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Atualizado em: 24/12/2025 às 10h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 1568, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEI Nº 1.529, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (LOA/2025), AUTORIZANDO A AMPLIAÇÃO DE LIMITES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  


A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O art. 4º da Lei nº1.529, de 30/12/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Para ajustes na programação orçamentaria, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 23 de dezembro de 2025.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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