[ementa] AUTORIZA O PAGAMENTO DE BOLSA-FORMAÇÃO AOS MEDICOS RESIDENTES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.302, DE 04/04/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS [ementa]
O Secretário Municipal de Saúde,
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS no uso de suas atribuições previstas no art. 11, § 4º da Lei nº 1.302, de 04/04/2016, e
CONSIDERANDO o credenciamento do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, junto ao Ministério da Educação/Ministério da Saúde, pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES), de acordo com o Parecer SISCNRM n° 626/2016 – Processo n° 2015/138, favorável ao aumento de vagas do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade do Hospital Universitário Clemente Faria (HUCF)/UNIMONTES e a Portaria SGTES n° 208/2016, que divulga o resultado dos recursos referentes à adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica.
CONSIDERANDO o Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde do Norte de Minas (COAPES) – Componente residência em Medicina de Família e Comunidade assinado em 29 de setembro de 2016 e publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 25 de março de 2017.
CONSIDERANDO o cumprimento do que dispõe o art. 13, § 2º da lei 1.302/16 sobre a necessidade de complementar a bolsa do residente em Medicina Geral de Família e Comunidade com a finalidade de facilitar a provisão e fixação do profissional residente no município.
RESOLVE
Art 1º Autorizar o pagamento da bolsa-formação mensal a que se refere o art. 13, § 2º da lei nº 1.302, de 04/04/2016, no valor de
R$ 8.996,15 (oito mil novecentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
Art 2º O profissional residente beneficiário da bolsa de que trata o art. 1º é o mencionado no inciso I deste artigo, selecionado e convocado pela UNIMONTES através do Exame Nacional de Residência:
Camila Ferreira Mendes, CPF 117.310.696-00, CRM-MG 105.599, residente em Medicina Geral de Família e Comunidade.
Art 3º Para os fins do disposto no art. 13, § 2º da lei 1.302/16 será providenciado o pagamento mensal ao residente mencionado no Art. 2º, a título de bolsa de estudos, nos termos da legislação em vigor, pelo período de 01/04/2026 a 29/02/2028.
Art 4º Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2026.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 16 de abril de 2026.
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Secretário de Saúde Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.