Ementa
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e Art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras e,
CONSIDERANDO publicação da Lei Municipal nº 1.363 em 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE;
RESOLVE
Art 1º Tornar público a oferta de vagas para a
Progressão em Razão do Incremento de Escolaridade – PNRE, atendendo o que dispõe o art. 46 da Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 2º Em função desta Portaria, ficam ofertadas as vagas para a PNRE, distribuídas para os cargos do magistério, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 |cargos e vagas ofertadas
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGA NÍVEL II |
VAGA NÍVEL III |
| Auxiliar de Biblioteca |
01 |
01 |
| Auxiliar de Secretaria Escolar |
03 |
03 |
| Monitor Escolar |
10 |
17 |
| Motorista de transporte escolar |
01 |
09 |
| Professor I |
17 |
08 |
| Professor II |
05 |
08 |
| Psicopedagogo |
00 |
01 |
| Secretário escolar |
01 |
01 |
| Servente Escolar |
22 |
33 |
| Supervisor Educacional |
03 |
08 |
Art 3º Os servidores interessados deverão apresentar requerimento, na forma do Anexo I desta portaria, na Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG até o dia
05 de novembro de 2025, endereçado à Comissão de Avaliação e Desempenho especialmente constituída para esse fim.
§1º. Após ser protocolizado o requerimento, a Comissão em até 15 (quinze) dias procederá a análise do requerimento e comunicará a decisão à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que publicará o resultado em portaria assinada conjuntamente com o Prefeito Municipal.
§2º. A Comissão de Avaliação e Desempenho procederá ao julgamento dos requerimentos de forma objetiva, respeitando o disposto na Lei Municipal nº 1.363/19.
Art 4º A mudança de nível por acesso se fará dentro da classe, cujo vencimento seja imediatamente superior, sendo vedado saltar níveis e respeitado o interstício definido na Lei Municipal nº 1.363/19, produzindo seus efeitos a partir do exercício seguinte.
Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
inteiramente a Portaria Gab-054/2025, de 21 de outubro de 2025.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 06 de novembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
ANEXO I
| |
REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO EM RAZÃO DE INCREMENTO DE ESCOLARIDADE - PNRE
Art. 46º da Lei nº 1.363, de 01/04/2019 |
À
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO
NESTA CIDADE
| 1 – QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE |
| NOME |
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| Nº DA MATRÍCULA |
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CARGO |
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| LOTAÇÃO |
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| END. COMPLETO |
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| TELEFONE |
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CELULAR |
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| WHATSAPP |
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E-MAIL |
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| 1.1 – REPRESENTANTE LEGAL |
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| NOME |
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| NACIONALIDADE |
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EST.
CIVIL |
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PROFISSÃO |
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| END. COMPLETO |
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| BAIRRO |
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CEP |
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| CIDADE |
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UF |
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| CPF |
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CI/EMISSOR |
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| TELEFONE |
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CELULAR |
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| EMAIL |
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INSTR.
DE MANDATO: |
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DATA |
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VIGÊNCIA ATÉ |
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| 2 – REQUERIMENTO |
O(A) servidor(a) acima qualificado(a), nos termos do art. 46 da Lei 1.363/19, anexo VII e VIII, manifesta interesse na mudança de nível por acesso (promoção), cargo de carreira do magistério, dando ciência e concordância no estabelecido na referida lei.
Termos em que pede deferimento.
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| 3 – LOCAL, DATA E ASSINATURAS |
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4 – PROTOCOLO NA SEARH |
| Local e data |
Assinatura do Requerente
ou seu Representante Legal |
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Taiobeiras/MG
_____/____/____ |
______________________________________ |
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