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Atualizado em: 01/12/2025 às 16h29
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DECRETO Nº 4044, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

Ementa REGULAMENTA OS REQUISITOS, PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO EM VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG), EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.012/2024.

 
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 1.012/2024, que regulamenta a utilização das credenciais de estacionamento em vagas especiais para pessoas idosas e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito municipal, os requisitos e procedimentos para emissão da credencial em formato físico, garantindo padronização, transparência e efetividade do direito;
DECRETA
Art 1º Este Decreto estabelece os requisitos, documentos, critérios, prazos e procedimentos para a emissão da credencial de estacionamento para vagas especiais destinadas a pessoa idosa e pessoa com deficiência no município de Taiobeiras (MG).
Art 2º Fica responsável por essa emissão o órgão executivo de Trânsito da Secretaria de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), nos termos deste Decreto e em consonância com a Resolução CONTRAN nº 1.012/2024.
Art 3º Para termos deste decreto, considera-se:
  1. I. Pessoa idosa — indivíduo com 60 (sessenta) anos ou mais, nos termos do Estatuto do Idoso, quando necessitar usar vaga especial como condutor ou transportado;
    II. Pessoa com deficiência (PCD) com comprometimento de mobilidade — pessoa portadora de deficiência que apresente limitação de mobilidade que justifique o uso da vaga reservada, conforme definição legal e laudo médico, ou que conste do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência.
Art 4º Os documentos exigidos para solicitação da credencial deverão ser apresentados originais ou cópias autenticadas, conforme:
  1. Para pessoa idosa:
    1. Documento de identificação oficial com foto, que comprove nome completo e data de nascimento (por exemplo: RG, CNH, carteira de identidade).
      CPF (se não constar no documento de identidade).
      Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) em nome do solicitante ou de terceiro com declaração de vínculo, se for o caso.
      Requerimento específico da credencial, preenchido e assinado pelo requerente ou procurador com procuração.
      Se requerido por procurador, apresentar procuração simples acompanhada de documento de identidade do procurador.
  1. Para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade:
    1. Documento de identificação oficial com foto e CPF.
      Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias), com os mesmos critérios acima.
      Requerimento específico da credencial, preenchido e assinado pelo requerente ou procurador.
      Laudo médico ou relatório técnico, emitido por profissional legalmente habilitado (CRM ou equivalente), em que constem:
 – CID (Classificação Internacional de Doenças) / código da deficiência;
 – descrição da limitação de mobilidade (características do comprometimento) e justificativa para utilização da credencial;
 – carimbo, número de registro e assinatura do médico.
  1. Se aplicável, cópia da CNH com restrição de condição de deficiência (se houver).
    Inserção ou consulta no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência, quando exigido pela norma para credencial digital.
Art 5º O requerente deverá protocolar o pedido de credencial junto ao Setor de Protocolos, em atendimento presencial ou, se viável, por meio eletrônico (sistema digital da prefeitura). No protocolo será atribuído número de processo ou protocolo para acompanhamento.
Art 6º O órgão executivo de trânsito do município poderá realizar verificação e validação dos documentos, inclusive consulta a bases estaduais ou federais. Havendo pendências ou correções, o requerente será comunicado para apresentação ou correção no prazo fixado de 10 dias.
Art 7º O órgão terá prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para análise e emissão da credencial, salvo previsão diferente estipulada pela municipalidade. A credencial será entregue, mediante assinatura ou confirmação do beneficiário.
Art 8º O prazo de validade será:
Para pessoas idosas: vitalícia, salvo revogação ou cassação por motivo legal.
Para pessoas com deficiência com mobilidade comprometida: validade conforme constância no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência ou prazo determinado pelo município se a condição for temporária.

Parágrafo único: Em casos de falecimento do beneficiário, o órgão municipal deverá cancelar a credencial física.
Art 9º Fica reconhecida a credencial digital de estacionamento para vagas reservadas à pessoa idosa e à pessoa com deficiência emitida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.012/2024.
Parágrafo único: Para uso da versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que poderá ser substituído a qualquer tempo, conforme o uso.
Art 10 A credencial somente será válida quando utilizada nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.012/2024, ou seja:
No original ou versão impressa no caso de formato físico;
Para transporte do beneficiário;
No painel do veículo com a frente voltada para cima, no caso da credencial em formato físico, ou da versão impressa da credencial em formato digital.

Art 11 O uso indevido ou irregular da credencial sujeita o infrator, além das medidas administrativas deste Decreto, às sanções do art. 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro (infração gravíssima, multa e remoção do veículo).
Art 12 O órgão municipal de trânsito deverá manter banco de dados das credenciais emitidas, com base de controle, eventual suspensão, renovação e cancelamento.
Art 13 A solicitação de renovação ou revalidação da credencial deverá obedecer aos requisitos que persistirem ou forem requeridos conforme a condição do beneficiário, e em casos de alteração de endereço, nome ou outro dado pessoal, o beneficiário deverá requerer atualização no cadastro.
Art 14 O município deverá disponibilizar no site oficial da prefeitura, formulário de requerimento, guia de documentos, orientações e prazos.
Art 15 A credencial em formato físico emitida pelo Município observará o modelo previsto dos Anexos da Resolução CONTRAN nº 1.012/2024.
Art 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente normas municipais que conflitarem com a presente.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de dezembro de 2025.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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