

 

RESULTADO NOMINAL

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2011

2012

2013

2014

2015

2016

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

0

0

0

0

0

0

DEDUÇÕES (II)

2.083

4.882

5.135

7.263

5.606

5.858

Ativo Disponível

2.420

6.154

6.474

6.765

7.069

7.387

Haveres Financeiros

150

228

239

249

260

271

(-) Restos a Pagar Processados

487

1.500

1.578

1.649

1.723

1.800

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)

0

0

0

0

0

0

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

-

-

-

-

-

-

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

-

-

-

-

-

-

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

0

0

0

0

0

0

 

(b-a)

(c-b)

(d-c)

(e-d)

(f-e)

(g-f)

RESULTADO NOMINAL

0

0

0

0

0

0

Fonte: SIACE/PCA – Departamento Municipal de Finanças – Contabilidade

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

- 2011 e 2012 - Apurados os dados, conforme Balanços Contábeis do exercício correspondente.

- 2013 a 2016 – Projeção pela meta de Inflação.                           

 

 

DEMONSTRATIVO VI

 

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

 

 

AMF – Tabela 8 (LRF, art, 4°, §2°, inciso V)                                                                                                                                                              R$ 1,00

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/PROGRAMAS/

BENEFICIÁRIO

2014

2015

2016

COMPENSAÇÃO

IPTU

560.000

DESCONTO

15%

CONTRIBUINTES MUNICIPAIS

84.000

88.200

92.169

Aumento do número de contribuintes pela atualização do cadastro imobiliário, c/ intensificação da fiscalização.

ALVARÁ

169.000

DESCONTO

15%

CONTRIBUINTES MUNICIPAIS

25.350

26.618

27.816

Aumento do número de contribuintes pela atualização do cadastro econômico, c/ intensificação da fiscalização.

TOTAL.....................................................................................

109.350

114.818

119.985

-

Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão.

 

Memória de Cálculo:

2014 – Valor da Receita Projetada x % desconto

2015 e 2016 - Valor da Receita Projetada x % desconto

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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