[ementa] ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.423, DE 28 DE MAIO DE 2021, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ementa]
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O “caput” do Art. 1º da Lei nº 1.423, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder estagiários do quadro do Município de Taiobeiras para atuarem junto aos órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo, Legislativo e ao Ministério Público, nas esferas Estadual ou Federal, observada a conveniência administrativa e o relevante interesse público.”
Art 2º O Art. 5º da Lei nº 1.423, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O número de estagiários cedidos na forma desta Lei fica limitado a 06 (seis), de forma simultânea, independentemente do órgão cessionário.”
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de maio de 2026.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito do Município de Taiobeiras