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LEI ORDINÁRIA Nº 1181, 27 DE NOVEMBRO DE 2012
Início da vigência: 27/11/2012
Assunto(s): Altera
Em vigor

 

 

 

LEI Nº 1181, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

 

Ementa Altera disposições da Lei Municipal 995 de 09 de outubro de 2012.

  

                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

 

Art 1º Ficam excluídas todas as zonas de proteção ambiental – ZPAM – instituídas pela Lei Municipal 995, de 09 de outubro de 2006 e seus anexos, que dispõe sobre a política de expansão urbana do município de Taiobeiras, criando seu plano diretor de desenvolvimento sustentável.

 

Art 2º Aplicar-se à no que couber ao presente tema, as diretrizes fixadas pela Legislação Federal e Estadual de regência.

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    Prefeitura de Taiobeiras, 27 de novembro de 2012.

  

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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