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Atualizado em: 24/12/2025 às 10h25
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LEI ORDINÁRIA Nº 1569, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Altera
Em vigor

Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 995/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A redação dos arts. 44 e 169 da lei 995/06 passam a viger acrescidos com as seguintes redações:

Art. 44: [...]
[...]
VII. Zona de Proteção Ambiental – ZPAM
Art. 169: [...]
[...]
h) Zona de Proteção Ambiental (ZPAM): Constituída por áreas que pela sua localização, características da paisagem e vegetação devem ser destinadas à implantação de parques, horto florestal ou equivalente. Nestas Áreas ficam proibidos o parcelamento e a ocupação do solo para fins urbanos, exceto porá edificações destinadas a serviços de apoio e manutenção das referidas características, para que se valorize, permanentemente, o patrimônio paisagístico da cidade;   
Parágrafo Único: Ficam resguardados os direitos de terceiros que, comprovadamente, possuam edificações existentes e uso consolidado em áreas antropizadas anteriormente à instituição da Zona de Proteção Ambiental - IPAM, observado o respeito à legislação ambiental vigente, ao interesse público e à função social da propriedade.
Art 2º O Anexo IV da Lei 995/06 passa a vigorar acrescido das alterações dadas no Anexo I desta lei.
Art 3º Ficam criados os Anexos XXV e XXVI da Lei 995/06 conforme Anexo II e III, desta lei.
Art 4º Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 23 de dezembro de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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